Setor Bueno, Goiânia-GO
Trabalhei 3 meses sem carteira assinada, quanto vou receber de acerto?

Trabalhei 3 meses sem carteira assinada, quanto vou receber de  acerto? 

Muita gente começa a trabalhar acreditando que: 

“depois a empresa registra” 

Mas o tempo passa e o patrão não cumpre o combinado. 
E quando o contrato chega ao fim, surge a dúvida: 

será que tenho direito a algum acerto? 

A resposta é sim
Mesmo que a empresa nunca tenha assinado sua carteira, você continua protegido pela CLT
O vínculo de emprego pode ser reconhecido pela Justiça, e o trabalhador tem direito a todas as verbas proporcionais ao tempo que trabalhou. 

Neste artigo, você vai entender 

o que a lei garante 

E ver exemplos práticos de cálculo para quem trabalhou 3 meses sem carteira assinada

Quais são os direitos de quem trabalhou sem carteira assinada? 

A lei trabalhista protege o trabalhador mesmo quando o empregador age de forma irregular. 
A falta de assinatura na carteira não apaga o vínculo, apenas faz com que ele precise ser reconhecido judicialmente. 

Ao encerrar o trabalho, mesmo sem registro, o trabalhador tem direito a: 

  • Salário referente aos meses trabalhados
  • 13º salário proporcional (3/12)
  • Férias proporcionais + 1/3 (3/12)
  • Depósito de FGTS + multa de 40%, se a saída foi sem justa causa; 
  • Aviso prévio indenizado, quando o patrão não comunica o desligamento; 
  • Multa do art. 477 da CLT, se o pagamento atrasar; 
  • Reconhecimento do vínculo e anotação retroativa da CTPS. 

Mesmo que tenha sido só um período de 3 meses, a empresa deve pagar tudo de forma proporcional

Exemplos de cálculos 

A seguir, veja exemplos reais de quanto o trabalhador pode receber após 3 meses de serviço sem registro, considerando diferentes situações e salários. 

 

Exemplo 1: demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado 

(SEM SER FICHADO) 

Cálculo Valor (R$) 
1° dia de trabalho 01/09/2025 
Último dia de trabalho 30/11/2025 
Salário R$ 2.000,00 
——————– ————– 
Saldo de salário R$ 2.000,00 
Aviso prévio indenizado R$ 2.000,00 
13° sobre aviso R$ 166,67 
Férias sobre aviso R$ 166,67 
1/3 férias sobre aviso R$ 55,56 
13º salário (3/12) R$ 500,00 
Férias (3/12) R$ 500,00 
1/3 férias R$ 166,67 
TOTAL R$ 5.555,56 

Nesse caso: 

O trabalhador foi dispensado sem justa causa, sem carteira assinada, e tem direito ao aviso prévio, férias e 13º proporcionais. 

O FGTS e a multa do FGTS só são pagas se o trabalhador entrar na justiça cobrando. 

Após a sentença, também poderá receber as guias do seguro-desemprego se estiver apto. 

 

Exemplo 2: pedido de demissão, com aviso prévio trabalhado 

(SEM REGISTRO NA CARTEIRA) 

Cálculo Valor (R$) 
1° dia de trabalho 01/09/2025 
Último dia de trabalho 30/11/2025 
Salário R$ 2.500,00 
——————– ————– 
Saldo de salário R$ 2.500,00 
13º salário (3/12) R$ 625,00 
Férias (3/12) R$ 625,00 
1/3 férias R$ 208,33 
TOTAL R$ 3.958,33 

Nesse caso: 

Como foi pedido de demissão, o trabalhador não recebe aviso prévio indenizado. 

Também não tem FGTS pois está sem carteira assinada, mas pode receber pela justiça. 

Ele tem direito apenas ao que foi trabalhado e aos valores proporcionais. 

Se não cumprir o aviso prévio, o patrão pode descontar 1 salário, mesmo sem carteira assinada. 

Exemplo 3: demissão sem justa causa e aviso trabalhado 

(SEM CARTEIRA ASSINADA) 

Cálculo Valor (R$) 
1° dia de trabalho 01/09/2025 
Último dia de trabalho 30/11/2025 
Salário R$ 3.000,00 
——————– ————– 
Saldo de salário R$ 3.000,00 
13º salário (3/12) R$ 750,00 
Férias (3/12) R$ 750,00 
1/3 férias R$ 250,00 
TOTAL R$ 4.750,00 

Nesse caso: 

A empresa manteve o aviso prévio trabalhado, o que evita descontos no acerto. 

A Justiça reconhecer o vínculo empregatício, o trabalhador poderá exigir o pagamento de férias e 13º proporcionais, FGTS e multa. 

Se a empresa não pagar, o juiz pode condená-la a pagar tudo com correção e multa. 

Se o patrão se recusar a pagar 

Caso a empresa se negue a quitar os valores ou dizer que “não deve nada” 

O trabalhador pode entrar com ação trabalhista
Provas simples já bastam, como: 

  • Prints de conversas ou mensagens; 
  • Comprovantes de pagamento ou PIX; 
  • Fotos no local de trabalho; 
  • Testemunhas que confirmem a prestação de serviço. 

Com base nessas provas, o juiz pode reconhecer o vínculo e obrigar a empresa a pagar tudo retroativamente, inclusive registrar a carteira e recolher o FGTS

Pontos importantes a observar 

  • A Empresa deve deve pagar o acerto em até 10 dias corridos após o desligamento. 
  • Se o patrão não pagar nesse prazo, o juiz pode condená-lo a pagar uma multa equivalente a 1 salário inteiro. 
  • Trabalhar sem registro é irregular, mas o trabalhador mantém seus direitos e pode cobrá-los judicialmente 

Quem trabalha sem carteira também tem direitos? 

Mesmo que o trabalhador tenha ficado apenas 3 meses na empresa, ele tem direito ao acerto proporcional
A empresa deve assinar a carteira e pagar salário, férias, 13º, FGTS e multa de 40%, conforme o caso. 

Se isso não ocorrer, procure um advogado trabalhista de confiança, ele pode calcular com exatidão o que você deve receber e entrar com a ação. 
Trabalhou? Então você tem direito a receber

Filipe Augusto de Moura Meireles 

Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás. 

Perguntas frequentes

Sim. Todo trabalho com salário e subordinação gera vínculo de emprego e direitos proporcionais. 

Não. Se houve trabalho de fato, deve haver pagamento conforme a CLT. 

Sim, a demissão deve ser sem justa causa e o vínculo reconhecido. 

Sim. Você tem até 2 anos após o desligamento para ajuizar a ação. 

Ajuda muito, mas também servem mensagens, fotos e comprovantes de pagamento. 

FALE COM UM ADVOGADO TRABALHISTA