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Morte no Trabalho: Quando a Família Também Pode Ser Indenizada 

Morte no Trabalho: Quando a Família Também Pode Ser Indenizada 

Morte no Trabalho: Quando a Família Também Pode Ser Indenizada. Você perdeu alguém que amava por causa de um erro da empresa. 
Ele saiu para trabalhar e não voltou. Ou voltou sem os movimentos, sem a saúde, sem a vida que tinha antes. 
E agora você que não estava lá no momento do acidente é quem sente a ausência todos os dias. A dor. A revolta. O impacto na sua rotina, na sua renda, na sua família. 

Muita gente acha que a Justiça só olha para a vítima direta, mas quando o dano atinge também quem está em volta, quem vive o luto ou o sofrimento diário, o Direito pode reconhecer isso. 

Esse tipo de situação é chamado de dano moral ricochete, quando a dor atinge você também, mesmo que não tenha sido você a vítima do acidente. 

Neste artigo, você vai entender quando esse direito existe, quem pode receber a indenização, e o que é preciso fazer para buscar justiça por alguém que se foi e por você também. 

O que é o Dano Moral Ricochete? 

Quando alguém sofre um acidente grave ou morre por culpa da empresa, quem fica também sofre
Esposas, maridos, filhos e pais muitas vezes carregam uma dor profunda, com impacto emocional e até financeiro, por algo que não causaram. 

Dano moral ricochete é o nome jurídico dado a esse tipo de sofrimento, quando o abalo atinge uma pessoa próxima da vítima direta e prejudica sua vida de forma real e intensa. 

Mas atenção: não é qualquer tristeza ou abalo emocional. A Justiça só reconhece esse direito em casos muito graves, como: 

  • Morte do trabalhador por acidente ou doença ocupacional; 
  • Amputação ou incapacidade permanente causadas por falta de proteção no ambiente de trabalho; 
  • Situações em que a vida familiar muda completamente por causa do que aconteceu. 
Quem pode ter direito a essa indenização? 

Esse direito pode ser reconhecido para familiares diretos da vítima, como: 

  • Cônjuges (inclusive companheiros em união estável); 
  • Filhos; 
  • Pais. 

Em casos específicos, irmãos ou pessoas muito próximas também podem ter esse direito, desde que provem o vínculo afetivo e o impacto sofrido, com por exemplo uma noiva ou noivo que estavam prestes a casar. 

Existe um vínculo emocional forte, portanto tem como buscar o reconhecimento para a indenização também. 

O que é necessário comprovar? 

Para que a Justiça reconheça o direito à indenização, é necessário apresentar: 

  1. A relação direta com a vítima (provas de parentesco ou convivência); 
  1. A gravidade do acidente e a culpa da empresa (como ausência de EPI ou negligência); 
  1. O sofrimento real e duradouro causado a quem ficou (emocional ou até financeiro). 

Não é preciso apresentar laudos psicológicos em regra, porém se tiver ajuda no pedido, mas provas simples e contextos bem demonstrados já são suficientes como fotos, conversas, testemunhas, boletins de ocorrência, etc. 

A Justiça do Trabalho reconhece esse direito? 

Sim. Mesmo com a Reforma Trabalhista de 2017, que tentou limitar alguns pedidos de indenização, os tribunais continuam reconhecendo o dano moral ricochete em casos de acidentes graves ou fatais. 

Um exemplo marcante foi o da noiva de uma das vítimas da tragédia de Brumadinho, que teve o direito reconhecido mesmo sem casamento formal, porque comprovou a convivência, o vínculo e o sofrimento gerado pela perda. 

Ou seja: a Justiça tem olhado para a realidade da dor, e não apenas para a formalidade. 

Quanto é possível receber? 

O valor da indenização varia conforme: 

  • A gravidade do acidente; 
  • A relação entre a vítima e o familiar; 
  • As provas apresentadas; 
  • E a decisão do juiz ou tribunal. 

Em geral, o valor é menor do que o pago à vítima direta (ou aos herdeiros diretos), mas ainda assim é significativo, especialmente quando há prova de dependência emocional ou financeira. 

Perder alguém por culpa da empresa não é algo que deve ser tratado como se fosse normal. 
Você, que ficou, também foi afetado. E tem o direito de buscar justiça não apenas pela perda, mas pela sua própria dor. 

Não deixe esse direito passar despercebido. 

Procure um advogado trabalhista de confiança e conte sua história. 
Você pode não ter sido a vítima direta, mas sua vida também mudou por causa do que aconteceu. E isso precisa ser reconhecido. 

Procure um advogado trabalhista da sua confiança. 
Cada caso é único e merece atenção especializada. 

Pedro Rafael de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista desde 2004 

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