Setor Bueno, Goiânia-GO
Trabalhei 2 meses sem carteira assinada, quanto vou receber de acerto?

Trabalhei 2 meses sem carteira assinada, quanto vou receber de acerto? 

Muitos trabalhadores começam em um emprego sem registro, acreditando que “a empresa vai assinar depois do teste”. 

Mas quando te mandam embora, vem a dúvida: tenho direito a receber algo, mesmo sem carteira assinada? 

A resposta é sim. 

Mesmo que o patrão não tenha feito o registro, o vínculo empregatício pode ser reconhecido pela Justiça do Trabalho, e você tem direito ao acerto pelos dias trabalhados, além de outras verbas proporcionais, dependendo do caso. 

Neste artigo, você vai entender quais são seus direitos e ver exemplos práticos de cálculo para quem trabalhou 2 meses sem carteira assinada. 

Quais são seus direitos se trabalhou sem carteira assinada? 

A CLT garante os mesmos direitos ao trabalhador registrado ou não. 

A diferença é que, se a empresa não assinou a carteira, ela descumpriu a lei, e a Justiça pode cobrar todos os valores. 

Ao sair do emprego, mesmo sem registro, o trabalhador tem direito a: 

Salário pelos dias trabalhados; 

Férias proporcionais + 1/3; 

13º salário proporcional; 

Depósito de FGTS + multa de 40%, se houver demissão sem justa causa e reconhecimento do vínculo; 

Horas extras, adicionais noturnos e feriados, se houver; 

Multa do art. 477 da CLT, caso o pagamento não seja feito em até 10 dias após o desligamento; 

Assinatura retroativa da carteira, com todos os direitos reconhecidos. 

Mesmo que o contrato tenha durado só 2 meses, a empresa deve pagar tudo proporcionalmente. 

Exemplos práticos  

A princípio, para facilitar a compreensão, veja abaixo exemplos reais de cálculo de acerto trabalhista para quem trabalhou 2 meses sem carteira assinada, considerando diferentes situações e salários. 

Exemplo 1: demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado 

(SEM SER FICHADO) 

Cálculo Valor (R$) 
1° dia de trabalho 01/09/2025 
Último dia de trabalho 31/10/2025 
Saldo de salário R$ 2.000,00 
Aviso prévio indenizado R$ 2.000,00 
13° sobre aviso R$ 166,67 
Férias sobre aviso R$ 166,67 
1/3 férias sobre aviso R$ 55,56 
13º salário (2/12) R$ 333,33 
Férias (2/12) R$ 333,33 
1/3 férias R$ 111,11 
TOTAL R$ 5.166,37 

Nesse caso: 

Como a empresa demitiu o trabalhador sem justa causa, ela deve pagar o aviso prévio indenizado, o salário e os valores proporcionais. 

Se a Justiça reconhecer o vínculo de trabalho, o trabalhador também poderá sacar o FGTS e receber as guias do seguro-desemprego. 

Caso contrário, ele perde o direito à multa e ao seguro, mas ainda deve receber todos os valores salariais e proporcionais. 

Exemplo 2: pedido de demissão, com aviso prévio trabalhado 

(SEM REGISTRO NA CARTEIRA) 

Cálculo Valor (R$) 
1° dia de trabalho 01/09/2025 
Último dia de trabalho 31/10/2025 
Saldo de salário R$ 2.500,00 
13º salário (2/12) R$ 416,67 
Férias (2/12) R$ 416,67 
1/3 férias R$ 138,89 
TOTAL R$ 3.472,22 

Nesse caso: 

Como foi pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio indenizado, nem à multa de 40% do FGTS, nem ao seguro-desemprego. 

Recebe apenas o que trabalhou e os valores proporcionais. 

Importante: se o empregado não cumprir o aviso prévio, o patrão pode descontar 1 salário inteiro do acerto, mesmo que o trabalho não tenha sido registrado. 

Exemplo 3: demissão sem justa causa e aviso trabalhado 

(SEM CARTEIRA ASSINADA) 

Cálculo Valor (R$) 
1° dia de trabalho 01/09/2025 
Último dia de trabalho 31/10/2025 
Saldo de salário R$ 3.000,00 
13º salário (2/12) R$ 500,00 
Férias (2/12) R$ 500,00 
1/3 férias R$ 166,67 
TOTAL R$ 4.166,67 

Nesse caso: 

A empresa manteve o aviso prévio trabalhado, o que evita desconto no acerto. 

Se o vínculo for reconhecido, o trabalhador tem direito a férias e 13º proporcionais, além de FGTS e multa de 40%. 

Portanto, se a empresa se recusar a pagar, o trabalhador pode cobrar todos esses valores judicialmente, com multa do art. 477 da CLT se o pagamento atrasar. 

E se o patrão não quiser pagar? 

Se a empresa não fez o registro e se recusa a pagar, você pode acionar a Justiça do Trabalho. 

Com provas simples de conseguir, como: 

  • Conversas no WhatsApp; 
  • Fotos no local de trabalho; 
  • Mensagens com o dono ou supervisor; 
  • Comprovantes PIX ou recibos; 
  • Testemunhas 

Se o juiz reconhecer o vínculo empregatício, ele obriga a empresa a pagar tudo o que deve, inclusive assinar a carteira retroativamente e recolher o FGTS. 

A Justiça entende como empregado quem trabalhou com horário fixo, subordinação e pagamento de salário, mesmo que o patrão tente negar. 

Atenção aos detalhes 

O empregador deve pagar o acerto em até 10 dias corridos após o desligamento 

Se não fizer isso, pode ser condenado a pagar uma multa equivalente a 1 salário completo. 

Trabalhar sem registro é irregular, mas não elimina seus direitos, apenas muda a forma de cobrá-los (na Justiça). 

Quem trabalha sem carteira também tem direitos 

A empresa deve reconhecer esse tempo e pagar corretamente, mesmo que o trabalhador tenha trabalhado por apenas 2 meses. 

Ela deve assinar a carteira retroativamente e quitar todos os valores proporcionais, salário, férias, 13º, FGTS e multa. 

Logo, se o patrão se recusar, procure um advogado trabalhista de confiança. 

Trabalhou, tem direito a receber e a Justiça garante isso. 

Filipe Augusto de Moura Meireles 

Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás. 

Perguntas frequentes

Sim. Todo trabalho com subordinação e salário deve ser remunerado conforme a CLT. 

Sim. É possível pedir o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todas as verbas. 

Sim, desde que o vínculo seja reconhecido judicialmente. 

Não. Se houve trabalho real, há direito a pagamento proporcional. 

Você pode entrar com ação até 2 anos após sair da empresa, cobrando até 5 anos anteriores. 

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