Fim de ano chegou… Mas será que o 13º veio completo?
Todo trabalhador espera ansiosamente o 13º salário.
Mas, quando o pagamento cai na conta, surge a dúvida:
“Será que o valor está certo?”
Essa é uma das dúvidas mais comuns, e a verdade é que muitos empregadores erram o cálculo, seja por desatenção, má-fé ou falta de atualização nas regras.
Neste artigo, você vai entender como o 13º deve ser calculado, o que entra na conta e como verificar se o valor que você recebeu está correto.

O que é o 13º salário
Primeiramente, vamos explicar o que seria o 13° para entender o que entra nesse pagamento.
É somente salário?
Entra comissão no 13°?
Vamos verificar agora.
O 13º salário é uma garantia pela CLT, paga a todos os empregados com carteira assinada, .
Ele corresponde a uma parte da remuneração por mês trabalhado durante o ano.
Ou seja, se você trabalhou o ano todo, recebe um salário inteiro; se trabalhou menos meses, recebe a parte proporcional.

Como é feito o cálculo do 13º salário
O cálculo é simples, o principal e saber o que entra na conta.
Segue um checklist rápido, se você recebe um desses, ele deve estar:
– Comissão (leva em consideração a média da sua comissão dos últimos meses)
– Insalubridade ou Periculosidade
– Horas extras frequentes (sabe aquela hora extra que você faz TODOS os meses? Ela entra também)
– Adicional noturno
Se não é nenhum desses que falei agora.
É importante verificar com um advogado trabalhista, pois valores pagos como “Prêmio” por exemplo, não entram nessa conta.
Veja a regra básica para calcular agora:
Pega o salário e divide por 12 na calculadora.
Pega o resultado e multiplica pelos meses que você trabalhou.
Cada mês conta apenas se o trabalhador tiver trabalhado 15 dias ou mais.
A seguir te apresentarei alguns exemplos!

Exemplo 1: 13º salário integral
| Informações | Detalhes |
| Salário mensal | R$ 2.000,00 |
| Meses trabalhados | 12 |
| Cálculo | (2.000 ÷ 12) × 12 = 2.000,00 |
| Valor do 13º salário | R$ 2.000,00 |
Nesse caso:
O trabalhador atuou o ano inteiro e recebe o valor integral de um salário.

Exemplo 2: 13º proporcional
| Informações | Detalhes |
| Salário mensal | R$ 2.500,00 |
| Meses trabalhados | 8 |
| Cálculo | (2.500 ÷ 12) × 8 = 1.666,67 |
| Valor do 13º salário | R$ 1.666,67 |
Nesse caso:
Como trabalhou apenas 8 meses no ano, portanto, o trabalhador tem direito a 8/12 do salário.

Exemplo 3: 13º com adicionais e médias
O 13º também deve considerar médias de comissões, horas extras, adicional noturno e insalubridade, se forem pagos com frequência.
| Informações | Detalhes |
| Salário base | R$ 1.800,00 |
| Média de horas extras | R$ 200,00 |
| Média de adicional noturno | R$ 100,00 |
| Salário considerado para o 13º | R$ 2.100,00 |
| 13º integral | R$ 2.100,00 |
Nesse caso:
Se o trabalhador recebe variáveis com frequência, elas devem ser incluídas na base de cálculo.
Ignorar essas médias é erro comum e reduz ilegalmente o valor do 13º.

Quando o 13º deve ser pago
O pagamento pode ser feito em duas parcelas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro, geralmente metade do valor total.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e IR.
Se o empregador atrasar ou não pagar dentro desses prazos, pode sofrer multa e ação trabalhista.
Logo se a empresa não pagar a parcela, ela tem até o dia 20 de dezembro para pagar o 13° integral.

Como verificar se o cálculo está certo
Para conferir se o valor recebido está correto:
- Veja quantos meses trabalhou no ano.
Assim, cada mês com mais de 15 dias conta como 1/12.
- Verifique seu salário base e médias.
Inclua comissões, adicionais e extras habituais.
- Aplique a fórmula:
(salário ÷ 12) × meses trabalhados.
- Compare com o contracheque.
O valor deve bater com o cálculo, considerando, assim, os descontos legais.
Se houver diferença, peça explicação ao RH e guarde todos os comprovantes, isso serve de prova em eventual ação trabalhista.

O que fazer se o valor estiver errado
- Converse com o setor de pessoal da empresa. Às vezes o erro é simples.
- Se não resolver, procure ou um advogado trabalhista.
- É possível cobrar judicialmente a diferença do 13º, inclusive com correção e juros.

O 13º é direito, não bônus
O 13º salário não é uma gratificação opcional, é um direito garantido por lei.
Se o valor recebido for menor do que o devido, a empresa deve pagar a diferença e pode responder judicialmente.
A dica é simples: entenda o cálculo, verifique as médias e confira os prazos.
Assim, você garante que o fim do ano chegue com o valor certo e sem dor de cabeça.
Se estiver algo errado e quiser que um advogado confira, fale com um advogado trabalhista de sua confiança.

Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás.

Perguntas frequentes
Sim, se forem habituais, devem entrar na média de cálculo.
Sim, porém o valor é proporcional aos meses trabalhados.
Sim, mas o pagamento varia conforme o tipo de afastamento (INSS ou empresa).
Metade até 30/11 e o restante até 20/12.
Sim, a empresa pode pagar o valor integral até o dia 20 de dezembro.





