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demitido sem justa causa

Fui demitido sem justa causa, e agora?

Fui demitido sem justa causa, e agora? Qual é a sensação de ser demitido em uma sexta-feira? Talvez você saiba como é, ou talvez esteja sentindo isso agora.


Eu sei, pois, antes de me tornar advogado eu trabalhava em uma empresa e numa sexta-feira eu fui chamado para uma sala pela minha chefe junto com a mulher do RH e tive a notícia de que o meu emprego, do qual eu acreditava estar tudo bem, simplesmente acabou. Assim, sem mais nem menos, sem motivo nenhum acabou.


E agora? Como eu fico? Como eu conto para a minha família que as coisas vão mudar? Que vamos ter que segurar as pontas a partir de hoje?
Deixei de ter tantos momentos com a minha família para trabalhar para alguém que me mandou embora desse jeito!


E quem garante que eles vão me pagar tudo o que eu tenho direito?


Afinal, o que eu tenho de direito?


Pois bem, para te ajudar a não ser pego de surpresa e ser passado para trás esclarecemos muitas dúvidas.
Infelizmente muitos patrões e empresas tem passado por cima dos direitos de muitos trabalhadores. Mesmo que algumas empresas não gostem de agir de forma correta, existe a lei para nos defender! O que a lei diz no caso de ser demitido sem justa causa?

Fui demitido sem justa causa, e agora?


Na demissão sem justa causa o trabalhador tem direito de receber verbas rescisórias. Quais são essas verbas rescisórias?


• Aviso prévio.
• Saldo de salário.
Férias vencidas (se trabalhou mais de 12 meses).
• Férias proporcionais
13º proporcional.
• Sacar o FGTS.
• Multa de 40% do FGTS.
• Alguns casos, receber o seguro desemprego.

Vou falar mais sobre cada uma dessas verbas rescisórias.


Sobre o aviso prévio:
Começando pelo aviso prévio. Muita atenção nele, pois ele deve ser ou trabalhado, ou o patrão vai te dispensar de cumprir e nesse caso ele vai indenizar ele, pagar todo o mês no acerto.
Falei de ter atenção porque já recebi várias mensagens no WhatsApp do escritório de trabalhadores que foram enganados pelo empregador dizendo que era para cumprir o aviso em casa e com isso quando passava os 30 dias ele pagava como se o trabalhador tivesse trabalhado. O certo é pagar todo o acerto até 10 dias depois do último dia trabalhado.


Vamos a um caso prático:
O trabalhador começou a trabalhar dia 18 de outubro de 2022 e foi demitido sem justa causa em 18 de abril de 2024, e recebia R$ 1.800,00 de salário. O patrão disse que não precisava cumprir o aviso prévio, assim, o empregado vai receber aviso indenizado.
No exemplo acima o empregado trabalhou por 18 meses.
Quando o trabalhador trabalha por mais de 12 meses, ele ganha mais 3 dias no aviso prévio por cada ano trabalhado.
No exemplo acima, como trabalhou por 18 meses, tem direito de receber aviso prévio de 33 dias. O cálculo do aviso é:
• 1 dia de aviso prévio: salário (R$ 1.800,00) / 30 dias = R$ 60,00
• Aviso de 33 dias: 1 dia de aviso (R$ 60,00) x 33 dias = R$ 1.980,00


Sobre o saldo de salário:
Agora o saldo de salário deve ser pago como verba rescisória quando se trabalha alguns dias no mês da demissão. Vamos colocar que o trabalhador trabalhou até o dia 18 de abril de 2024. O trabalhador que recebe R$ 1.800,00 por mês deve calcular assim:
• Valor de um dia de trabalho: salário (R$ 1.800,00) / 30 dias = R$ 60,00 por dia de trabalho.
• Saldo de salário: Valor de um dia (R$ 60,00) x 18 dias trabalhados = R$ 1.080,00.


Sobre as férias:
As férias vencidas são as férias que o trabalhador não tirou depois dos 12 meses de trabalho. Vamos calcular as férias sobre um salário de R$ 1.800,00:
• Férias: R$ 1.800,00
• 1/3 de férias: R$ 600,00
• Total: Férias (R$ 1.800,00) + 1/3 de férias (R$ 600,00) = R$ 2.400,00

No caso das férias proporcionais o cálculo é parecido, pega o salário, divide por 12 meses e multiplica pelos meses trabalhados. Vou calcular sobre 6 meses, com o mesmo valor de salário de R$ 1.800,00:
• Valor do mês: salário (R$1.800,00) / 12 meses = R$ 150,00 por mês.
• Férias: R$ 150,00 x 6 meses = R$ 900,00.
• 1/3 de férias: Férias (R$ 900,00) / 3= R$ 300,00
• Total das férias proporcionais: Férias (R$ 900,00) + 1/3 de férias (R$ 300,00) = R$ 1.200,00.


Sobre o 13º salário:
Já o 13º salário proporcional o cálculo é pegar o salário, dividir por 12 meses e multiplicar pelos meses do ano que estamos. Digamos que a demissão foi no mês de abril e o salário é o mesmo, R$ 1.800,00.
• 13º de um mês: Salário (R$ 1.800,00) / 12 = R$ 150,00
• 13º proporcional de 4 meses: 13º de um mês (R$150,00) x 4 meses = R$ 600,00.


Sobre o FGTS:
O empregador deve depositar o FGTS do trabalhador todos os meses! No nosso exemplo de um salário de R$ 1.800,00 por mês o trabalhador tendo trabalhado por 18 meses. Ele vai poder sacar o saldo total do FGTS depositado por esse empregador.
O FGTS nesse caso seria de R$ 2.592,00. A multa de 40% seria assim:
• Multa de 40% do FGTS: FGTS (2.592,00) *40% = R$ 1.036,80

Fui demitido sem justa causa, e agora?


E o que seria o acerto de forma correta? Como seria se o empregador me pagasse de forma justa?
Como saber o valor que vou receber de Acerto?


Vamos fechar essa conta!
No nosso exemplo ele trabalhou do dia 18/10/2022 até dia 18/04/2024 e recebia R$ 1.800,00 por mês, trabalhou por 18 meses:
• Aviso prévio: R$ 1.980,00
• Saldo de salário: R$ 1.080,00
• Férias vencidas + 1/3 de férias: R$ 2.400,00
• Férias proporcionais + 1/3 de férias: R$ 1.200,00
• 13º proporcional: R$ 600,00
• Total de verbas rescisórias: R$ 7.260,00

• FGTS: R$ 2.560,00
Multa de 40% do FGTS: R$ 1.036,80
• Total FGTS + Multa de 40% do FGTS: R$ 3.596,80
No nosso exemplo, o valor que o trabalhador receberia depois de ter se dedicado tanto pela empresa e ser demitido sem justa causa, seria de R$ 10.856,80. Além de poder pedir o seguro desemprego.


Por tanto trabalhador, a lei exige que te tratem com respeito e te paguem o que é seu de direito!
Se por algum motivo você não receber todos os seus direitos procure ajuda de um advogado trabalhista!
Não permita que você e a sua família, que sempre te apoiou, seja prejudicada por ninguém!


Espero ter colaborado e esclarecido suas dúvidas.
Pedro Rafael de Moura Meireles, Advogado Trabalhista desde 2004.

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