Setor Bueno, Goiânia-GO
Trabalhei 1 mês sem carteira assinada, quanto vou receber de acerto?

Trabalhei 1 mês sem carteira assinada, quanto vou receber de acerto? 

Muitos trabalhadores começam em um emprego sem registro, acreditando que “depois a empresa assina”. 
Mas quando o contrato termina, surge a dúvida: tenho direito a receber algo, mesmo sem carteira assinada? 

A resposta é sim

Mesmo que o patrão não tenha feito o registro, o vínculo empregatício pode ser reconhecido pela Justiça do Trabalho, e você tem direito ao acerto pelos dias trabalhados, além de outras verbas proporcionais, dependendo do caso. 

Neste artigo, você vai entender quais são seus direitos e ver exemplos práticos de cálculo para quem trabalhou apenas 1 mês sem carteira assinada

Quais são seus direitos se trabalhou sem carteira assinada? 

A CLT garante os mesmos direitos ao trabalhador registrado ou não. 

A diferença é que, se a empresa não assinou a carteira, ela descumpriu a lei, e a Justiça pode cobrar os valores. 

Ao sair do emprego, mesmo sem registro, o trabalhador tem direito a: 

  • Salário pelos dias trabalhados
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Depósito de FGTS + multa de 40% (em caso de demissão sem justa causa e se reconhecer o vínculo); 
  • Horas extras, adicionais noturnos e feriados, se houver; 
  • A empresa deve pagar o acerto dentro do prazo de 10 dias corridos, conforme prevê a multa do art. 477 da CLT. 
  • Reconhecimento do vínculo empregatício, com assinatura retroativa da carteira. 

👉 Mesmo que o contrato tenha durado só um mês, a empresa deve pagar tudo proporcionalmente. 

Exemplo de cálculo 

Para facilitar a compreensão, veja abaixo exemplos reais de cálculo de acerto trabalhista para quem trabalhou 1 mês sem carteira assinada, considerando diferentes situações e salários. 

🧾 Exemplo 1: demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado (SEM SER FICHADO) 

1° dia de trabalho 01/09/2025 
Último dia de trabalho 30/09/2025 
Salário R$ 2.000,00 
—————————————- ——————————————- 
Saldo de salário R$ 2.000,00 
Aviso Prévio indenizado R$ 2.000,00 
   13° salário sobre aviso R$ 166,67 
   Férias sobre aviso R$ 166,67 
   1/3 férias sobre aviso R$ 55,56 
13° salário (1/12 avos) R$ 166,67 
Férias (1/12 avos) R$ 166,67 
   1/3 férias R$ 55,56 
FGTS + Multa de 40% R$ 224,00 
TOTAL R$ 5.001,80 

📌 Nesse caso: 
Como a empresa demitiu o trabalhador sem justa causa, ela deve pagar o aviso prévio indenizado, o salário e os valores proporcionais.  

Logo, se a Justiça reconhecer o vínculo de trabalho, o trabalhador poderá sacar o FGTS e receber as guias do seguro-desemprego. 

Caso contrário, ele perderá o direito ao FGTS, à multa e ao seguro. 

🧾 Exemplo 2: pedido de demissão com aviso prévio trabalhado (SEM REGISTRO NA CARTEIRA) 

1° dia de trabalho 01/09/2025 
Último dia de trabalho 31/10/2025 
Salário R$ 2.500,00 
—————————————- ——————————————- 
Saldo de salário R$ 2.500,00 
13° salário (1/12 avos) R$ 416,67 
Férias (1/12 avos) R$ 416,67 
   1/3 férias R$ 138,89 
TOTAL R$ 3.472,23 

📌 Nesse caso: 
Como foi pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio indenizadonem à multa de 40% do FGTSnem ao seguro-desemprego
Recebe apenas o que já trabalhou e os valores proporcionais. 

Ponto importante, caso não cumpra o aviso prévio, portanto, mesmo sem carteira assinada o patrão PODE descontar do seu acerto 1 salário cheio seu. 

🧾 Exemplo 3: demissão sem justa causa e aviso trabalhado (SEM CARTEIRA ASSINADA) 

1° dia de trabalho 01/09/2025 
Último dia de trabalho 31/10/2025 
Salário R$ 3.000,00 
—————————————- ——————————————- 
Saldo de salário R$ 3.000,00 
13° salário (2/12 avos) R$ 500,00 
Férias (2/12 avos) R$ 500,00 
   1/3 férias R$ 166,67 
FGTS + Multa de 40% R$ 672,00 
TOTAL R$ 4.838,67 

📌 Nesse caso: 
A empresa pediu que o trabalhador cumprisse o aviso prévio, o que é importante para evitar descontos no acerto.  

O FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego só são pagos se a Justiça reconhecer o vínculo empregatício.  

Assim, se o empregador se recusar a pagar, o trabalhador pode cobrar todos esses valores judicialmente, além da multa prevista no art. 477 da CLT, caso o pagamento não seja feito dentro do prazo legal de 10 dias. 

E se o patrão não quiser pagar? 

Se a empresa não fez o registro e se recusa a pagar, você pode acionar a Justiça do Trabalho
Com provas simples de conseguir como: 

– Conversas 

– Fotos no local 

– Mensagens no WhatsApp com o dono ou a empresa 

– Comprovantes pix 

– Testemunhas 

Se o juiz reconhecer o vínculo empregatício, ele obriga a empresa a pagar tudo o que deve, incluindo registrar a carteira retroativamente e recolher o FGTS.  

A Justiça considera empregado quem trabalhou com subordinação, horário fixo e salário, mesmo que o patrão tente negar 

Atenção aos detalhes 

  • O empregador deve pagar o acerto até 10 dias após o desligamento (art. 477 da CLT). 
  • Se não fizer isso, pode ser condenado a pagar uma multa equivalente a um salário inteiro
  • Trabalhar sem registro é irregular, mas não retira seus direitos, apenas muda a forma como eles serão cobrados (judicialmente). 

Quem trabalha sem carteira também tem direitos 

Mesmo que o trabalhador tenha atuado por apenas 1 mês, a empresa deve reconhecer esse tempo de serviço e pagar corretamente. 

Ela é responsável por assinar a carteira e pagar todos os valores proporcionais — salário, férias, 13º, FGTS e multa. 

Se o patrão se recusar, você pode buscar seus direitos com o apoio de um advogado trabalhista de sua confiança 
Não importa quanto tempo durou o trabalho: trabalhou, tem direito a receber

Por fim, este artigo tem fins informativos. se precisar de ajuda, procure um advogado trabalhista da sua confiança. 

Filipe Augusto de Moura Meireles  
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás. 

Perguntas frequentes

Sim. Todo trabalho com subordinação e salário deve ser remunerado conforme a CLT. 

Sim. É possível pedir o reconhecimento do vínculo e todos os direitos. 

Sim, a Justiça pode garantir esses direitos, desde que reconheça o vínculo de trabalho. 

Não. Se houve trabalho real, deve haver pagamento proporcional. 

O ideal é entrar assim que sai, enquanto as provas são recentes, porém caso você tenha saído de um trabalho sem carteira nos últimos 2 anos, ainda é possível cobrar os seus valores. 

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