Setor Bueno, Goiânia-GO
Trabalhei 2 meses sem carteira assinada, quanto vou receber de acerto?

Acerto sem carteira assinada: trabalhei 2 meses, quanto vou receber?

Muitos trabalhadores começam em um emprego sem registro, acreditando que “a empresa vai assinar depois do teste”. 

Mas quando te mandam embora, vem a dúvida: tenho direito a receber algo, mesmo sem carteira assinada? 

A resposta é sim. 

Mesmo que o patrão não tenha feito o registro, o vínculo empregatício pode ser reconhecido pela Justiça do Trabalho, e você tem direito ao acerto pelos dias trabalhados, além de outras verbas proporcionais, dependendo do caso. 

Neste artigo, você vai entender quais são seus direitos e ver exemplos práticos de cálculo para quem trabalhou 2 meses sem carteira assinada. 

Resumo: acerto sem carteira assinada em 2 meses

Quem trabalhou 2 meses sem registro tem direito a receber:

  • Salário dos 2 meses
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional
  • FGTS + multa de 40%
  • Aviso-prévio (se dispensado sem aviso)

Mesmo sem carteira, é possível cobrar na Justiça, desde que comprove o vínculo.

Como calcular o acerto (passo a passo)

Salários devidos: valor mensal × meses trabalhados

Férias proporcionais: (salário ÷ 12) × nº de meses + 1/3

13º proporcional: (salário ÷ 12) × nº de meses

FGTS: 8% de cada salário + 40% de multa, se for demissão

Aviso-prévio: 1 salário, se não for cumprido

Some todos os valores para saber o total do acerto.

Demissão x pedido de demissão: o que muda no acerto

Demissão sem justa causa:

Recebe todos os direitos + aviso-prévio + multa do FGTS

Pedido de demissão:

Perde aviso-prévio e multa de 40%

Pode sacar o saldo do salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS

O tipo de saída afeta diretamente o valor final do acerto.

Quais são seus direitos se trabalhou sem carteira assinada? 

A CLT garante os mesmos direitos ao trabalhador registrado ou não. 

A diferença é que, se a empresa não assinou a carteira, ela descumpriu a lei, e a Justiça pode cobrar todos os valores. 

Ao sair do emprego, mesmo sem registro, o trabalhador tem direito a: 

Salário pelos dias trabalhados; 

Férias proporcionais + 1/3; 

13º salário proporcional; 

Depósito de FGTS + multa de 40%, se houver demissão sem justa causa e reconhecimento do vínculo; 

Horas extras, adicionais noturnos e feriados, se houver; 

Multa do art. 477 da CLT, caso o pagamento não seja feito em até 10 dias após o desligamento; 

Assinatura retroativa da carteira, com todos os direitos reconhecidos. 

Mesmo que o contrato tenha durado só 2 meses, a empresa deve pagar tudo proporcionalmente. 

Exemplos práticos  

A princípio, para facilitar a compreensão, veja abaixo exemplos reais de cálculo de acerto trabalhista para quem trabalhou 2 meses sem carteira assinada, considerando diferentes situações e salários. 

Exemplo 1: demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado 

(SEM SER FICHADO) 

Cálculo Valor (R$) 
1° dia de trabalho 01/09/2025 
Último dia de trabalho 31/10/2025 
Saldo de salário R$ 2.000,00 
Aviso prévio indenizado R$ 2.000,00 
13° sobre aviso R$ 166,67 
Férias sobre aviso R$ 166,67 
1/3 férias sobre aviso R$ 55,56 
13º salário (2/12) R$ 333,33 
Férias (2/12) R$ 333,33 
1/3 férias R$ 111,11 
TOTAL R$ 5.166,37 

Nesse caso: 

Como a empresa demitiu o trabalhador sem justa causa, ela deve pagar o aviso prévio indenizado, o salário e os valores proporcionais. 

