Só quem trabalha na rua andando de moto o dia todo pela cidade, sabe o que é enfrentar sol e chuva, motoristas desatentos no trânsito e congestionamento.
Tem que acordar cedo! Se estiver chovendo, tem que vestir capa de chuva. Se faz calor, tem que colocar roupa de manga comprida para não queimar. Mas com isso passa muito calor.
É uma atividade perigosa, por isso quem trabalha dirigindo moto tem o direito trabalhista de receber o adicional de periculosidade.
Desde 2014 quando foi aprovada a lei 12.997 que acrescentou o § 4º ao art. 193 da lei trabalhista (CLT) para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta, o motoboy conseguiu adquirir o direito ao adicional de periculosidade.
O que é o adicional de periculosidade?
É o adicional a ser pago a todos que exercem a sua função utilizando moto. Quem apenas utiliza moto para ir ao trabalho não recebe esse adicional.
Quais são os exemplos de atividade com moto que recebem periculosidade?
Entregador de gás, de água, de bebidas, comidas, de mercado, frutaria, açougue, de correspondência, de pizzaria, de sanduíches e outros.
Muitos trabalhadores nem sabem que possuem esse direito de receber o adicional de periculosidade, e deixam de exigir esse dinheiro.
Todo o trabalhador que habitualmente exerce sua função utilizando moto tem direito a esse benefício, já que os riscos de acidente em trânsito são altos e reais. Tem que ser habitual.
O desembargador Elvecio Moura do TRT de Goiás decidiu que a exceção à regra ocorre quando o uso da motocicleta ocorre de forma eventual, ou seja, fortuita, por tempo extremamente reduzido.
Se usar sempre, tem direito sim ao adicional de periculosidade.
Qual é o percentual que o trabalhador deve receber de periculosidade?
Esse adicional de periculosidade é 30% sobre o seu salário base, ou seja, sem considerar gratificações.
Tendo inclusive reflexo no valor das horas extras, do 13º salário, das férias, do aviso prévio, do FGTS, da multa do art. 477 entre outros.
Mas a pergunta que a maioria dos nossos clientes faz:
Doutor, mas qual é o valor que devo receber?
Se o trabalhador exerce sua atividade com moto, por exemplo fazendo entrega, e o seu salário é de R$ 1.500,00, o valor do adicional de periculosidade é R$ 450,00. Assim, o seu salário total será de R$ 1.950,00.
É obrigatório pagar o adicional de periculosidade para motoboy?
Sim, é obrigatório pagar.
Porém ainda o que vemos são empresas se recusando a pagar esse direito ao trabalhador que coloca a sua vida no trânsito todos os dias, com um sol escaldante ou chuvas pesadas.
Algumas empresas tentam mascarar o adicional de periculosidade colocando no contracheque como uma bonificação, um prêmio, para que não tenha reflexos nas outras verbas. Esse benefício dever ser pago de forma separada do salário como deve ser, um acréscimo ao salário desse trabalhador.
Cabe aqui uma orientação, mesmo sem carteira assinada o trabalhador tem os mesmos direitos e os mesmos benefícios que o de um com carteira assinada. A falta de assinatura não tira nenhum direito trabalhista!
Portanto, no caso de a empresa ou patrão não pagar o adicional o trabalhador poderá procurar um advogado trabalhista de sua confiança para entrar com uma ação cobrando o que a lei lhe dá como direito!
Espero ter colaborado e esclarecido suas dúvidas.
Pedro Rafael de Moura Meireles, Advogado Trabalhista desde 2004.
1 Comentário
Como escolher advogado trabalhista Goiânia? - Pedro Rafael
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