
Sim, e não é pouco.
Trabalhar 12 meses sem carteira assinada não tira nenhum direito. Pelo contrário: quando a empresa não registra, ela só acumula mais dívidas.
A CLT protege o trabalhador mesmo que o patrão nunca tenha assinado nada.
Se houve horário, subordinação e salário, houve vínculo, com vínculo, existe acerto completo na saída.
Vamos separar tudo de forma clara. Leia este artigo para saber seus direitos.

Quais são os direitos de quem trabalhou 1 ano sem registro?
Mesmo sem receber um carimbo na CTPS, você tem direito a todos os valores abaixo:
• Salário dos meses trabalhados
• Férias vencidas + 1/3
Trabalhando 12 meses, você completa 1 período inteiro de férias.
Ou seja: férias vencidas + adicional de 1/3.
• Férias proporcionais (se passou de 1 ano incompleto na saída)
Se, por exemplo, você completou 1 ano e trabalhou mais alguns dias, ainda tem férias proporcionais.
• 13º salário integral do ano
Trabalhou os 12 meses do ano? Recebe 13º cheio.
• FGTS de todo o período
Mesmo sem registro, a Justiça pode obrigar a empresa a recolher:
- FGTS de todos os meses
- Multa de 40% (se a saída for sem justa causa)
• Aviso prévio
Se a empresa te mandou embora sem aviso, deve pagar o aviso prévio indenizado.
Como o contrato durou 12 meses, o aviso prévio pode chegar a 33 dias, dependendo da forma como o juiz reconhece o vínculo.
• Multa do art. 477 da CLT
Se o acerto não for pago em até 10 dias, a empresa deve pagar 1 salário de multa.
• Assinatura retroativa da carteira
O juiz pode determinar que a empresa registre os 12 meses completos na carteira de trabalho.
Assim podendo solicitar o seguro desemprego.

Exemplos de cálculo (valores reais e claros)
A seguir, três cenários diferentes para um trabalhador que atuou 1 ano sem registro, com salários de R$ 2.000, R$ 2.500 e R$ 3.000.

Exemplo 1: demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado (SEM REGISTRO)
| 1º dia de trabalho | 01/01/2025 |
| Último dia de trabalho | 31/12/2025 |
| Salário | R$ 2.000,00 |
| —————– | —————- |
| Saldo de salário | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 2.000,00 |
| Férias sobre aviso | R$ 166,67 |
| 1/3 de férias sobre aviso | R$ 55,56 |
| 13° sobre aviso | R$ 166,67 |
| 13º salário (12/12 avos) | R$ 2.000,00 |
| Férias (12/12 avos) | R$ 2.000,00 |
| 1/3 férias | R$ 666,67 |
| TOTAL | R$ 9.055,56 |
Nesse caso, se a Justiça reconhecer o vínculo, o trabalhador ainda recebe seguro-desemprego.

Exemplo 2: pedido de demissão, com aviso prévio trabalhado (SEM REGISTRO NA CARTEIRA)
| 1º dia de trabalho | 01/08/2025 |
| Último dia de trabalho | 30/11/2025 |
| Salário | R$ 2.500,00 |
| —————– | —————- |
| Saldo de salário | R$ 2.500,00 |
| 13º salário (12/12 avos) | R$ 2.500,00 |
| Férias (12/12 avos) | R$ 2.500,00 |
| 1/3 férias | R$ 833,33 |
| TOTAL | R$ 8.333,33 |
Sem justa causa = não recebe multa do FGTS nem aviso prévio indenizado.
Mas recebe tudo que trabalhou + férias + 13º.
Se não cumprir o aviso prévio, o patrão pode descontar 1 salário, mesmo sem carteira assinada.

Exemplo 3: demissão sem justa causa e aviso trabalhado (SEM SER REGISTRADO)
| 1º dia de trabalho | 01/08/2025 |
| Último dia de trabalho | 30/11/2025 |
| Salário | R$ 2.500,00 |
| —————– | —————- |
| Saldo de salário | R$ 2.500,00 |
| 13º salário (12/12 avos) | R$ 2.500,00 |
| Férias (12/12 avos) | R$ 2.500,00 |
| 1/3 férias | R$ 833,33 |
| TOTAL | R$ 8.333,33 |
Aqui, como o aviso foi trabalhado, não há desconto e o trabalhador recebe todo o período + FGTS + multa.
Porém o FGTS e a multa só serão recebidas se a empresa assinar a carteira por vontade própria ou por meio de ação!

E se a empresa se recusar a pagar?
É comum empresas dizerem:
- “Você não era registrado, não tem direito.”
- “Era só experiência.”
- “A gente combinou assim.”
Nenhuma dessas frases tem valor jurídico.
Para provar o vínculo, aceitam-se provas simples:
- conversas no WhatsApp
- fotos no local
- comprovantes de pix
- fardas, crachá, escala
- testemunhas
- prints de chamadas ou ordens de serviço
Com isso, a Justiça reconhece o vínculo e obriga o patrão a pagar tudo.

Pontos importantes
- A empresa deve pagar o acerto em até 10 dias após a saída.
- Se não pagar, multa de 1 salário.
- Você pode cobrar tudo até 2 anos após sair, pedindo os últimos 5 anos de valores.

Trabalhar sem carteira não tira nenhum direito.
Se você atuou por 1 ano, tem direito ao acerto completo, como qualquer trabalhador registrado:
- salário
- férias vencidas
- 13º integral
- FGTS + multa
- aviso prévio
- reflexos
- assinatura retroativa
Se o patrão não quiser pagar, você pode buscar seus direitos.
Trabalhou, tem direito. A lei garante.
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista, Goiânia/GO

Perguntas Frequentes
Sim. Férias, 13º, FGTS, multa, aviso prévio, tudo proporcional e retroativo.
Sim, se o vínculo for reconhecido pela Justiça.
Ainda recebe salário + férias + 13º. Mas sem multa e sem aviso prévio indenizado.
Não. Provas simples bastam.
Não. Teste também é trabalho e gera direitos.




