Setor Bueno, Goiânia-GO
Direitos do Bancário

Direitos do Bancário Jornada de 6h, Função de Confiança e Benefícios Garantidos pela Lei e Acordos Coletivos 

Por fora, pode até parecer uma profissão estável, com bons salários e benefícios. Mas na prática, os bancários enfrentam: 

  • Metas abusivas e pressão psicológica. 
  • Jornadas além da lei, disfarçadas como “horas a mais pela confiança”. 
  • Doenças ocupacionais e afastamentos por conta de estresse. 

É por isso que a CLT e as convenções coletivas dos bancários criaram regras específicas para proteger essa categoria. 

1. Jornada de trabalho: 6 horas por dia 

O artigo 224 da CLT define que a jornada normal do bancário é de: 

  • 6 horas diárias
  • 30 horas semanais

Tudo que passar disso deve ser pago como hora extra
Essa é uma conquista histórica da categoria, justamente pelo alto desgaste da atividade bancária. 

2. Função de confiança: quando a jornada muda 

O banco pode exigir até 8 horas diárias apenas se o bancário ocupar cargo de confiança real. Para isso, precisa cumprir dois requisitos: 

  1. Receber gratificação de função equivalente a pelo menos 1/3 do salário do cargo efetivo
  1. Exercer poder de mando, ou seja, ter autonomia para dar ordens, admitir, dispensar ou representar o banco. 

Se o banco coloca o funcionário como “gerente no papel”, mas sem autonomia de verdade, não pode tirar dele o direito à jornada de 6h. 

3. Hora extra do bancário 

  • Limite: até 2 horas por dia
  • Adicional: 50% em dias úteis, 100% em domingos e feriados
  • Reflexos: as horas extras incidem em férias, 13º, FGTS e descanso semanal remunerado. 

4. Benefícios previstos em convenções coletivas 

Além da CLT, os bancários contam com benefícios específicos definidos a cada negociação entre sindicatos e a FEBRABAN, como: 

  • Vale-alimentação e vale-refeição
  • Auxílio-creche/babá
  • Auxílio para filhos com deficiência
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
  • Plano de saúde e odontológico

Esses direitos variam a cada convenção coletiva. A última (2024–2026) trouxe avanços para bancários com dependentes deficientes e regras mais claras de jornada.  

5. Estabilidades garantidas 

Algumas situações asseguram que o bancário não pode ser demitido: 

  • Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. 
  • Acidente ou doença ocupacional: estabilidade de 12 meses após o retorno. 
  • Dirigente sindical: durante o mandato e até 12 meses após seu término. 

6. Saúde mental e adoecimento 

O índice de afastamentos de bancários por transtornos mentais é um dos maiores do país. A pressão por metas abusivas e jornadas extrapoladas têm levado muitos ao estresse crônico. 
Nesses casos, o afastamento pode ser considerado doença ocupacional, garantindo estabilidade e benefícios previdenciários. 

Mas você precisa ir ao médico/psicólogo especialista e conseguir laudos médicos que relacionem o seu estado mental ao trabalho.  

7. Exemplos práticos 

  • Carlos, caixa de banco, trabalhava 8 horas por dia sem gratificação. Na Justiça, conseguiu receber todas as horas extras como se tivesse jornada de 6h. 
  • Mariana, “gerente” sem autonomia real, conseguiu reverter a situação e garantir a jornada de 6h, além de receber valores retroativos. 

Conclusão 

O bancário é um trabalhador com direitos especiais justamente pela intensidade da função. 
A jornada de 6h, a gratificação de função e os benefícios de convenção coletiva são garantias que não podem ser desrespeitadas. 
Se o banco ultrapassa os limites, não paga corretamente ou usa a “função de confiança” apenas no papel, você pode cobrar na Justiça até 5 anos de retroativos

Filipe Augusto de Moura Meireles  
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás. 

Perguntas frequentes

Apenas quem exerce função de confiança com gratificação de pelo menos 1/3 do salário. 

Participação nos Lucros e Resultados — direito conquistado em convenções coletivas, pago anualmente.

Sim, se a gratificação não cumprir os requisitos ou se você não tiver autonomia real. 

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