O problema é simples: você trabalha… Mas recebe menos do que deveria
Muita gente descobre, conversando com colegas ou pesquisando na internet, que existe um piso salarial para a profissão, e que o salário pago pela empresa está abaixo do mínimo legal.
A dúvida vem na hora:
“Posso exigir a diferença?”
Sim.
Se o salário está abaixo do piso, a empresa está descumprindo a lei, e o trabalhador pode exigir:
- reajuste correto;
- pagamento das diferenças acumuladas;
- Compensação dos valores em férias, FGTS, 13º e INSS.
Leia o artigo para saber seus direitos.

O que é piso salarial?
O piso salarial é o menor valor que um trabalhador daquela categoria pode receber por mês.
Ele não é opcional e precisa ser respeitado por qualquer empresa que contrate profissionais daquela área.
O piso pode ser definido por:
- Convenção coletiva da categoria (a mais comum)
- Lei estadual (piso regional)
- Lei federal específica (como aconteceu com enfermeiros)
Ele SEMPRE é maior que o salário mínimo.

A diferença entre salário mínimo e piso salarial
Salário mínimo
- Valor nacional
- Serve para todas as profissões que não têm piso próprio
Piso salarial (o que importa aqui)
- Valor específico para cada área
- Definido pelo sindicato
- A empresa tem obrigação de cumprir, mesmo se não for sindicalizada
Trabalhou na função? Vale o piso da função.

Meu salário está abaixo do piso. Isso é ilegal?
Sim.
A empresa não pode pagar menos que o piso previsto na convenção da categoria.
Se paga menos:
- deve acertar a diferença
- corrigir reflexos em férias + 1/3, 13º, FGTS e INSS
- pode ser condenada a pagar retroativos de até 5 anos

Exemplo prático
Suponha que o piso salarial para auxiliar de limpeza seja R$ 1.700,00, mas você recebe R$ 1.500,00.
Diferença mensal: R$ 200,00
Diferença anual: R$ 2.400,00
Diferença em 5 anos: R$ 12.000,00
A Justiça manda pagar tudo corrigido, mais juros.
Claro isso depende do seu tempo de trabalho!

Posso exigir a diferença mesmo ainda trabalhando?
Sim.
Você não precisa esperar sair da empresa.
E o patrão *não pode te demitir “porque você cobrou seus direitos”.
Se fizer isso, é possível tentar vincular a uma retaliação e gera indenização por dano moral.

A empresa diz que “não tem convenção coletiva”. Isso cola?
Não.
Toda categoria tem um sindicato responsável.
Mesmo que o empregador “não faça parte”, ele é obrigado a seguir o piso.
O advogado faz uma análise simples pelo CNAE da empresa para identificar a convenção correta.

Como saber se o seu piso está sendo respeitado (passo a passo)
1️ – Pesquise no Google:
“sindicato + sua função + cidade/estado”
2️ – Abra a convenção coletiva da sua categoria, lá aparece o piso mais recente.
3️ – Compare seu salário com o piso da função que você realmente exerce.
4️ – Se estiver menor, guarde contracheques, extratos e comprovantes.
5️ – Procure um advogado trabalhista, ele calcula todas as diferenças e reflexos e te ajuda a cobrar.

O que posso cobrar judicialmente?
- Diferença salarial mês a mês
- Reflexos em:
- férias + 1/3
- 13º salário
- FGTS
- INSS
- aviso prévio
- Retroativos dos últimos 5 anos
- Correção monetária
- Juros
- Multas (dependendo da convenção)

Conclusão
Receber abaixo do piso não é “questão de acordo”: é ilegal.
Se a empresa paga menos do que o valor mínimo definido para sua função, ela está descumprindo a lei, e deve corrigir imediatamente.
Você tem direito à diferença, aos retroativos e aos reflexos.
Não aceite menos do que o piso da sua categoria.
E, se precisar, procure ajuda jurídica.

Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista em Goiânia

Perguntas Frequentes
Sim. É possível.
Não. Ele continua obrigado a seguir o piso da categoria.
Sim, dos últimos 5 anos.
Através da convenção coletiva da sua categoria.
Sim, dependendo do prejuízo e da irregularidade.




