Setor Bueno, Goiânia-GO
Trabalhei 6 meses sem carteira assinada. Tenho direito ao acerto? 

Trabalhei 6 meses sem carteira assinada. Tenho direito ao acerto? 

Sim, e direito completo
Trabalhar sem registro não elimina nenhum direito
A empresa que não assina carteira está errada, e a lei protege o trabalhador em qualquer situação de vínculo: 

– horário controlado 
– ordens de um superior 
– pagamento de salário 
– rotina fixa de trabalho 

Se isso aconteceu com você, pode exigir o acerto proporcional ao período trabalhado. 

Vamos por partes. 

Quais são os direitos de quem trabalhou 6 meses sem registro? 

Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem direito a: 

Salário de todo o período 

Se houve diferença ou atraso, a empresa deve pagar tudo corretamente. 

– 13º salário proporcional (6/12) 

Meio 13º, já que foram 6 meses no ano. 

– Férias proporcionais + 1/3 

Se trabalhou metade do período, recebe 6/12 de férias

– FGTS de todo o período 

A Justiça pode obrigar a empresa a depositar todos os meses, com correção. 

– Multa de 40% do FGTS 

Se a demissão foi sem justa causa e o vínculo for reconhecido. 

– Aviso prévio indenizado 

Se o empregador não comunicou a dispensa. 

– Assinatura retroativa da carteira 

Com todos os direitos inclusos. 

– Multa do art. 477 da CLT 

Se o acerto não for pago em até 10 dias após a saída

Trabalhou com subordinação? Tem direito a tudo. 

Exemplos práticos de cálculo 

Aqui estão situações reais para quem trabalhou 6 meses sem carteira assinada

Exemplo 1  

Demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado 

1º dia de trabalho 01/07/2025 
Último dia de trabalho 31/12/2025 
Salário R$ 2.000,00 
—————– —————- 
Saldo de salário R$ 2.000,00 
Aviso prévio indenizado R$ 2.000,00 
Férias sobre aviso R$ 166,67 
1/3 de férias sobre aviso R$ 55,56 
13° sobre aviso R$ 166,67 
13º salário (6/12 avos) R$ 1.000,00 
Férias (6/12 avos) R$ 2.000,00 
1/3 férias R$ 333,33 
TOTAL R$ 7.722,22 

Nesse caso, após reconhecimento judicial, pode ter direito também ao seguro-desemprego

Exemplo 2  

Pedido de demissão com aviso trabalhado 

1º dia de trabalho 01/07/2025 
Último dia de trabalho 31/12/2025 
Salário R$ 2.500,00 
—————– —————- 
Saldo de salário R$ 2.500,00 
Aviso prévio indenizado R$ 2.000,00 
Férias sobre aviso R$ 166,67 
1/3 de férias sobre aviso R$ 55,56 
13° sobre aviso R$ 166,67 
13º salário (6/12 avos) R$ 1.000,00 
Férias (6/12 avos) R$ 2.000,00 
1/3 férias R$ 333,33 
TOTAL R$ 8.055,56 

Como foi pedido de demissão, não recebe multa de FGTS e aviso indenizado. 

Se não cumpriu aviso prévio, o patrão pode descontar 1 salário do acerto. 

Exemplo 3  

Demissão sem justa causa com aviso trabalhado 

1º dia de trabalho 01/07/2025 
Último dia de trabalho 31/12/2025 
Salário R$ 3.000,00 
—————– —————- 
Saldo de salário R$ 3.000,00 
13º salário (6/12 avos) R$ 1.500,00 
Férias (6/12 avos) R$ 1.500,00 
1/3 férias R$ 500,00 
TOTAL R$ 6.500,00 

O aviso trabalhado evita descontos e mantém todos os direitos. 

O que fazer se o patrão não quiser pagar? 

Muito comum ouvir: 

  • “Sem carteira não tem acerto.” 
  • “Era só experiência.” 
  • “Aqui a gente faz diferente.” 

Nada disso tem valor jurídico. 

Você pode provar o vínculo com: 

  • prints de WhatsApp 
  • recibos ou PIX 
  • escala e ordens de serviço 
  • fotos/filmagens no local 
  • testemunhas 

Com isso, a Justiça obriga a empresa a pagar tudo e ainda registra a sua carteira. 

Prazo para cobrar 

Você tem até 2 anos após sair da empresa para entrar na Justiça 
E pode cobrar até 5 anos de valores atrasados 

Quanto antes procurar ajuda, melhor para juntar provas

Conclusão 

Trabalhar sem carteira não apaga direitos
Se você atuou por 6 meses, a empresa deve pagar tudo de forma proporcional: 

  • salário 
  • férias + 1/3 
  • 13º proporcional 
  • FGTS + multa 
  • aviso prévio 
  • reflexos 
  • assinatura retroativa 

Se a empresa não pagar, a Justiça protege os direitos do trabalhador

Trabalhou? Tem direito.  

Simples assim. 

Filipe Augusto de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista, Goiânia/GO 

FAQ, Perguntas Frequentes 

Sim. Todos os direitos proporcionais.

Sim, se foi demissão sem justa causa após reconhecimento do vínculo.

Sim, se o juiz reconhecer a dispensa sem justa causa.

Perde multa do FGTS e aviso indenizado, mas mantém férias, salário e 13º.

Ajudam, mas prints e comprovantes já bastam.

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