Todo estrangeiro que trabalha no Brasil possui os mesmos direitos trabalhistas garantidos aos brasileiros, inclusive quando está em situação migratória irregular. Isso inclui salário, férias, 13º salário, FGTS, horas extras, descanso semanal, licença-maternidade, licença-paternidade e acesso à Justiça do Trabalho para cobrar direitos não pagos.
Continue a leitura e entenda mais detalhes sobre os direitos trabalhistas do estrangeiro no Brasil.
Direitos trabalhistas garantidos pela lei
O estrangeiro que trabalha no Brasil tem direito a:
- Salário mínimo: ninguém no Brasil pode receber menos do que o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. O pagamento deve ser feito até o quinto dia útil de cada mês. Não é considerado dia útil domingos e feriados.
- Carteira de Trabalho assinada: é o documento que formaliza a sua relação de emprego e serve para provar que você é trabalhador. Hoje ela é emitida em formato digital pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, usando o seu CPF. Por exemplo, se você é venezuelano com RNM, pode emitir sua carteira digital pelo aplicativo e apresentá-la ao empregador no momento da contratação.
- Férias remuneradas: após doze meses de trabalho, você tem direito a trinta dias de férias, recebendo normalmente o seu salário durante esse período, acrescido de um terço a mais. Por exemplo, se você recebe R$ 2.000,00 por mês, nas férias receberá R$ 2.666,67.
- Décimo terceiro salário: todo final de ano você tem direito de receber um salário extra. Se trabalhou o ano inteiro, o valor é integral. Se trabalhou menos de um ano, é proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, se você ganha R$ 2.000,00 e trabalhou seis meses no ano, receberá R$ 1.000,00 de décimo terceiro.
- FGTS: todo mês o empregador deposita em uma conta vinculada ao seu nome na Caixa Econômica Federal o valor equivalente a oito por cento do seu salário. Por exemplo, se você recebe R$ 2.000,00 por mês, o empregador deposita R$ 160,00 mensalmente. Esse dinheiro fica guardado e pode ser sacado em situações específicas, como a demissão sem justa causa.
- Multa do FGTS: se você for demitido sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de quarenta por cento sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato. Por exemplo, se ao longo de dois anos foram depositados R$ 3.840,00 no seu FGTS, o empregador deverá pagar ainda R$ 1.536,00 de multa.
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- Hora extra: se você trabalhar mais de oito horas por dia ou quarenta e quatro horas por semana, tem direito de receber cinquenta por cento a mais por cada hora excedente. Por exemplo, se você ganha R$ 2.000,00 por mês e sua hora normal vale R$ 9,09, cada hora extra deve ser paga a R$ 13,64.
- Vale-transporte: você tem direito de receber vale-transporte para cobrir o deslocamento entre sua casa e o trabalho. O empregador desconta no máximo seis por cento do seu salário para custear esse benefício, e paga o restante. Por exemplo, se o seu transporte custa R$ 300,00 por mês e você ganha R$ 2.000,00, você paga apenas R$ 120,00 e o empregador paga os R$ 180,00 restantes.
- Descanso semanal remunerado: você tem direito a pelo menos um dia de folga remunerada por semana, preferencialmente aos domingos. Esse dia já está incluído no seu salário mensal.
- Licença-maternidade: a trabalhadora gestante tem direito a cento e vinte dias de licença remunerada para cuidar do filho recém-nascido, com garantia de emprego durante esse período e até cinco meses após o retorno.
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- Licença-paternidade: o pai tem direito a cinco dias de licença remunerada após o nascimento do filho.
- Seguro desemprego: se você for demitido sem justa causa, tem direito de receber o seguro-desemprego, que é um valor pago pelo governo por um período determinado enquanto você procura um novo emprego. O valor e o número de parcelas dependem do quanto você recebia e de quantas vezes já solicitou o benefício.
