Quando Cabe uma Rescisão Indireta? Veja os Motivos e Seus Direitos. Você está cansado do desrespeito no trabalho? Salário atrasado, pressão, promessas não cumpridas?
E aí alguém te fala:
“Dá pra você pedir rescisão indireta.”
Mas o que isso significa?
Quando posso pra pedir? Preciso continuar trabalhando? Quais são os meus direitos?
Se essas são suas dúvidas, fique tranquilo. Logo, a seguir, explicarei tudo de forma clara, pra você entender se está sendo lesado e como agir para sair da empresa sem perder seus direitos.

O que é rescisão indireta? Quando Cabe uma Rescisão Indireta?
Primeiramente, a rescisão indireta é como uma “justa causa” contra a empresa.
É o direito do trabalhador de romper o contrato e sair do emprego sem perder nenhum direito, porque o patrão cometeu faltas graves, descumpriu a lei ou abusou da relação de trabalho.
Ao pedir a rescisão indireta, o trabalhador não perde nenhum direito. Recebe tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa:
- Aviso prévio.
- Férias + 1/3.
- 13º proporcional.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Liberação do FGTS.
- Seguro-desemprego.
Mas atenção: não é só sair. É preciso pedir isso na Justiça, com provas e um advogado trabalhista com experiência de sua confiança.

Quais são os motivos que justificam a rescisão indireta?
Os principais motivos aceitos pela Justiça do Trabalho são:
- Atraso ou não pagamento do salário.
- Falta de depósito do FGTS.
- Assédio moral (humilhações, gritos, xingamentos).
- Assédio sexual.
- Falta de registro em carteira.
- Condições de trabalho insalubres ou perigosas sem proteção adequada.
- Perseguição, punições exageradas ou ambiente hostil.
- Redução injustificada de salário ou de jornada.
Todos esses casos são faltas graves do empregador e dão base legal para pedir a rescisão indireta.

Quem entra com rescisão indireta precisa continuar trabalhando?
Não, você não é obrigado a continuar trabalhando e pode, sim, encerrar quando o advogado protocolar seu processo e te orientar ao que fazer.
Também dá para continuar trabalhando e aguardar a decisão do juiz. Vai depender do seu caso. Por exemplo: se a empresa tem plano de saúde e você quer continuar usando, isso precisa ser analisado com o advogado.
Tudo deve ser feito com acompanhamento de um especialista, se não pode correr o risco de perder a rescisão e ainda caracterizar como abandono de trabalho, por isso a importância de um advogado te orientando.

Precisa de provas para a rescisão indireta? Quais?
Sim. A rescisão indireta precisa ser provada.
Da mesma forma, o juiz vai analisar se a falta foi realmente grave a ponto de justificar o rompimento.
Por isso, é essencial juntar:
- Extrato do FGTS;
- Carteira de trabalho;
- Contracheques;
- Registro de ponto;
- Testemunhas;
- Print de conversas;
- E-mails ou mensagens;
- Exames médicos, no caso de insalubridade ou adoecimento;

A empresa pode retaliar?
Por lei, não pode. Então nenhum trabalhador pode ser punido por exercer seus direitos.
Se houver perseguição, isso reforça ainda mais a rescisão indireta.
Confira também: Rescisão indireta: como funciona

Conclusão
Portanto, se você está sendo prejudicado no trabalho seja por salário atrasado, assédio, falta de depósito do FGTS ou qualquer outro motivo que falamos, é possível sim se proteger para não sair no prejuízo.
Saiba mais como casos de FGTS atrasado podem dar ao trabalhador o direito de cobrar todos os depósitos e até pedir rescisão indireta na Justiça.
Mas não tome decisões sozinho.
Fale com um advogado trabalhista de sua confiança.
Pedro Rafael de Moura Meireles
Advogado Trabalhista desde 2004





