Muitos trabalhadores só descobrem que a empresa não depositou o FGTS quando são demitidos. Outros percebem ainda durante o contrato, ao consultar o extrato e ver meses em branco. A dúvida é imediata: O que fazer com o FGTS atrasado? Posso cobrar? Posso sair da empresa e receber como se fosse demitido? A resposta é sim.
O atraso ou a falta de depósito do FGTS é falta grave do empregador e pode, inclusive, justificar a rescisão indireta, que é quando o trabalhador “demite” a empresa e recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Leia este artigo para entender seus direitos e saber como agir com segurança.

O que é o FGTS e qual a obrigação da empresa?
Todo mês, a empresa deve depositar 8% do salário do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Esse depósito é obrigatório, não depende de pedido do trabalhador e não pode ser descontado do salário.
É dinheiro seu, pago exclusivamente pela empresa.
Quando o empregador:
- atrasa,
- deixa de pagar,
- ou paga valores menores,
ele está descumprindo a CLT e o próprio contrato de trabalho.

Como saber se meu FGTS está em atraso?
Você pode consultar facilmente:
- Aplicativo FGTS
- Aplicativo Caixa Tem
- Extrato em qualquer agência da Caixa
No extrato deve constar depósito mês a mês.
Meses em branco ou valores muito inferiores ao salário indicam irregularidade.

Posso cobrar o FGTS atrasado?
Sim. O trabalhador pode exigir:
- todos os depósitos em atraso;
- correção monetária;
- regularização da conta;
- e, se for o caso, indenização.
Você pode fazer essa cobrança:
- de forma administrativa;
- ou judicialmente, por meio de ação trabalhista.

O que acontece se eu continuar trabalhando com FGTS atrasado?
Muitos empregados permanecem anos em empresas que não recolhem o FGTS corretamente por medo de perder o emprego.
O problema é que isso gera prejuízos sérios, como:
- impossibilidade de financiar imóvel;
- perda de rendimentos da conta do FGTS;
- dificuldade para sacar em casos de doença, aposentadoria ou demissão;
- risco de a empresa quebrar e nunca regularizar os depósitos.
Por isso, quando o atraso se torna frequente, ninguém pode obrigar o trabalhador a aceitar essa situação.

Cuidado para não pedir demissão e perder seus direitos
Um erro comum é o trabalhador descobrir o FGTS atrasado e, por revolta, pedir demissão.
Isso é perigoso, porque no pedido de demissão ele perde:
- a multa de 40% do FGTS;
- o direito ao saque integral;
- o seguro-desemprego.
Quando a falta é da empresa, o caminho correto não é pedir demissão, e sim buscar a rescisão indireta.

Quando o FGTS atrasado permite pedir rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador rompe o contrato por falta grave do empregador.
A ausência de depósito do FGTS, principalmente quando:
- é contínua,
- se prolonga por vários meses,
- ou é totalmente inexistente,
é considerada falta grave suficiente pela Justiça do Trabalho.
Nessa situação, o trabalhador pode sair da empresa e receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Quais direitos recebo na rescisão indireta por FGTS atrasado?
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a:
- saldo de salário;
- aviso-prévio;
- férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS;
- multa de 40% sobre o FGTS;
- seguro-desemprego;
- além do pagamento de todos os depósitos de FGTS atrasados, com correção.

Preciso continuar trabalhando enquanto processo?
Depende da estratégia jurídica.
Em muitos casos, o empregado:
- ajuíza a ação;
- pede a rescisão indireta;
- e aguarda a decisão judicial.
Em outros, é possível sair do trabalho e buscar outro emprego, desde que isso seja feito com orientação jurídica para evitar alegação de abandono.

Que provas servem para mostrar que o FGTS não foi pago?
A principal prova é o extrato oficial do FGTS.
Ele pode ser obtido:
- pelo aplicativo FGTS;
- pelo Caixa Tem;
- ou diretamente na Caixa Econômica Federal.
A Justiça costuma reconhecer a rescisão indireta quando há atraso reiterado, como três meses ou mais sem recolhimento.
Quanto tempo a empresa pode atrasar meu FGTS?
Por lei, a empresa não pode atrasar o FGTS por nenhum dia. O prazo legal e obrigatório para o patrão realizar o depósito de 8% na sua conta vinculada da Caixa Econômica é até o dia 20 de cada mês subsequente ao trabalhado.
No entanto, quando falamos de penalidades mais graves para a empresa, a Justiça do Trabalho analisa o atraso sob duas óticas:
- Atraso de 1 dia: Já começa a rodar juros e correção monetária que a empresa terá que pagar para a Caixa Econômica, além de deixar o estabelecimento em situação irregular (sem conseguir emitir a Certidão Regular do FGTS).
- Atraso para dar direito à Rescisão Indireta: Para que o juiz aceite o seu pedido de “demissão do patrão” e obrigue a empresa a te pagar todos os direitos de uma demissão sem justa causa, a Justiça costuma exigir que o atraso seja reiterado e contínuo.
A regra dos 3 meses: Embora a lei não fixe um número exato de dias no texto da CLT, os tribunais trabalhistas já pacificaram o entendimento de que um atraso de 3 meses ou mais (consecutivos ou intercalados) já configura uma falta grave intolerável do empregador, dando direito imediato ao pedido de rescisão indireta.

