STF corrige injustiça e trabalhador não precisa mais pagar honorários advocatícios.
Você trabalhador ainda tem medo de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho?
Depois da reforma trabalhista, muitos trabalhadores deixaram de ir atrás de seus direitos por medo de ter que pagar custas e honorários para o advogado da empresa.
Antes da reforma trabalhista o empregado não tinha nada a perder. Se a empresa não pagou salário, férias, décimo terceiro, hora extra, ou qualquer outra verba trabalhista, era só entrar na justiça e exigir seus direitos.
Se ganhasse, receberia o que tinha direito. Se perdesse, não tinha que pagar nada, só não ganhava.
Com a reforma trabalhista, isso mudou. Se perdesse a ação, tinha que pagar custas e honorários.
Imagine a situação: além de não receber seus direitos, corria o risco de aumentar o prejuízo tendo que pagar custas e honorários.
Corrigindo essa injustiça, o STF decidiu que o trabalhador (a) beneficiário da gratuidade da justiça não tem que pagar custas, honorários de sucumbência e nem honorários do perito.
E quem tem direito a gratuidade da justiça?
Tem direito a gratuidade da justiça trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do teto do INSS, ou seja, quem recebe até R$ 2.573,42.
Então, se você recebe até R$ 2.573,42 tem direito a gratuidade da justiça. E caso não vença a ação, não terá que pagar custas, honorários de sucumbência e nem honorários do perito.
Só terá que pagar custas judiciais, o empregado que não comparecer a audiência, mas, havendo justificativa em até quinze dias, ficará isento do pagamento.
A reforma trabalhista havia criado uma barreira para que os empregados buscassem seus direitos trabalhistas, e consequentemente redução nas ações trabalhistas.
Agora o trabalhador pode buscar seus direitos sem o receio do pagamento dos honorários advocatícios (sucumbência) e periciais.
Bruno Schettini Dantas.
Publicado originalmente em: HTTPS://BRUNO9826.JUSBRASIL.COM.BR/ARTIGOS/1316990649/STF-CORRIGE-INJUSTICA-E-TRABALHADOR-NAO-PRECISA-MAIS-PAGAR-HONORARIOS-ADVOCATICIOS
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.
Advogado Trabalhista desde 2004.