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Quais são os direitos de um funcionário que se acidenta no trabalho?

Quais são os direitos de um funcionário que se acidenta no trabalho?

Ser EMPREGADO no Brasil tendo que “matar um leão por dia” já não é fácil. Sofrer um acidente de trabalho e não conhecer os seus direitos trabalhistas pode ficar pior ainda.

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolveu alguma doença do trabalho tem alguns direitos trabalhistas.

O acidente de trabalho pode ser entendido como três tipos de acidentes:

  1. Acidente de trabalho no local de trabalho;
  2. Acidente no percurso para o trabalho e
  3. Doença ocupacional – Desenvolvida em razão do trabalho

Fique comigo e vou te dizer todos os seus direitos em decorrência de acidente de trabalho!

Quais são os benefícios devidos ao acidentado?

A lei trabalhista (CLT) define que todo trabalhador lesionado por acidente de trabalho tem direito do trabalhador. Alguns deles são:

  1. Afastamento remunerado: É o benefício pago ao empregado incapacitado por ocorrência de um acidente de trabalho.

Se o médico der atestado, o empregado tem direito ao afastamento remunerado. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, e à partir do 16º dia, será pago pelo INSS. Nesse caso, à partir do 16º dia, o benefício pago pelo INSS se chama Auxílio Acidente.

  1. Auxilio acidente: O auxilio acidente é uma renda mensal paga pelo INSS a partir do 16° dia que o trabalhador se encontre afastado do seu serviço por motivo de um acidente de trabalho.
  2. Plano de saúde ou assistência médica: Se o empregado tiver plano de saúde, a empresa deve manter o plano de saúde do empregado, após sofrer um acidente de trabalho e o trabalhador tiver que ficar afastado de suas atividades. (SUMULA 440 DO TST).
  3. Estabilidade no emprego: Após o fim do auxílio acidentário, o empregado não pode ser demitido sem justa causa pela empresa pelo prazo mínimo de 12 meses.
  4. Recolhimento do FGTS: O FGTS do empregado tem que ser recolhido, independente do prazo que ele fique afastado por auxílio acidente.
  5. Aposentadoria por invalidez: Se o acidente for grave e causar incapacidade ao empregado, ele terá o direito de se aposentar por invalidez.
  6. Pensão por morte: Se o acidente causar a morte do empregado, seus dependentes tem o direito de receber uma pensão pela perda do ente querido.

Quanto tempo o funcionário acidentado pode ficar de atestado médico?

A resposta é: Depende! O tempo irá variar de acordo com a recuperação do funcionário que sofreu o acidente.

O que é CAT?

CAT significa comunicação de acidente de trabalho”.

A CAT é o documento que a empresa informa o INSS sobre o acidente de trabalho sofrido pelo empregado.

Atualmente a CAT pode ser emitida online, pelo site do GOV.

Qual é o prazo para o trabalhador exigir a CAT?

O prazo máximo para abertura da CAT é de 1 dia útil após o acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto.

Se a empresa não fornecer a CAT o trabalhador deve exigir este documento, pois é com ele que o trabalhador irá conseguir receber os seus direitos trabalhistas.

Caso o acidente se resulte em morte a CAT deve ser emitida imediatamente.

O que acontece se a empresa não fizer a CAT?

Já recebi essa pergunta algumas vezes, principalmente estas: “Porque as empresas não gostam de emitir o CAT?”, “O que acontece se a empresa se negar a fazer a CAT?” e essa “Quem pode abrir o CAT quando a empresa não realiza?”.

Se a empresa não fizer a CAT ela estará sujeita a multas.

Neste caso o próprio trabalhador poderá fazer a CAT.

Quem na empresa é responsável pela abertura da CAT?

Após sofrer um acidente o trabalhador deve comunicar seus superiores e/ou RH da empresa para que eles abram a CAT.

Se a empresa não abrir a CAT, outras pessoas podem abrir:

  • O próprio trabalhador;
  • Dependentes do trabalhador (esposa/marido, filhos e outros dependentes);
  • Sindicato da categoria;
  • Médico;
  • Autoridades públicas.

O que acontece se demitir funcionário com estabilidade acidentária?

Fui demitido durante a estabilidade, o que fazer? Essa é uma dúvida mais comum do que você imagina.

Primeiro temos que saber: O empregado foi demitido com justa causa ou sem justa causa?

Se o funcionário for demitido sem justa causa durante o período de estabilidade, a empresa além de pagar todas as verbas rescisórios terá que pagar uma indenização ao trabalhador.

Casos como esses, geralmente, só se resolver na justiça.

Quem se acidenta fora do trabalho pode ser demitido?

Se o empregado sofre acidente de trajeto que o deixe afastado menos de 15 dias, ele não terá direito a estabilidade.

Outra situação é se o empregado sofreu um acidente fora do trabalho e que não seja acidente de trajeto, ele não tem direito a estabilidade.

Para ter direito a estabilidade por acidente de trabalho, o acidente deve ter acontecido dentro da empresa, no trajeto de ida/volta do trabalho ou por alguma doença desenvolvida em razão do trabalho.

Quando o funcionário volta do atestado pode ser mandado embora?

O funcionário que volta de atestado pode ser demitido, porém deve se observar algumas regras.

A empregada não pode estar retornando de uma licença maternidade, pois ela tem estabilidade.

Se empregado sofreu um acidente de trabalho, ficou mais de 15 dias afastado e recebeu auxilio acidentário do INSS pelo código B91, quando retornar ao trabalho terá estabilidade de 12 meses.

Quando um funcionário abre o CAT qual é a estabilidade no emprego?

Recebo diversas perguntas sobre estabilidade, principalmente estas: “Quanto tempo de estabilidade tem um funcionário após retorno de afastamento?”, “Quanto tempo de afastamento gera estabilidade?” e “Qual é a estabilidade de empregado após o acidente do trabalho?”

Quando o empregado abre a CAT e fica afastado por mais de 15 dias por conta de um acidente de trabalho, este funcionário, quando retornar a empresa terá estabilidade de 12 meses.

Significa que o funcionário não poderá ser demitido sem justa causa durante esses 12 meses após a sua volta.

Mas fique atento, não basta ficar afastado durante por mais de 15 dias.

Para ter direito a estabilidade o empregado deve ter se cadastrado e ter sido beneficiado com o auxílio doença acidentário pelo INSS, esse auxilio deve ser identificado pelo código B91. 

Nenhum trabalhador merece ficar desamparado após um acidente de trabalho.

Se você ou algum parente tenha sofrido algum acidente de trabalho não deixe de procurar o seu(s) DIREITO(S).

Se tiver DÚVIDA, procure o advogado trabalhista de sua confiança.

Espero que tenham gostado.

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.

Advogado Trabalhista desde 2004.


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