Muita gente começa a trabalhar acreditando que:
“depois a empresa registra”
Mas o tempo passa e o patrão não cumpre o combinado.
E quando o contrato chega ao fim, surge a dúvida:
será que tenho direito a algum acerto?
A resposta é sim.
Mesmo que a empresa nunca tenha assinado sua carteira, você continua protegido pela CLT.
O vínculo de emprego pode ser reconhecido pela Justiça, e o trabalhador tem direito a todas as verbas proporcionais ao tempo que trabalhou.
Neste artigo, você vai entender
o que a lei garante
E ver exemplos práticos de cálculo para quem trabalhou 3 meses sem carteira assinada.

Quais são os direitos de quem trabalhou sem carteira assinada?
A lei trabalhista protege o trabalhador mesmo quando o empregador age de forma irregular.
A falta de assinatura na carteira não apaga o vínculo, apenas faz com que ele precise ser reconhecido judicialmente.
Ao encerrar o trabalho, mesmo sem registro, o trabalhador tem direito a:
- Salário referente aos meses trabalhados;
- 13º salário proporcional (3/12);
- Férias proporcionais + 1/3 (3/12);
- Depósito de FGTS + multa de 40%, se a saída foi sem justa causa;
- Aviso prévio indenizado, quando o patrão não comunica o desligamento;
- Multa do art. 477 da CLT, se o pagamento atrasar;
- Reconhecimento do vínculo e anotação retroativa da CTPS.
Mesmo que tenha sido só um período de 3 meses, a empresa deve pagar tudo de forma proporcional.

Exemplos de cálculos
A seguir, veja exemplos reais de quanto o trabalhador pode receber após 3 meses de serviço sem registro, considerando diferentes situações e salários.
Exemplo 1: demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado
(SEM SER FICHADO)
| Cálculo | Valor (R$) |
| 1° dia de trabalho | 01/09/2025 |
| Último dia de trabalho | 30/11/2025 |
| Salário | R$ 2.000,00 |
| ——————– | ————– |
| Saldo de salário | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 2.000,00 |
| 13° sobre aviso | R$ 166,67 |
| Férias sobre aviso | R$ 166,67 |
| 1/3 férias sobre aviso | R$ 55,56 |
| 13º salário (3/12) | R$ 500,00 |
| Férias (3/12) | R$ 500,00 |
| 1/3 férias | R$ 166,67 |
| TOTAL | R$ 5.555,56 |
Nesse caso:
O trabalhador foi dispensado sem justa causa, sem carteira assinada, e tem direito ao aviso prévio, férias e 13º proporcionais.
O FGTS e a multa do FGTS só são pagas se o trabalhador entrar na justiça cobrando.
Após a sentença, também poderá receber as guias do seguro-desemprego se estiver apto.
Exemplo 2: pedido de demissão, com aviso prévio trabalhado
(SEM REGISTRO NA CARTEIRA)
| Cálculo | Valor (R$) |
| 1° dia de trabalho | 01/09/2025 |
| Último dia de trabalho | 30/11/2025 |
| Salário | R$ 2.500,00 |
| ——————– | ————– |
| Saldo de salário | R$ 2.500,00 |
| 13º salário (3/12) | R$ 625,00 |
| Férias (3/12) | R$ 625,00 |
| 1/3 férias | R$ 208,33 |
| TOTAL | R$ 3.958,33 |
Nesse caso:
Como foi pedido de demissão, o trabalhador não recebe aviso prévio indenizado.
Também não tem FGTS pois está sem carteira assinada, mas pode receber pela justiça.
Ele tem direito apenas ao que foi trabalhado e aos valores proporcionais.
Se não cumprir o aviso prévio, o patrão pode descontar 1 salário, mesmo sem carteira assinada.
Exemplo 3: demissão sem justa causa e aviso trabalhado
(SEM CARTEIRA ASSINADA)
| Cálculo | Valor (R$) |
| 1° dia de trabalho | 01/09/2025 |
| Último dia de trabalho | 30/11/2025 |
| Salário | R$ 3.000,00 |
| ——————– | ————– |
| Saldo de salário | R$ 3.000,00 |
| 13º salário (3/12) | R$ 750,00 |
| Férias (3/12) | R$ 750,00 |
| 1/3 férias | R$ 250,00 |
| TOTAL | R$ 4.750,00 |
Nesse caso:
A empresa manteve o aviso prévio trabalhado, o que evita descontos no acerto.
A Justiça reconhecer o vínculo empregatício, o trabalhador poderá exigir o pagamento de férias e 13º proporcionais, FGTS e multa.
Se a empresa não pagar, o juiz pode condená-la a pagar tudo com correção e multa.
Se o patrão se recusar a pagar
Caso a empresa se negue a quitar os valores ou dizer que “não deve nada”
O trabalhador pode entrar com ação trabalhista.
Provas simples já bastam, como:
- Prints de conversas ou mensagens;
- Comprovantes de pagamento ou PIX;
- Fotos no local de trabalho;
- Testemunhas que confirmem a prestação de serviço.
Com base nessas provas, o juiz pode reconhecer o vínculo e obrigar a empresa a pagar tudo retroativamente, inclusive registrar a carteira e recolher o FGTS.

Pontos importantes a observar
- A Empresa deve deve pagar o acerto em até 10 dias corridos após o desligamento.
- Se o patrão não pagar nesse prazo, o juiz pode condená-lo a pagar uma multa equivalente a 1 salário inteiro.
- Trabalhar sem registro é irregular, mas o trabalhador mantém seus direitos e pode cobrá-los judicialmente

Quem trabalha sem carteira também tem direitos?
Mesmo que o trabalhador tenha ficado apenas 3 meses na empresa, ele tem direito ao acerto proporcional.
A empresa deve assinar a carteira e pagar salário, férias, 13º, FGTS e multa de 40%, conforme o caso.
Se isso não ocorrer, procure um advogado trabalhista de confiança, ele pode calcular com exatidão o que você deve receber e entrar com a ação.
Trabalhou? Então você tem direito a receber.
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás.
Perguntas frequentes
Sim. Todo trabalho com salário e subordinação gera vínculo de emprego e direitos proporcionais.
Não. Se houve trabalho de fato, deve haver pagamento conforme a CLT.
Sim, a demissão deve ser sem justa causa e o vínculo reconhecido.
Sim. Você tem até 2 anos após o desligamento para ajuizar a ação.
Ajuda muito, mas também servem mensagens, fotos e comprovantes de pagamento.





