Muitos trabalhadores só descobrem que a empresa não depositou o FGTS quando são demitidos.
Outros percebem ainda durante o contrato, ao consultar o extrato e ver meses em branco.
A dúvida é imediata:
posso cobrar?
posso sair da empresa e receber como se fosse demitido?
A resposta é sim.
O atraso ou a falta de depósito do FGTS é falta grave do empregador e pode, inclusive, justificar a rescisão indireta, que é quando o trabalhador “demite” a empresa e recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Leia este artigo para entender seus direitos e saber como agir com segurança.

O que é o FGTS e qual a obrigação da empresa?
Todo mês, a empresa deve depositar 8% do salário do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Esse depósito é obrigatório, não depende de pedido do trabalhador e não pode ser descontado do salário.
É dinheiro seu, pago exclusivamente pela empresa.
Quando o empregador:
- atrasa,
- deixa de pagar,
- ou paga valores menores,
ele está descumprindo a CLT e o próprio contrato de trabalho.

Como saber se meu FGTS está em atraso?
Você pode consultar facilmente:
- Aplicativo FGTS
- Aplicativo Caixa Tem
- Extrato em qualquer agência da Caixa
No extrato deve constar depósito mês a mês.
Meses em branco ou valores muito inferiores ao salário indicam irregularidade.

Posso cobrar o FGTS atrasado?
Sim. O trabalhador pode exigir:
- todos os depósitos em atraso;
- correção monetária;
- regularização da conta;
- e, se for o caso, indenização.
Você pode fazer essa cobrança:
- de forma administrativa;
- ou judicialmente, por meio de ação trabalhista.

O que acontece se eu continuar trabalhando com FGTS atrasado?
Muitos empregados permanecem anos em empresas que não recolhem o FGTS corretamente por medo de perder o emprego.
O problema é que isso gera prejuízos sérios, como:
- impossibilidade de financiar imóvel;
- perda de rendimentos da conta do FGTS;
- dificuldade para sacar em casos de doença, aposentadoria ou demissão;
- risco de a empresa quebrar e nunca regularizar os depósitos.
Por isso, quando o atraso se torna frequente, ninguém pode obrigar o trabalhador a aceitar essa situação.

Cuidado para não pedir demissão e perder seus direitos
Um erro comum é o trabalhador descobrir o FGTS atrasado e, por revolta, pedir demissão.
Isso é perigoso, porque no pedido de demissão ele perde:
- a multa de 40% do FGTS;
- o direito ao saque integral;
- o seguro-desemprego.
Quando a falta é da empresa, o caminho correto não é pedir demissão, e sim buscar a rescisão indireta.

Quando o FGTS atrasado permite pedir rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador rompe o contrato por falta grave do empregador.
A ausência de depósito do FGTS, principalmente quando:
- é contínua,
- se prolonga por vários meses,
- ou é totalmente inexistente,
é considerada falta grave suficiente pela Justiça do Trabalho.
Nessa situação, o trabalhador pode sair da empresa e receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Quais direitos recebo na rescisão indireta por FGTS atrasado?
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a:
- saldo de salário;
- aviso-prévio;
- férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS;
- multa de 40% sobre o FGTS;
- seguro-desemprego;
- além do pagamento de todos os depósitos de FGTS atrasados, com correção.

Preciso continuar trabalhando enquanto processo?
Depende da estratégia jurídica.
Em muitos casos, o empregado:
- ajuíza a ação;
- pede a rescisão indireta;
- e aguarda a decisão judicial.
Em outros, é possível sair do trabalho e buscar outro emprego, desde que isso seja feito com orientação jurídica para evitar alegação de abandono.

Que provas servem para mostrar que o FGTS não foi pago?
A principal prova é o extrato oficial do FGTS.
Ele pode ser obtido:
- pelo aplicativo FGTS;
- pelo Caixa Tem;
- ou diretamente na Caixa Econômica Federal.
A Justiça costuma reconhecer a rescisão indireta quando há atraso reiterado, como três meses ou mais sem recolhimento.

Até quando posso cobrar esses valores?
O trabalhador pode cobrar:
- os últimos 5 anos de FGTS não depositado;
- desde que entre com a ação em até 2 anos após sair da empresa.

Conclusão
FGTS não é favor. É obrigação legal.
Quando a empresa deixa de depositar, o trabalhador pode:
- cobrar os valores atrasados;
- exigir regularização;
- e, nos casos mais graves, pedir rescisão indireta, recebendo tudo como se fosse demitido sem justa causa.
Trabalhou, gerou FGTS.
Se não foi pago, a lei garante o caminho para cobrar e sair do emprego de forma protegida.
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista – Goiânia/GO