Se a Justiça reconhecer o vínculo de trabalho, o trabalhador também poderá sacar o FGTS e receber as guias do seguro-desemprego. 

Caso contrário, ele perde o direito à multa e ao seguro, mas ainda deve receber todos os valores salariais e proporcionais. 

Exemplo 2: pedido de demissão, com aviso prévio trabalhado 

(SEM REGISTRO NA CARTEIRA) 

Cálculo Valor (R$) 
1° dia de trabalho 01/09/2025 
Último dia de trabalho 31/10/2025 
Saldo de salário R$ 2.500,00 
13º salário (2/12) R$ 416,67 
Férias (2/12) R$ 416,67 
1/3 férias R$ 138,89 
TOTAL R$ 3.472,22 

Nesse caso: 

Como foi pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio indenizado, nem à multa de 40% do FGTS, nem ao seguro-desemprego. 

Recebe apenas o que trabalhou e os valores proporcionais. 

Importante: se o empregado não cumprir o aviso prévio, o patrão pode descontar 1 salário inteiro do acerto, mesmo que o trabalho não tenha sido registrado. 

Exemplo 3: demissão sem justa causa e aviso trabalhado 

(SEM CARTEIRA ASSINADA) 

Cálculo Valor (R$) 
1° dia de trabalho 01/09/2025 
Último dia de trabalho 31/10/2025 
Saldo de salário R$ 3.000,00 
13º salário (2/12) R$ 500,00 
Férias (2/12) R$ 500,00 
1/3 férias R$ 166,67 
TOTAL R$ 4.166,67 

Nesse caso: 

A empresa manteve o aviso prévio trabalhado, o que evita desconto no acerto. 

Se o vínculo for reconhecido, o trabalhador tem direito a férias e 13º proporcionais, além de FGTS e multa de 40%. 

Portanto, se a empresa se recusar a pagar, o trabalhador pode cobrar todos esses valores judicialmente, com multa do art. 477 da CLT se o pagamento atrasar. 

E se o patrão não quiser pagar? 

Se a empresa não fez o registro e se recusa a pagar, você pode acionar a Justiça do Trabalho. 

Com provas simples de conseguir, como: 

  • Conversas no WhatsApp; 
  • Fotos no local de trabalho; 
  • Mensagens com o dono ou supervisor; 
  • Comprovantes PIX ou recibos; 
  • Testemunhas 

Se o juiz reconhecer o vínculo empregatício, ele obriga a empresa a pagar tudo o que deve, inclusive assinar a carteira retroativamente e recolher o FGTS. 

A Justiça entende como empregado quem trabalhou com horário fixo, subordinação e pagamento de salário, mesmo que o patrão tente negar. 

Atenção aos detalhes 

O empregador deve pagar o acerto em até 10 dias corridos após o desligamento 

Se não fizer isso, pode ser condenado a pagar uma multa equivalente a 1 salário completo. 

Trabalhar sem registro é irregular, mas não elimina seus direitos, apenas muda a forma de cobrá-los (na Justiça). 

Quem trabalha sem carteira também tem direitos 

A empresa deve reconhecer esse tempo e pagar corretamente, mesmo que o trabalhador tenha trabalhado por apenas 2 meses. 

Ela deve assinar a carteira retroativamente e quitar todos os valores proporcionais, salário, férias, 13º, FGTS e multa. 

Logo, se o patrão se recusar, procure um advogado trabalhista de confiança. 

Trabalhou, tem direito a receber e a Justiça garante isso. 

 

Filipe Augusto de Moura Meireles 

Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás. 

 

Perguntas frequentes

Sim. Todo trabalho com subordinação e salário deve ser remunerado conforme a CLT. 

Sim. É possível pedir o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todas as verbas. 

Sim, desde que o vínculo seja reconhecido judicialmente. 

Não. Se houve trabalho real, há direito a pagamento proporcional. 

Você pode entrar com ação até 2 anos após sair da empresa, cobrando até 5 anos anteriores. 

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