Até quando posso cobrar esses valores?
O trabalhador pode cobrar:
- os últimos 5 anos de FGTS não depositado;
- desde que entre com a ação em até 2 anos após sair da empresa.

Conclusão
FGTS não é favor. É obrigação legal.
Quando a empresa deixa de depositar, o trabalhador pode:
- cobrar os valores atrasados;
- exigir regularização;
- e, nos casos mais graves, pedir rescisão indireta, recebendo tudo como se fosse demitido sem justa causa.
Trabalhou, gerou FGTS.
Como vimos em casos de FGTS atrasado, a lei garante o caminho para cobrar e sair do emprego de forma protegida.
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista – Goiânia/GO
Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre: jovem aprendiz tem direito a FGTS? Entenda como funciona o depósito e quais são os direitos garantidos por lei.
FAQ – perguntas frequentes sobre FGTS atrasado
A falta de depósitos do Fundo de Garantia gera muitas dúvidas contratuais e previdenciárias no trabalhador. Abaixo, respondemos de forma direta às principais perguntas sobre o que acontece quando a empresa descumpre essa obrigação:
1. Se a empresa estiver em Recuperação Judicial ou Falência, eu ainda posso pedir a rescisão indireta pelo FGTS atrasado?
Sim, com certeza. A crise financeira da empresa ou o fato de ela estar em processo de recuperação judicial não anula os direitos dos trabalhadores e nem perdoa as faltas graves do empregador. Você pode entrar com a ação de rescisão indireta normalmente. A única diferença é que, após o juiz aprovar o seu direito, o pagamento dos valores calculados entrará na lista de credores prioritários da empresa na Justiça.
2. A empresa pode parcelar o FGTS atrasado diretamente com a Caixa? Se ela fizer isso, perco o direito à rescisão indireta?
A empresa tem o direito de procurar a Caixa Econômica Federal para parcelar a dívida do FGTS de todos os funcionários. No entanto, o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho é de que esse acordo entre a empresa e o banco não retira o direito do trabalhador de pedir a rescisão indireta. O parcelamento administrativo serve para regularizar a situação da empresa com o governo, mas a falta grave contra o funcionário individual já aconteceu.
3. O período em que o FGTS ficou atrasado continua contando para a minha aposentadoria?
Sim, conta. O tempo de serviço para a aposentadoria é baseado no registro em carteira e no recolhimento do INSS (Previdência Social). O FGTS é uma verba de proteção financeira de natureza diferente. Portanto, mesmo que o seu FGTS esteja completamente zerado ou atrasado, desde que o seu INSS tenha sido recolhido (ou que você comprove o trabalho na Justiça), esse período contará normalmente para a sua aposentadoria.
4. Afastado por auxílio-doença ou licença-maternidade: a empresa tem que continuar depositando o FGTS?
Depende do motivo do afastamento. Na licença-maternidade e no afastamento por acidente de trabalho (ou doença ocupacional), a empresa é obrigada por lei a continuar depositando os 8% do FGTS todos os meses na sua conta. Se ela deixar de pagar nesses períodos, estará cometendo uma irregularidade. Por outro lado, se o afastamento for por auxílio-doença comum (não relacionado ao trabalho), a empresa fica dispensada de fazer os depósitos enquanto durar o benefício.
5. Descobri que o FGTS está atrasado, mas decidi fazer um acordo de demissão (comum desde a Reforma Trabalhista). Como fica o fundo?
No acordo comum (artigo 484-A da CLT), o trabalhador tem o direito de sacar apenas 80% do saldo do FGTS e a multa rescisória cai para 20%. Se você fizer esse tipo de acordo com o FGTS atrasado, a empresa será obrigada a depositar tudo o que deve com juros e correção antes de fechar a conta. Porém, você ainda ficará limitado a sacar os 80% do total e receberá metade da multa. Se o atraso for frequente, a rescisão indireta continua sendo muito mais vantajosa financeiramente para você.
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