Muitos trabalhadores começam em um emprego sem registro, acreditando que “a empresa vai assinar depois do teste”.
Mas quando te mandam embora, vem a dúvida: tenho direito a receber algo, mesmo sem carteira assinada?
A resposta é sim.
Mesmo que o patrão não tenha feito o registro, o vínculo empregatício pode ser reconhecido pela Justiça do Trabalho, e você tem direito ao acerto pelos dias trabalhados, além de outras verbas proporcionais, dependendo do caso.
Neste artigo, você vai entender quais são seus direitos e ver exemplos práticos de cálculo para quem trabalhou 2 meses sem carteira assinada.
Quais são seus direitos se trabalhou sem carteira assinada?
A CLT garante os mesmos direitos ao trabalhador registrado ou não.
A diferença é que, se a empresa não assinou a carteira, ela descumpriu a lei, e a Justiça pode cobrar todos os valores.
Ao sair do emprego, mesmo sem registro, o trabalhador tem direito a:
Salário pelos dias trabalhados;
Férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
Depósito de FGTS + multa de 40%, se houver demissão sem justa causa e reconhecimento do vínculo;
Horas extras, adicionais noturnos e feriados, se houver;
Multa do art. 477 da CLT, caso o pagamento não seja feito em até 10 dias após o desligamento;
Assinatura retroativa da carteira, com todos os direitos reconhecidos.
Mesmo que o contrato tenha durado só 2 meses, a empresa deve pagar tudo proporcionalmente.
Exemplos práticos
A princípio, para facilitar a compreensão, veja abaixo exemplos reais de cálculo de acerto trabalhista para quem trabalhou 2 meses sem carteira assinada, considerando diferentes situações e salários.
Exemplo 1: demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado
(SEM SER FICHADO)
| Cálculo | Valor (R$) |
| 1° dia de trabalho | 01/09/2025 |
| Último dia de trabalho | 31/10/2025 |
| Saldo de salário | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 2.000,00 |
| 13° sobre aviso | R$ 166,67 |
| Férias sobre aviso | R$ 166,67 |
| 1/3 férias sobre aviso | R$ 55,56 |
| 13º salário (2/12) | R$ 333,33 |
| Férias (2/12) | R$ 333,33 |
| 1/3 férias | R$ 111,11 |
| TOTAL | R$ 5.166,37 |
Nesse caso:
Como a empresa demitiu o trabalhador sem justa causa, ela deve pagar o aviso prévio indenizado, o salário e os valores proporcionais.
Se a Justiça reconhecer o vínculo de trabalho, o trabalhador também poderá sacar o FGTS e receber as guias do seguro-desemprego.
Caso contrário, ele perde o direito à multa e ao seguro, mas ainda deve receber todos os valores salariais e proporcionais.
Exemplo 2: pedido de demissão, com aviso prévio trabalhado
(SEM REGISTRO NA CARTEIRA)
| Cálculo | Valor (R$) |
| 1° dia de trabalho | 01/09/2025 |
| Último dia de trabalho | 31/10/2025 |
| Saldo de salário | R$ 2.500,00 |
| 13º salário (2/12) | R$ 416,67 |
| Férias (2/12) | R$ 416,67 |
| 1/3 férias | R$ 138,89 |
| TOTAL | R$ 3.472,22 |
Nesse caso:
Como foi pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio indenizado, nem à multa de 40% do FGTS, nem ao seguro-desemprego.
Recebe apenas o que trabalhou e os valores proporcionais.
Importante: se o empregado não cumprir o aviso prévio, o patrão pode descontar 1 salário inteiro do acerto, mesmo que o trabalho não tenha sido registrado.
Exemplo 3: demissão sem justa causa e aviso trabalhado
(SEM CARTEIRA ASSINADA)
| Cálculo | Valor (R$) |
| 1° dia de trabalho | 01/09/2025 |
| Último dia de trabalho | 31/10/2025 |
| Saldo de salário | R$ 3.000,00 |
| 13º salário (2/12) | R$ 500,00 |
| Férias (2/12) | R$ 500,00 |
| 1/3 férias | R$ 166,67 |
| TOTAL | R$ 4.166,67 |
Nesse caso:
A empresa manteve o aviso prévio trabalhado, o que evita desconto no acerto.
Se o vínculo for reconhecido, o trabalhador tem direito a férias e 13º proporcionais, além de FGTS e multa de 40%.
Portanto, se a empresa se recusar a pagar, o trabalhador pode cobrar todos esses valores judicialmente, com multa do art. 477 da CLT se o pagamento atrasar.
E se o patrão não quiser pagar?
Se a empresa não fez o registro e se recusa a pagar, você pode acionar a Justiça do Trabalho.
Com provas simples de conseguir, como:
- Conversas no WhatsApp;
- Fotos no local de trabalho;
- Mensagens com o dono ou supervisor;
- Comprovantes PIX ou recibos;
- Testemunhas
Se o juiz reconhecer o vínculo empregatício, ele obriga a empresa a pagar tudo o que deve, inclusive assinar a carteira retroativamente e recolher o FGTS.
A Justiça entende como empregado quem trabalhou com horário fixo, subordinação e pagamento de salário, mesmo que o patrão tente negar.
Atenção aos detalhes
O empregador deve pagar o acerto em até 10 dias corridos após o desligamento
Se não fizer isso, pode ser condenado a pagar uma multa equivalente a 1 salário completo.
Trabalhar sem registro é irregular, mas não elimina seus direitos, apenas muda a forma de cobrá-los (na Justiça).
Quem trabalha sem carteira também tem direitos
A empresa deve reconhecer esse tempo e pagar corretamente, mesmo que o trabalhador tenha trabalhado por apenas 2 meses.
Ela deve assinar a carteira retroativamente e quitar todos os valores proporcionais, salário, férias, 13º, FGTS e multa.
Logo, se o patrão se recusar, procure um advogado trabalhista de confiança.
Trabalhou, tem direito a receber e a Justiça garante isso.
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás.
Perguntas frequentes
Sim. Todo trabalho com subordinação e salário deve ser remunerado conforme a CLT.
Sim. É possível pedir o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todas as verbas.
Sim, desde que o vínculo seja reconhecido judicialmente.
Não. Se houve trabalho real, há direito a pagamento proporcional.
Você pode entrar com ação até 2 anos após sair da empresa, cobrando até 5 anos anteriores.




