Setor Bueno, Goiânia-GO
Uma profissional retira os pertencentes da mesa de trabalho após o pedido de demissão.

Posso pedir demissão e sair no mesmo dia? Saiba o que diz a lei trabalhista

Se você está insatisfeito com o seu trabalho e sente que não pode esperar mais para sair, é natural surgir a dúvida: posso pedir demissão e sair no mesmo dia? Essa é uma pergunta comum entre trabalhadores com vínculo CLT, especialmente em situações de desgaste emocional, mudança de cidade ou problemas graves no ambiente de trabalho.

Vale ressaltar que a legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras sobre esse processo, e ignorá-las pode gerar prejuízos financeiros e até perda de direitos. Neste artigo, vamos explicar o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quais são os riscos, quando é possível sair sem penalidades e como agir de forma segura e legal.

O que diz a CLT sobre o pedido de demissão

Conforme o artigo 487 da CLT, o trabalhador que deseja se desligar da empresa deve cumprir um aviso-prévio de 30 dias. Esse período serve para que o empregador se organize, encontre um substituto e mantenha a continuidade das atividades. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação.

Quando o funcionário pede demissão e decide sair do trabalho no mesmo dia, sem cumprir o aviso, ele está descumprindo essa obrigação legal. Nesse caso, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente aos 30 dias do salário na rescisão trabalhista

Esse desconto é conhecido como multa por aviso-prévio e pode impactar diretamente nas verbas rescisórias.

Quais são os direitos ao pedir demissão?

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de ⅓;
  • 13º salário proporcional.
  • Saque do FGTS (apenas em casos específicos, como compra de imóvel ou aposentadoria).

Por outro lado, ele não tem direito ao saque do FGTS por rescisão, nem à multa de 40% sobre o fundo, nem ao seguro-desemprego. Esses benefícios são exclusivos para casos de demissão sem justa causa.

Se o aviso-prévio não for cumprido, o valor será descontado da rescisão, conforme previsto na legislação. Por isso, é importante avaliar se vale a pena sair imediatamente ou negociar uma saída mais equilibrada com o empregador.

Em quais situações é possível sair no mesmo dia sem penalidades?

Existem casos nos quais o trabalhador pode sair do emprego imediatamente, sem sofrer descontos ou prejuízos. Veja alguns exemplos:

Acordo com a empresa

Se houver consenso entre as partes, o empregador pode liberar o funcionário do cumprimento do aviso-prévio. Nesse caso, o pedido de demissão é formalizado, mas o trabalhador não sofre desconto. É importante que esse acordo seja registrado por escrito, para evitar problemas futuros.

Motivos de saúde

Quando o trabalhador apresenta laudos médicos que comprovam que permanecer no ambiente de trabalho representa risco à sua saúde física ou mental, é possível negociar a saída imediata. Em alguns casos, o médico pode recomendar o afastamento, e o trabalhador pode buscar orientação jurídica para formalizar o pedido.

Mudança de cidade ou país

Situações de mudança urgente, como transferência de familiares, oportunidades de estudo ou trabalho em outro local, podem justificar a saída imediata. Embora não isentem automaticamente o aviso-prévio, esses motivos podem ser considerados pela empresa em uma negociação.

Assédio ou descumprimento de obrigações pela empresa

Se o trabalhador está sendo vítima de assédio moral, sexual ou outras condutas abusivas, ou se a empresa está descumprindo obrigações legais (como atrasos salariais, falta de registro ou condições insalubres), ele pode solicitar a rescisão indireta

Esse tipo de desligamento é previsto no artigo 483 da CLT e equivale à demissão por justa causa aplicada ao empregador. Na rescisão indireta, o trabalhador sai imediatamente e mantém todos os direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. 

No entanto, é necessário reunir provas e, muitas vezes, entrar com ação judicial para garantir esses direitos.

Exemplos práticos

Para ilustrar, veja dois cenários comuns:

Cenário 1: João está insatisfeito com o ambiente de trabalho e quer sair imediatamente. 

Ele pede demissão e não cumpre o aviso-prévio. A empresa desconta 30 dias de salário na rescisão. João recebe somente o saldo de salário, férias e 13º proporcional.

Cenário 2: Carla sofre assédio moral constante e tem laudos psicológicos que comprovam o impacto. 

Ela solicita a rescisão indireta com apoio jurídico. Sai do trabalho no mesmo dia e, após decisão judicial, recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Como formalizar o pedido de demissão?

Se você decidiu sair do emprego, o primeiro passo é formalizar o pedido de demissão por escrito. O documento deve conter:

  • Data do pedido;
  • Declaração de vontade de se desligar da empresa;
  • Indicação sobre o cumprimento ou não do aviso-prévio;
  • Assinatura do trabalhador.

Caso opte por sair no mesmo dia, é importante incluir essa informação no pedido e estar ciente do desconto correspondente. Se houver acordo com a empresa, registre isso no documento. 

E se estiver enfrentando situações graves, como assédio ou descumprimento de direitos, procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Em conclusão

Como bem analisado, o pedido de demissão envolve aspectos legais que precisam ser analisados com cuidado. Embora seja possível sair imediatamente, essa decisão pode gerar descontos e perda de benefícios. Por isso, é essencial entender seus direitos, avaliar o contexto e buscar apoio jurídico quando necessário.

Se você está enfrentando uma situação delicada no trabalho e precisa sair com urgência, não tome decisões precipitadas. Um advogado trabalhista pode orientar sobre o melhor caminho, seja por acordo, negociação ou ação judicial.

Esse conteúdo respondeu à pergunta: posso pedir demissão e sair no mesmo dia sem prejuízos? Em caso de dúvida, fale com Filipe Augusto de Moura Meireles, advogado trabalhista. Cada caso é único — e merece atenção profissional.

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