Fui Demitido Durante o Contrato de Experiência: Quais Meus Direitos? Você começou a trabalhar há pouco tempo. Estava naquele período de experiência, tentando mostrar serviço. Mas, de repente, a empresa te dispensou?
Isso é um susto né? Muita gente acha que, por ser contrato de experiência não tem direito a nada. E isso não é verdade! Mesmo em contrato de experiência você tem direitos!
A boa notícia é que sim, você tem direitos.
E se a empresa errou ao te dispensar, ela pode até ter que pagar mais do que imagina.
Vamos te explicar de forma direta o que você pode exigir ao ser demitido durante o contrato de experiência.

O que é o contrato de experiência?
É um tipo de contrato temporário, que serve para a empresa testar o funcionário e o funcionário também testar a empresa.
Ele deve estar por escrito, com prazo máximo de 90 dias, podendo ser feito em dois períodos (ex: 45 + 45 dias).
Durante esse período, a empresa pode te demitir. Mas isso não significa que ela não vai pagar os seus direitos.

Fui Demitido Durante o Contrato de Experiência. Tenho direito a quê?
Se a empresa te mandou embora antes do prazo final, ela rompeu o contrato antes da hora.
Nesse caso, você tem direito a:
- Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês)
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 50% sobre os dias restantes do contrato

E se fui eu que pedi demissão durante o contrato?
Aí muda um pouco.
Você tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- E pode ter que pagar multa para a empresa, se o contrato previa penalidade por rescisão antecipada
Normalmente essa multa é como a da empresa, no valor de 50% do valor do dia dos dias restantes do contrato.

E se a empresa simplesmente não renovou o contrato de experiência?
Neste caso considera como término natural do contrato.
Você tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
Não há aviso prévio nem multa.
Agora se a empresa não falou nada e você só continuou trabalhando depois da data final, este contrato vira um contrato CLT normal, com direito a aviso prévio, FGTS, Multa do FGTS se te mandarem embora, então fique atento.
Pois o mesmo também vale se você pedir demissão depois do prazo do contrato de experiência, pois se não cumprir o aviso prévio poderá ser descontado, fique por dentro do assunto no nosso artigo sobre acerto 3 meses.

A empresa precisa dar aviso prévio em contrato de experiência?
Contrato de experiência não tem aviso prévio quando feito corretamente, ou seja, o contrato deve ser por escrito e devidamente assinado pela empresa e o trabalhador.
Se isso foi feito corretamente, não tem aviso prévio e volta nas regras que já explicamos a cima.
Agora, se for o seu caso da empresa não ter te dado nenhum contrato para assinar e só colocou na carteira, está errado! E neste caso é devido sim o Aviso Prévio pois este contrato de experiência é considerado nulo.
Mas é importante falar com um advogado trabalhista para confirmar se este é o seu caso antes de falar algo por engano com seu patrão.
É permitido demitir grávida no contrato de experiência?
Não, a gestante tem estabilidade no emprego mesmo durante o contrato de experiência, portanto não pode ser demitida sem justa causa após a confirmação da gravidez.
Se a empresa dispensar a funcionária grávida nesse período, a demissão é considerada nula, garantindo direito à reintegração ou indenização correspondente ao tempo de estabilidade, além de todos os demais direitos trabalhistas.

Posso recorrer se não receber?
Sim. Você pode conversar com a empresa e pedir o acerto. Caso eles não paguem ou você tenha alguma dúvida, é recomendável procurar um advogado trabalhista.
O patrão precisa pagar a rescisão em até 10 dias após o fim do contrato. Se atrasar, pode gerar multa do artigo 477 da CLT.
Isso é garantir os seus direitos que estão na lei.
A empresa pode demitir o funcionário durante o contrato de experiência, mas isso não significa que ele sairá sem receber nada.
Principalmente se o seu contrato estiver errado, você pode ter mais direitos do que imagina.
Portanto, se você estiver com dúvidas sobre “fui demitido antes dos 90 dias de experiência”, fale com um advogado trabalhista de sua confiança.
Pedro Rafael de Moura Meireles
Advogado Trabalhista desde 2004





