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Posso ser demitido durante um atestado médico? 

Posso ser demitido durante um atestado médico? 

Posso ser demitido durante um atestado médico? Você foi afastado por motivo de saúde, entregou atestado médico, ou está recebendo auxílio-doença pelo INSS. 

Mas aí vem a dúvida: a empresa pode me demitir doente? 

Essa é uma das perguntas que mais ouvimos no escritório. 
E a verdade é que muita gente só vai atrás da resposta depois de ser mandado embora

Se você se identifica com essa situação ou teme a demissão enquanto está doente, leia este artigo até o fim. 

Aqui, vamos te explicar tudo que a empresa pode ou não fazer, e o que você pode exigir. 

A empresa pode me demitir durante um atestado médico? 

Posso ser demitido durante um atestado médico? Não pode. 
Se você está afastado pelo INSS e recebendo auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, congelado. Durante esse tempo, a empresa não pode te mandar embora

Se você agir dessa forma, a Justiça pode cancelar a demissão, obrigando a empresa a reintegrá-lo ao cargo e, em alguns casos, a pagar uma indenização. 

E se eu só entreguei um atestado de alguns dias? 

Nesse caso, a situação muda um pouco. 
Se o seu atestado foi curto e você não teve afastamento pelo INSS, a empresa pode dispensá-lo, desde que faça todos os pagamentos corretamente. 

Existe estabilidade depois de um afastamento? 

Sim, existe. 
Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, tem direito a 12 meses de estabilidade após retornar ao serviço. 

Ou seja, a empresa não pode te mandar embora por no mínimo 1 ano após o seu retorno. 
Se fizer isso, pode ser obrigada a pagar indenização completa, com salários, FGTS, 13º, férias e até dano moral. 

E se a empresa me dispensar mesmo assim? 

Se a empresa te mandou embora enquanto você ainda estava afastado com atestado médico validado pelo INSS, a demissão é inválida

E se você tiver estabilidade de 12 meses e for demitido logo depois de voltar, a empresa também está errada

Em qualquer um desses casos, você pode: 

  • Pedir a reintegração ao trabalho 
  • Pedir indenização do tempo que teria direito de estabilidade 
  • Cobrar todos os seus direitos com juros e correção 

E se eu estava doente, mas o INSS negou o afastamento? 

Isso acontece muito. 
Às vezes, o seu médico diz que você não tem condição de trabalhar, mas o INSS nega o benefício. 

Se, mesmo assim, a empresa te demitir sabendo que você estava doente, isso pode ser considerado abuso ou dispensa discriminatória

Nesse caso, seu caso pode caber: 

  • Reintegração 
  • Indenização 
  • Pagamento retroativo de salários 

O importante é guardar os atestados, laudos médicos, mensagens e qualquer outra prova

A empresa pode cortar meus benefícios enquanto estou com atestado? 

Se você estiver afastado e receber benefícios como: 

  • Vale-alimentação 
  • Plano de saúde 
  • Cesta básica 

Eles não podem ser cortados automaticamente, principalmente se estiverem garantidos por convenção coletiva ou por costume da empresa. 

Se cortarem, você pode cobrar isso depois com a ajuda de um advogado. 

E se eu estiver postando foto em festa e a empresa ver? 

Se você está de atestado, mas publica fotos viajando, indo pra balada ou fazendo atividades que não combinam com a doença declarada, a empresa pode sim aplicar uma demissão por justa causa

Por isso, muito cuidado com o que você posta nas redes sociais nesse período. 
Estar doente não significa ficar preso em casa, mas tem que ter coerência com o motivo do atestado. 

O que fazer se fui demitido enquanto estava com atestado? 

  1. Guarde tudo: atestados, recibos, prints, exames e qualquer conversa com a empresa 
  1. Não assine nada sem entender 
  1. Procure um advogado trabalhista de confiança 

Se você está com atestado médico, afastado por orientação médica ou recebendo benefício do INSS, a empresa não pode simplesmente te demitir como se nada estivesse acontecendo

A lei protege o trabalhador em situações de doença. 
E, em muitos casos, você tem direito a estabilidade, indenização e até reintegração

Fale com um advogado trabalhista de sua confiança. 

Pedro Rafael de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista desde 2004 

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