Gestante pode voltar a trabalhar, saiba como
Gestante pode voltar a trabalhar, segundo o Governo acabou de sancionar a lei n.º 14.311/2022 que prevê retorno de gestante ao trabalho presencial, com isso em algumas situações as gestantes deverão retornar ao trabalho presencial.
Adianto que nem todas as gestantes deverão retornar ao trabalho. Para saber mais, leia até o fim.
Essa situação de manter as gestantes em casa estava provocando muito descontentamento, principalmente por parte do empregadores, que tinham que pagar salário e não poderiam contar com o trabalho das futuras mamães.
As gestantes ficavam afastadas do trabalho, podendo exercer as atividades compatíveis de casa. Ocorre que nem toda função pode ser exercida remotamente.
Como por exemplo: garçonetes, cozinheiras e tantas outras funções.
Indo direto ao ponto, ao que todos querem realmente saber, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
- Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do Covid19.
- Após a vacinação contra o Covid19, à partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização.
- Mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o Covid19, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante termo de responsabilidade.
Nesse caso a empregada gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Dúvidas frequentes:
- A gestante tem que tomar quantas doses para voltar ao trabalho?
Se for vacina da Jansen 1, se for as demais vacinas 2.
Não considera a dose de reforço como completa a vacinação.
- Quem não vacinar é só assinar o termo de responsabilidade?
Sim, a gestante que não vacinar precisa assinar o termo de responsabilidade.
- E se a gestante não vacinou e não quiser assinar o termo de responsabilidade?
Nesse caso a gestante deverá permanecer afastada do trabalho
O exercício da opção é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.
Essas são as 3 hipóteses em que a gestante pode voltar ao trabalho presencial.
Em que pese as críticas, essa lei veio em boa hora.
Temos observados várias mulheres adiando o sonho da maternidade, com receio de serem demitidas após tanto tempo recebendo sem a possibilidade da prestação de serviço presencial.
Há vários empregadores insatisfeitos, por terem que pagar salário, sem a possibilidade de contra prestação do serviço.
A nós advogados temos a missão de acompanhar e esperar os desdobramentos