Você está grávida, continua trabalhando, mas sente que a empresa não está te tratando da forma que deveria.
Está cansada, sente dores, precisa faltar para fazer exames, mas não sabe se tem esse direito.
E o pior: ouviu boatos de que grávida não pode ser demitida, mas também viu casos diferentes e ficou na dúvida.
Afinal, o que a empresa pode ou não exigir de uma gestante?
E em quais casos você realmente está protegida pela lei?
Se você está nesse dilema, esse artigo é pra você.
Aqui, você vai entender quais são os direitos reais da mulher grávida no trabalho, o que fazer em situações abusivas, e como garantir sua segurança e a do bebê.

A gestante tem proteção especial no trabalho e muita gente não sabe
Assim que a gestação começa, a mulher passa a ter direitos trabalhistas garantidos por lei, mesmo que ainda não tenha comunicado à empresa.
Esses direitos não são “favores” — são obrigações legais do empregador, que valem para toda gestante, inclusive em contrato de experiência ou temporário.

Quais são os principais direitos da mulher grávida no trabalho?
- Estabilidade no emprego: desde o início da gravidez até 5 meses após o parto.
- Dispensa do horário de trabalho para exames e consultas médicas obrigatórias e auxiliares mediante atestado médico.
- Licença-maternidade de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes da data do parto (com atestado médico).
- Salário-maternidade, mesmo para gestantes desempregadas que ainda estejam no período de graça do INSS.
- Ambiente de trabalho seguro, sem atividades que prejudiquem a saúde da mãe ou do bebê.

Estou grávida e trabalho 8 horas em pé. Isso é permitido?
Se isso estiver prejudicando sua saúde, não é permitido continuar assim.
Você tem direito a adaptação da função ou da jornada, sempre que houver recomendação médica.
Se seu obstetra disser que trabalhar de pé por longos períodos traz riscos ao seu bebê, a empresa deve se adequar.
Isso pode incluir:
- Redução da jornada;
- Troca de função temporária;

Em quais casos uma gestante pode ser demitida?
A única exceção é se houver justa causa comprovada (faltas muito graves, como roubo, agressão, muitas faltas injustificadas).
Mesmo nesses casos, a empresa precisa provar a justa causa.
A empresa não pode demitir a gestante, mesmo que:
- Não saiba da gravidez;
- O contrato seja temporário ou de experiência;
- A gravidez tenha começado no aviso prévio.

Quando a empresa pode exigir algo da gestante?
A empresa pode exigir que a gestante:
- Cumpra a jornada e funções compatíveis com seu estado de saúde, isso significa trabalhar normalmente dentro das suas limitações;
- Apresente atestados médicos quando houver faltas por consultas ou repouso;
- Siga as regras do ambiente de trabalho como qualquer outro empregado.
Mas a empresa não pode:
- Recusar atestados ou dificultar ausências para consultas;
- Impor jornadas exaustivas ou insalubres;
- Ignorar limitações físicas durante a gestação;
- Pressionar a gestante a pedir demissão ou se afastar por conta própria.

Preciso avisar imediatamente que estou grávida?
Não há um prazo obrigatório na lei.
Mas, para garantir todos os seus direitos (exames, afastamento médico, proteção contra demissão), o ideal é comunicar a empresa o quanto antes, com algum comprovante médico.

E se eu pedir demissão grávida? Tenho estabilidade?
Se você pedir demissão de forma espontânea, perde a estabilidade, mas existem algumas possibilidades que mesmo a grávida pedindo demissão ainda tem estabilidade, mas é preciso falar com um advogado trabalhista para entender o caso e orientar corretamente
O que fazer se meus direitos não estiverem sendo respeitados?
Você pode:
- Conversar com a empresa e tentar resolver de forma amigável;
- Reunir provas (atestados, mensagens, testemunhas);
- Procurar um advogado trabalhista para garantir seus direitos — inclusive indenização ou reintegração em caso de demissão indevida.
Estar grávida não te torna inferior no trabalho.
Pelo contrário, a lei te protege justamente nesse momento mais delicado e importante.
Fale com um advogado trabalhista de sua confiança.
Pedro Rafael de Moura Meireles
Advogado Trabalhista desde 2004