9 Motivos e Exemplos de Rescisão Indireta.
Rescisão indireta é a solicitação da demissão por parte do empregado, quando o patrão não cumpre a lei ou o contrato de trabalho.
Ou seja, na rescisão indireta a culpa do fim da relação de emprego é do PATRÃO.
Para acontecer o patrão deverá ter cometido falta grave, gerando prejuízos ao empregado e tornando inviável a continuação do contrato de trabalho. Procure um escritório de advocacia trabalhista de sua confiança.
Confira 9 motivos que geram o direito de rescisão indireta:
1°. Motivo que gera rescisão indireta: Exigência de serviços superiores às suas forças.
A lei estabelece limites máximos de força, de peso a ser carregado.
Para o homem, sem utilizar máquina ou equipamento, pode pegar peso máximo de 60 Kg.
Para a mulher o peso máximo é de 20kg. A lei fala que se não for algo rotineiro, o peso máximo é de 25kg.
Então se for exigido do trabalhador que carregue peso superior ao permitido, é possível sim pedir a rescisão indireta.
É importante destacar que não se trata apenas de força física, mas também quando o profissional não tem qualificação técnica para determinados serviços.
Um exemplo é quando o patrão pede para o empregado um serviço de manutenção elétrica, quando ele não foi contratado para isso e não tem capacidade técnica.
2°. Motivo que gera rescisão indireta: Empregador ou superior que trata seu empregado com rigor excessivo (exige de mais).
Ocorre quando o patrão ou superior trata o empregado com rigor além do normal,
Quando o empregado é discriminado ou até mesmo tratado diferente.
Acontece também quando o empregador aplica punições excessivas, desproporcionais e severas.
Um exemplo é quando dois empregados cometem a mesma falta, mas o empregador dá advertência para um e suspende o outro.
Neste caso o empregado que foi suspenso teve uma punição excessiva e severa, tendo em vista que o seu colega apenas levou uma advertência.
3°. Motivo que gera rescisão indireta: Empregado que corre perigo ou mal considerável no serviço.
O empregado é colocado para trabalhar em situações que não estavam no contrato de trabalho, trazendo riscos ao empregado e a sua saúde.
Mesmo que esteja em contrato, o empregado que é colocado para trabalhar em perigo sem a devida proteção também tem motivo para pedir a rescisão indireta.
4°. Motivo que gera rescisão indireta: Empregador que não cumpre as obrigações do contrato.
O principal motivo que gera a rescisão indireta por descumprimento do contrato de trabalho é o atraso de salário.
O atraso deve ser de no mínimo 3 meses.
O salário tem caráter alimentar para o trabalhador e isso é considerado muito importante para a justiça.
Então se a empresa está atrasando o seu salário de forma rotineira, isso é motivo para rescisão indireta.
Qualquer outro descumprimento ao contrato de trabalho por parte do empregador também gera rescisão indireta.
Um outro exemplo é a empresa que não paga vale transporte, mesmo previsto em contrato, cabe rescisão indireta.
5°. Motivo que gera rescisão indireta: Empregador que pratica ato contra a honra e boa fama.
Acontece quando o patrão ou seus representantes que pratica contra funcionário injúria, calúnia ou difamação.
O empregador não pode ofender a moral do empregado.
A injúria, calúnia ou difamação poderá acontecer tanto no ambiente de trabalho, quanto fora dele.
Ou seja, a ofensa poderá acontecer até mesmo na internet (Facebook, Instagram, Tik Tok, WhatsApp e etc).
Além da rescisão indireta prevista na CLT, o empregador poderá responder criminalmente.
6°. Motivo que gera rescisão indireta: Empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Outra hipótese que gera rescisão indireta acontece quando empregador ou seus representantes que batem/agridem fisicamente o empregado.
Não importa se a agressão foi dentro ou fora do ambiente de trabalho.
Esta falta é tão grave que poderá trazer problemas criminais para o patrão.
7°. Motivo que gera rescisão indireta: Empregador que reduz as tarefas do empregado para ele receber menos
Quando o patrão diminui as tarefas do empregado que recebe por produção ou peça.
Um exemplo é uma costureira que recebe peça produzida.
Caso seu patrão diminua a quantidade de peça a serem produzidas por querer, o salário da costureira irá diminuir.
E como abaixar o salário, de forma geral, não é permitido pela CLT (lei trabalhista), cabe rescisão indireta.
8°. Motivo que gera rescisão indireta: Rebaixamento de função ou salário
Como dito antes, não é permitido na CLT que o patrão abaixe o salário de seus funcionários.
Também não é permitido que o patrão rebaixe o funcionário de função.
Nos dois casos cabe rescisão indireta.
9°. Motivo que gera rescisão indireta: FGTS recolhido de forma irregular
O recolhimento irregular do FGTS também é uma falta grave do empregador.
A Justiça do Trabalho exige que o deposito do FGTS esteja em atraso no mínimo por 3 meses para considerar a rescisão indireta.
Existem vários outros exemplos:
- Falta de assinatura da Carteira de Trabalho.
- Assédio Moral e Assédio Sexual.
- Exigência de realização de atividade criminosa e etc.
Se tiver dúvida, procure um advogado trabalhista de sua confiança.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.
Advogado Trabalhista desde 2004.
2 Comentários
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