Setor Bueno, Goiânia-GO
Horas extras não pagas: quanto você tem direito a receber e como cobrar? 

Horas extras não pagas: quanto você tem direito a receber e como cobrar? 

Se você trabalhou mais horas do que o contrato prevê e não recebeu nada a mais no contracheque, a empresa descumpriu a lei. Esse valor pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, junto com todos os reflexos que a hora extra gera: repouso semanal remunerado, férias, 13º salário e, dependendo do tempo sem pagamento, o trabalhador ainda pode pedir a rescisão indireta do contrato sem perder nenhuma verba rescisória. 

A empresa pode obrigar o trabalhador a fazer horas extras? 

“Doutor, meu chefe veio um dia e disse que precisava que eu ficasse até mais tarde para fazer levantamento e fechamento de caixa. Fiquei com dúvida, a empresa pode me obrigar a fazer horas extras? 

Isso passou e agora já são mais de 6 meses trabalhando a mais do que eu havia sido contratado, entro 08:00h e saio às 19:00h e isso se tornou algo normal na minha vida. Normal não é! 

Me pergunto, essas horas extras são obrigatórias? 

Sou obrigado a fazer 2 horas extras todos os dias? 

Quanto eu deveria receber pelas horas extras?” 

Foi assim que comecei um atendimento aqui no meu escritório, mais um trabalhador que não sabia dos seus direitos. 

Primeiro respondi, na maioria das vezes horas extras não são obrigatórias, salvo quando já for acordado sobre a necessidade da empresa para o seu funcionamento. 

Segundo o trabalhador não é obrigado a fazer 2 horas extras todos os dias, salvo no exemplo que dei. 

Terceiro que toda a hora extra tem um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora real de trabalho nos dias de semana e de 100% sobre domingos e feriados. 

Ele me relatou que o salário era pago no dia correto, o FGTS estava sendo depositado e que tirava 1 hora de almoço por dia. Porém ele não recebia nada mais além do que o salário e o vale alimentação. 

Estranho? Muito! 

Ele fazia 2 horas extras todos os dias e não recebia nada a mais no contracheque, somente o valor que estava registrado na sua CTPS, R$ 3.000,00. 

A sua dúvida era de quanto ele estava deixando de receber todos os meses nos últimos 6 meses. 

Fiz o cálculo de horas extras dele e ficou assim. 

Para o salário de R$ 3.000,00 dividi pelas 220 horas do mês e descobri o valor de 1 hora trabalhada, R$ 13,64. Verifiquei a convenção coletiva da sua categoria e lá constava como adicional de 50% sobre a hora extra durante a semana. Multipliquei esse adicional pelo valor da hora e chegamos ao valor de que cada hora extra trabalhada dele custava R$ 20,45. Ele fazia em média 50 horas extras por mês, o que nos últimos 6 meses somaram a 300 horas extras não pagas. E o valor que encontramos para essas horas extras não pagas eram de R% 6.135,00. Isso só de adicional de horas extras, sem contar os reflexos. 

Esse é o cálculo para encontrar o valor das horas extras 

Valor da hora normal. 

Valor salário Horas no mês Valor da hora 
R$3.000,00 / 220 R$ 13,64 

Valor da hora extra. 

Valor da hora Adicional de horas extras Valor da hora extra 
13,64 x 1,5 R$ 20,45 

Valor das horas extras dos últimos 6 meses. 

Valor da hora extra Horas extras não pagas Valor total das horas extras não pagas 
R$ 20,45 x 300 R$ 6.135,00 

Além disso ele deve receber o Descanso Semanal Remunerado sobre as horas extras, o que seria mais o valor de R$ 1.227,24. Quando tirar férias elas seriam no valor total de R$ 5.636,32 e o 13º salário de 4.227,24. 

Verba Valor 
Repouso semanal remunerado R$ 1.227,24 
Férias + 1/3 R$ 5.636,32 
13º salário R$ 4.227,24 
Total de verbas R$ 11.090,80 

O que esse trabalhador estava deixando para o patrão dele era o valor total de R$ 17.225,80. 

Valor total das horas extras não pagas R$ 6.135,00 
Total de verbas R$ 11.090,80 
Valor total sem receber R$ 17.225,80 

Todo o esforço desse trabalhador, as horas que foram tiradas para o seu descanso, para o convívio com sua família, seus amigos, o seu lazer, a sua saúde, estavam sendo tomadas pelo seu patrão, pela empresa. 

Perguntei se ele havia questionado sobre o pagamento das horas extras trabalhadas, ele disse que sim e que o patrão havia dito que depois eles acertariam os valores. Porém infelizmente já haviam passado 6 meses e esse acerto não ocorreu. 

“O que eu posso fazer?” Ele me perguntou. 

“Não quero mais continuar lá, perdi a confiança nessa empresa.” 

Expliquei que existe uma solução, o Tribunal Superior do Trabalho firmou um entendimento vinculante no tema 85 (IRR) que diz: 

“O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, “d”, da CLT.” 

O caso desse trabalhador se enquadra exatamente no que o TST decidiu, sempre que o trabalhador não receber pelas horas extras cabe rescisão indireta do contrato de trabalho, isso não é mais uma dúvida se cabe ou não a rescisão indireta, isso é uma certeza! 

Foi uma solução que achei para esse trabalhador que estava insatisfeito com a sua situação de descaso e falta de comprometimento da empresa para com o pagamento das suas horas extras. 

Esse trabalhador tentou conversar e resolver o pagamento das horas extras que eram suas por direito! A empresa falhou com ele. Ele usou o que o TST entende como solução para o seu problema, rescindiu o seu contrato e buscou através de uma ação de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho os valores que eram devidos a ele. 

Como esse trabalhador ainda estava trabalhando ele não correu risco de perder os seus direitos. O prazo para entrar com uma ação de reclamação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato, sendo que só pode ser cobrado os direitos dessas horas extras dos últimos 5 anos desde a data do protocolo do processo. 

Para entrar com essa ação vai ser necessário juntar os comprovantes, folhas de ponto, fotos, prints de whatsapp, para poder comprovar o direito e o não pagamento dessas horas extras pela empresa. 

Se você está nessa situação, o primeiro passo é entender o que você tem direito antes de tomar qualquer decisão. Saber o valor exato que deixou de receber, os reflexos e as opções que a lei oferece muda completamente a forma de agir. Orientação jurídica especializada faz essa diferença. 

Filipe Augusto de Moura Meireles, advogado trabalhista. 

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