Setor Bueno, Goiânia-GO
Fui Demitida Grávida: Quais São Meus Direitos? 

Fui Demitida Grávida: Quais São Meus Direitos? 

Fui Demitida Grávida: Quais São Meus Direitos? Imagine a situação: você recebe a notícia da demissão, pensa nas contas, no sustento da casa, e dias depois descobre que está grávida de algumas semanas. 
O que deveria ser um momento de alegria vem acompanhado de medos e incertezas: 
“Será que perdi meus direitos?”, “Será que posso ser readmitida?”, “O que faço agora?” 

Essa realidade é mais comum do que se imagina. Muitas trabalhadoras só ficam sabendo da gestação após serem desligadas da empresa e, mesmo assim, a lei brasileira garante proteção à gestante, desde que a trabalhadora já esteja grávida antes da demissão ocorrer. 

Neste artigo, vamos explicar quais são os direitos da trabalhadora nessa situação, que foi Demitida Grávida, como funciona a estabilidade da gestante, e o que deve ser feito para proteger a si mesma e ao bebê. 
Por isso, se você está passando por algo parecido, continue lendo. Conhecer seus direitos pode fazer toda diferença. 

A gestante tem estabilidade mesmo sem saber que estava grávida? 

Sim! A estabilidade da gestante começa desde a concepção, ou seja, desde o início da gravidez, e não depende de a mulher ou o empregador saberem da gestação no momento da demissão. 

Portanto, mesmo que você só tenha descoberto a gravidez depois da demissão, se já estava grávida na data da dispensa, a estabilidade está garantida. 

Qual é o período de estabilidade da gestante? 

A estabilidade da gestante vai desde o início da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. 

Durante esse período, a trabalhadora tem direito de: 

  • Manter o emprego; 
  • Receber salários e benefícios normalmente; 
  • E, caso tenha sido demitida injustamente, ser reintegrada ou indenizada. 

Além disso, esses direitos são essenciais para garantir a segurança da mãe e do bebê durante esse momento tão importante. 

O que fazer ao descobrir a gravidez depois da demissão? 

Se você descobriu a gravidez logo após a demissão, siga estes passos: 

  • Primeiramente, confirme a gravidez com um exame de sangue (beta-HCG) ou ultrassom; 
  • Em seguida, comunique a empresa formalmente, apresentando um atestado médico com a data da concepção; 
  • Por fim, guarde toda a documentação, como termo de demissão, laudos médicos e provas do envio da comunicação. 

Assim, quanto antes você agir, maior será a chance de resolver a situação sem complicações. 

E se a empresa se recusar a corrigir a demissão? 

Caso a empresa não reconheça o seu direito à estabilidade, você poderá: 

  • Pedir a reintegração ao emprego, com todos os salários e benefícios desde a dispensa; 
  • Ou, caso prefira não retornar, solicitar a indenização correspondente ao período da estabilidade. 

Aliás, em ambas as situações, a Justiça do Trabalho tem entendimento favorável à trabalhadora, o que fortalece ainda mais a sua posição. 

Preciso provar que a empresa sabia da gravidez? 

Não. O direito à estabilidade não depende do conhecimento da gravidez pelo empregador. 

Ou seja, ainda que você e a empresa só tenham descoberto a gravidez depois da dispensa, o direito continua garantido. 

Além disso, a legislação protege a gestante e o bebê desde o primeiro momento da concepção, sem exceções. 

Conclusão: Não se desespere, você tem direitos! 

Ser demitida grávida gera insegurança e preocupação, mas não significa que você perdeu seus direitos. 

A estabilidade no emprego existe para proteger a gestação e garantir segurança financeira nesse momento tão importante. 
Dessa forma, não aceite a demissão injusta sem reagir. 

Procure um advogado trabalhista da sua confiança, defenda seus direitos e cuide da sua saúde e do seu bebê. 
Cada caso é único e merece atenção especializada. 

Pedro Rafael de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista desde 2004 

Veja também: Direitos Trabalhistas da gestante

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