Receber o salário em dia é um direito fundamental de todo trabalhador. No entanto, muitos enfrentam situações nas quais o pagamento não ocorre na data correta. Alguma vez seu salário atrasou? Então, sabe que é natural sentir preocupação e insegurança, mas é importante saber que existem medidas legais e práticas para proteger seus direitos.
Neste artigo, você vai entender o que a lei prevê, quais passos tomar e como agir com segurança quando o salário atrasa.
O que diz a legislação sobre atraso de salário
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador deve pagar o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se esse prazo não for cumprido, o atraso já configura irregularidade.
Além disso, a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso X, assegura a proteção do salário, determinando que ele seja pago de forma pontual e integral, sem reduções arbitrárias. Esse dispositivo constitucional reforça que o pagamento em dia é um direito fundamental do trabalhador.
Os passos a serem dados quando o salário atrasou
Ao perceber o atraso, é essencial agir de forma organizada e formal:
- Registrar comunicação interna: envie e-mail ou protocolo escrito ao RH ou gestor, solicitando esclarecimentos sobre o pagamento.
- Guardar provas: mantenha cópias de holerites, contratos e mensagens que comprovem o atraso.
- Conversar com colegas: verifique se outros funcionários também estão enfrentando o mesmo problema, pois isso fortalece a denúncia.
- Não aceite acordos informais: evite soluções sem respaldo legal, que podem prejudicar seus direitos.
- Mantenha a calma: agir com racionalidade aumenta suas chances de resolver o problema sem maiores conflitos.
- Procure um advogado trabalhista: esse profissional pode avaliar se há possibilidade de ação judicial e dar outras orientações.
Essas medidas iniciais ajudam a documentar a situação e dão mais segurança caso seja necessário recorrer à Justiça.
Quando procurar o sindicato, Ministério do Trabalho ou advogado trabalhista?
Se o atraso persistir, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, que tem legitimidade para intermediar negociações e pressionar a empresa. Outra alternativa é registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que pode fiscalizar e multar o empregador.
Além disso, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado trabalhista, especialmente quando os atrasos se tornam frequentes ou quando há dúvidas sobre quais medidas tomar. O profissional poderá analisar o caso, orientar sobre direitos e indicar o melhor caminho jurídico.
Vale lembrar que, em casos de atraso recorrente, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato, ou seja, encerrar o vínculo empregatício por culpa do empregador. Essa medida garante acesso a todos os benefícios de uma demissão sem justa causa.
Penalidades previstas pela Lei n.º 7.855/1989
A Lei n.º 7.855/1989 foi criada para reforçar a proteção ao trabalhador e ampliar a eficácia da fiscalização trabalhista. Entre as principais penalidades aplicáveis ao empregador que atrasa salários ou descumpre obrigações estão:
- Multas atualizadas e progressivas: a lei alterou diversos artigos da CLT para aumentar os valores das multas trabalhistas. O empregador que não paga o salário no prazo legal pode ser multado, e o valor cresce em caso de reincidência.
- Ampliação da aplicação das multas: antes restritas a algumas situações, passaram a abranger uma gama maior de infrações, incluindo atrasos salariais, falta de registro em carteira e descumprimento de normas de segurança.
- Fiscalização intensificada: a lei instituiu o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, fortalecendo a atuação dos auditores fiscais e aumentando a chance de autuação das empresas infratoras.
- Impacto financeiro e reputacional: além das multas, o empregador pode enfrentar ações trabalhistas, indenizações e danos à imagem da empresa.
Direitos do trabalhador em caso de atraso
Quando o salário atrasou, o trabalhador tem direito de buscar reparação judicial. Entre os principais pontos estão:
- Receber o valor devido com correção monetária.
- Solicitar indenização por danos morais, em casos de atraso recorrente ou que causem prejuízos graves.
- Requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo acesso a FGTS, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias.
Esses direitos estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especialmente no artigo 483, que trata da rescisão do contrato de trabalho de forma indireta. Esse dispositivo legal permite que o empregado encerre o vínculo quando o empregador não cumpre suas obrigações, como o pagamento pontual dos salários.
Além disso, é importante conhecer os direitos trabalhistas em caso de demissão, pois o atraso pode levar à ruptura do vínculo empregatício e assegurar ao trabalhador todas as verbas rescisórias previstas em lei.
Situação hipotética
Imagine que João, trabalhador CLT, recebe mensalmente R$ 4.500,00. Em determinado mês, a empresa atrasa o pagamento por 20 dias além do prazo legal (5º dia útil).
O que João pode ganhar judicialmente:
- Valor do salário devido: R$ 4.500,00.
- Correção monetária: aplicada sobre os 20 dias de atraso, garantindo que o valor seja atualizado conforme índices oficiais (INPC ou IPCA).
- Juros legais: normalmente de 1% ao mês, calculados proporcionalmente ao período de atraso.
- Indenização por danos morais: em caso de atraso recorrente ou que cause prejuízos sérios (como impossibilidade de pagar aluguel ou contas básicas), o juiz pode fixar uma indenização. Em hipóteses semelhantes, já houve decisões com valores entre R$ 2.000,00 e R$ 5.000,00.
- Rescisão indireta do contrato de trabalho: se o atraso for repetido, João pode solicitar a rescisão indireta (art. 483 da CLT). Nesse caso, ele receberia:
- Multa de 40% sobre o FGTS acumulado.
- Saque integral do FGTS.
- Direito ao seguro-desemprego.
- Todas as verbas rescisórias como se fosse demissão sem justa causa (aviso, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional).
Exemplo de cálculo aproximado:
- Salário atrasado: R$ 4.500,00.
- Correção e juros (20 dias): cerca de R$ 90,00.
- Indenização por danos morais (se reconhecida): R$ 3.000,00.
- Verbas rescisórias (em caso de rescisão indireta, considerando 2 anos de trabalho): cerca de R$ 15.000,00.
Nesse cenário, João poderia receber mais de R$ 22.500,00 entre salário, correção, indenização e verbas rescisórias.
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Em resumo, quando o salário atrasou, o trabalhador CLT deve conhecer seus direitos e agir com segurança. A legislação brasileira garante proteção contra atrasos e oferece caminhos para denunciar e reparar prejuízos.
Formalizar a comunicação, procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho e, se necessário, buscar apoio jurídico são passos fundamentais para preservar sua dignidade e estabilidade financeira.
Entendeu o que fazer se o seu salário atrasou? Se você tem dúvidas procure um advogado trabalhista de sua confiança.
Filipe Augusto de Moura Meireles, advogado trabalhista.
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