Fui Demitida Grávida: Quais São Meus Direitos? Imagine a situação: você recebe a notícia da demissão, pensa nas contas, no sustento da casa, e dias depois descobre que está grávida de algumas semanas.
O que deveria ser um momento de alegria vem acompanhado de medos e incertezas:
“Será que perdi meus direitos?”, “Será que posso ser readmitida?”, “O que faço agora?”
Essa realidade é mais comum do que se imagina. Muitas trabalhadoras só ficam sabendo da gestação após serem desligadas da empresa e, mesmo assim, a lei brasileira garante proteção à gestante, desde que a trabalhadora já esteja grávida antes da demissão ocorrer.
Neste artigo, vamos explicar quais são os direitos da trabalhadora nessa situação, que foi Demitida Grávida, como funciona a estabilidade da gestante, e o que deve ser feito para proteger a si mesma e ao bebê.
Por isso, se você está passando por algo parecido, continue lendo. Conhecer seus direitos pode fazer toda diferença.
A gestante tem estabilidade mesmo sem saber que estava grávida?
Sim! A estabilidade da gestante começa desde a concepção, ou seja, desde o início da gravidez, e não depende de a mulher ou o empregador saberem da gestação no momento da demissão.
Portanto, mesmo que você só tenha descoberto a gravidez depois da demissão, se já estava grávida na data da dispensa, a estabilidade está garantida.
Qual é o período de estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante vai desde o início da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.
Durante esse período, a trabalhadora tem direito de:
- Manter o emprego;
- Receber salários e benefícios normalmente;
- E, caso tenha sido demitida injustamente, ser reintegrada ou indenizada.
Além disso, esses direitos são essenciais para garantir a segurança da mãe e do bebê durante esse momento tão importante.
O que fazer ao descobrir a gravidez depois da demissão?
Se você descobriu a gravidez logo após a demissão, siga estes passos:
- Primeiramente, confirme a gravidez com um exame de sangue (beta-HCG) ou ultrassom;
- Em seguida, comunique a empresa formalmente, apresentando um atestado médico com a data da concepção;
- Por fim, guarde toda a documentação, como termo de demissão, laudos médicos e provas do envio da comunicação.
Assim, quanto antes você agir, maior será a chance de resolver a situação sem complicações.
E se a empresa se recusar a corrigir a demissão?
Caso a empresa não reconheça o seu direito à estabilidade, você poderá:
- Pedir a reintegração ao emprego, com todos os salários e benefícios desde a dispensa;
- Ou, caso prefira não retornar, solicitar a indenização correspondente ao período da estabilidade.
Aliás, em ambas as situações, a Justiça do Trabalho tem entendimento favorável à trabalhadora, o que fortalece ainda mais a sua posição.
Preciso provar que a empresa sabia da gravidez?
Não. O direito à estabilidade não depende do conhecimento da gravidez pelo empregador.
Ou seja, ainda que você e a empresa só tenham descoberto a gravidez depois da dispensa, o direito continua garantido.
Além disso, a legislação protege a gestante e o bebê desde o primeiro momento da concepção, sem exceções.
Conclusão: Não se desespere, você tem direitos!
Ser demitida grávida gera insegurança e preocupação, mas não significa que você perdeu seus direitos.
A estabilidade no emprego existe para proteger a gestação e garantir segurança financeira nesse momento tão importante.
Dessa forma, não aceite a demissão injusta sem reagir.
Procure um advogado trabalhista da sua confiança, defenda seus direitos e cuide da sua saúde e do seu bebê.
Cada caso é único e merece atenção especializada.
Pedro Rafael de Moura Meireles
Advogado Trabalhista desde 2004