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Foi demitido e não tinha carteira assinada? Descubra o valor do seu acerto! 

Hoje em dia, é muito comum encontrar empresas que contratam trabalhadores sem assinar a carteira de trabalho. Essa prática irregular pode levar muitos empregados a acreditarem que estão sem direitos, mas isso está longe de ser verdade. 

Se você foi demitido e está sem registro, saiba que a empresa NÃO PODE deixar de pagar os seus direitos trabalhistas. 

É comum todos os dias, recebermos mensagens via Whatsapp de empregados com as seguintes dúvidas: 

  • “Qual o direito de quem não tem carteira assinada é demitido?” 
  • “O que acontece se eu for demitido e não ter sido registrado?” 
  • “Como é a rescisão de quem não tem carteira assinada?” 
  • “Quem trabalha sem registro tem direito a rescisão?” 
  • “Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão sem carteira assinada?” 
  • “Como provar vínculo empregatício sem carteira assinada?” 
  • “Quais meus direitos quando peço demissão sem carteira assinada?” 
  • “Como funciona o aviso prévio em caso de demissão sem carteira assinada?” 
  • “Quem não tem carteira assinada é obrigado a cumprir aviso?” 
  • “Como é feito o acerto de quem não tem carteira assinada?” 
  • “Pode descontar aviso prévio de quem não é registrado?” 
  • “Pode dar justa causa sem carteira assinada?” 

Mesmo sem carteira assinada você não perde direitos. 

Além disso, é comum que algumas empresas apresentem cálculos errados ou descontam valores indevidos do acerto. Chega de deixar dinheiro na mão do ex-patrão! É hora de saber o que é seu por direito. 

Neste artigo, vou explicar de forma clara e simples tudo o que você precisa saber sobre os seus direitos e como calcular o valor justo do seu acerto trabalhista. 

Quais são os meus direitos se fui demitido sem carteira assinada? 

Mesmo sem carteira assinada, você tem direito a todos os benefícios garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Entre eles, estão: 

  • Férias + 1/3 proporcional; 
  • 13º salário proporcional; 
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado); 
  • Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) com multa de 40%; 
  • Dependendo do tempo trabalhado, você pode também ter direito ao seguro-desemprego. 

O vínculo empregatício pode ser comprovado de várias formas, como registro de ponto, troca de mensagens, ordens de trabalho ou até mesmo testemunhas. Portanto, mesmo sem o registro em carteira, é possível garantir seus direitos na Justiça. 

Quanto vou receber no meu acerto trabalhista? 

O valor exato do acerto depende de alguns fatores, como o tempo trabalhado, o salário recebido e se o aviso prévio foi cumprido ou indenizado. Vamos a um exemplo prático: 

Simulação de Acerto Trabalhista 

  • Salário mensal: R$ 1.412,00 (salário mínimo 2024); 
  • Tempo trabalhado: 4 meses; 
  • Aviso prévio: Indenizado. 

Aviso prévio indenizado 1.412,00 
13º salário sobre o aviso 117,67 
Férias + 1/3 sobre o aviso 156,89 
13º salário proporcional (4/12) 470,67 
Férias proporcionais (4/12) 470,67 
1/3 das férias proporcionais 156,89 
FGTS 615,63 
Multa de 40% sobre o FGTS 246,25 
TOTAL 3.646,67 
E se a empresa se recusar a pagar? 

Se a empresa não quiser pagar o que você tem direito, procure seus direitos! Você pode: 

  • Tentar uma negociação direta ou com a ajuda de um advogado; 
  • Registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho; 
  • Entrar com uma ação trabalhista para cobrar todos os valores devidos, incluindo multas e indenizações. 

Sei que suas dúvidas foram tiradas aqui, porém cada caso é um caso.  

Por isso é importante a análise de um advogado trabalhista

Espero que tenha gostado. 

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES. 

Advogado Trabalhista desde 2004. 

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