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Acerto trabalhista para quem não tem carteira assinada

Acerto trabalhista para quem não tem carteira assinada

Acerto trabalhista para quem não tem carteira assinada. Se você empregado foi demitido sem justa causa, saiba quais são os seus direitos

Trabalhar sem carteira assinada é uma realidade para muitos brasileiros. De acordo com dados do IBGE, em 2022, 37,7% dos trabalhadores brasileiros estavam informais.

Para quem trabalha sem carteira assinada, os direitos trabalhistas são os mesmos de quem tem carteira assinada. Acerto trabalhista para quem não tem carteira assinada, em caso de demissão a CLT garante ao trabalhador os seguintes direitos:

  • Saldo de salário: O valor correspondente aos dias trabalhados até a data da demissão.
  • 13º salário: O equivalente a um salário por ano trabalhado, dividido por 12, multiplicado pela quantidade de meses do ano trabalhados.
  • Férias: O equivalente a um salário por ano trabalhado, mais ⅓ de adicional de férias.
  • Aviso prévio: O empregador deve avisar o trabalhador com antecedência de 30 dias, em caso de demissão sem justa causa. Caso o empregador não pague o aviso prévio, o trabalhador tem direito a receber o valor equivalente.
  • FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um fundo que o empregador deposita mensalmente para o trabalhador. Em caso de demissão, o trabalhador tem direito a sacar o valor do FGTS, acrescido de multa de 40%.

Exemplo de cálculo de acerto trabalhista.

Vamos supor que um trabalhador foi demitido sem justa causa, após trabalhar 6 meses, com salário de R$ 1.320,00.

13º salário proporcional de 6/12 = R$ 660,00

Férias proporcionais de 6/12 = R$ 660,00

1/3 de férias proporcionais = R$ 220,00

Aviso prévio = R$ 1.320,00

FGTS = R$ 633,60

Multa de 40% do FGTS = R$ 253,44

Total de direitos = R$ 3.747,04

O que fazer se você foi demitido sem justa causa

Se você foi demitido sem justa causa, é importante exigir seus direitos trabalhistas. Para isso, você pode:

Conclusão

É importante que os trabalhadores que trabalham sem carteira assinada estejam cientes dos seus direitos trabalhistas. Em caso de demissão, não aceite menos do que o que lhe é devido.

Na dúvida procure um escritório de advocacia trabalhista de sua confiança.

Esperamos tê-los ajudados.

Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em direito do trabalho.

Advogado trabalhista em Goiânia desde 2004.

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