- Adicionais de insalubridade e periculosidade: se você exerce uma função perigosa ou em condições insalubres, tem direito a receber um valor adicional sobre o seu salário. Para funções insalubres, o adicional varia conforme o grau de risco: grau mínimo corresponde a dez por cento do salário mínimo, ou seja, R$ 162,10; grau médio corresponde a vinte por cento, ou seja, R$ 324,20; e grau máximo corresponde a quarenta por cento, ou seja, R$ 648,40. Para funções perigosas, o adicional é de trinta por cento sobre o salário base. Por exemplo, um vigilante que recebe R$ 2.000,00 tem direito a mais R$ 600,00 de adicional de periculosidade.
O que diz a lei sobre os direitos trabalhistas do estrangeiro?
A Constituição Federal, que é a lei maior do Brasil, determina em seu artigo 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a brasileiros e estrangeiros residentes no país os mesmos direitos fundamentais.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também se aplica a qualquer trabalhador em território nacional, independentemente de sua nacionalidade ou de sua situação documental.
Além disso, a Lei de Migração, de número 13.445 de 2017, reforça esse entendimento ao assegurar ao migrante, em igualdade com os nacionais, o acesso ao trabalho e a outros direitos fundamentais.
Por fim, o Brasil ainda é signatário da Convenção nº 97 da Organização Internacional do Trabalho, que protege especificamente os trabalhadores migrantes.
Quem é considerado empregado pela lei brasileira?
Para ser considerado empregado pela lei brasileira, você precisa preencher alguns requisitos. Se não preencher todos eles, será considerado prestador de serviço, e não empregado. Somente o empregado tem direito às proteções da legislação trabalhista.
Os requisitos são:
1. Pessoa física
O primeiro requisito é que você seja uma pessoa física, ou seja, que preste o serviço diretamente, sem utilizar uma empresa em seu nome para isso. Por exemplo, se você abriu um CNPJ e emite nota fiscal pelos serviços que presta, não será considerado empregado, mesmo que trabalhe todos os dias no mesmo lugar.
2. Pessoalidade
O segundo é a pessoalidade. Você vai trabalhar pessoalmente e não manda outra pessoa em seu lugar. Por exemplo, se você é cozinheiro e falta um dia mandando um amigo substituir você, isso pode indicar que não há pessoalidade e, portanto, não há vínculo de emprego.
3. Habitualidade
O terceiro é a habitualidade. Você presta serviço de forma contínua e regular para o mesmo empregador, e não de maneira eventual ou esporádica. Por exemplo, trabalhar todos os dias ou em dias fixos da semana para o mesmo patrão, de forma constante, caracteriza habitualidade.
4. Onerosidade
O quarto é a onerosidade. Existe um acordo de pagamento de salário pelo trabalho prestado. Por exemplo, se você trabalha em troca apenas de moradia ou alimentação, sem receber salário em dinheiro, seus direitos trabalhistas continuam existindo e o empregador está descumprindo a lei.
5. Subordinação
O quinto é a subordinação. Você cumpre ordens, obedece a horários e segue as regras definidas pelo empregador. Por exemplo, se o patrão define que você deve chegar às oito horas da manhã, usar uniforme e seguir um procedimento específico para atender clientes, há subordinação.
Se todos esses requisitos estão presentes na sua relação de trabalho, você é considerado empregado pela lei brasileira e tem direito a todas as proteções trabalhistas, independentemente de ser brasileiro ou estrangeiro..
Pediu refúgio no Brasil? Saiba que você já pode trabalhar.
Muitos estrangeiros que solicitam refúgio no Brasil acreditam que precisam esperar a decisão final do governo para começar a trabalhar. Isso não é verdade.
No momento em que você solicita o reconhecimento da condição de refugiado na Polícia Federal, recebe um protocolo provisório. Esse documento, por si só, já autoriza o trabalho formal no Brasil. Com ele, você pode assinar carteira, recolher FGTS e ter acesso a todos os direitos trabalhistas como qualquer outro trabalhador.
Por exemplo, um venezuelano que chegou ao Brasil e protocolou o pedido de refúgio na Polícia Federal em Boa Vista já pode, no dia seguinte, ser contratado formalmente por uma empresa em qualquer cidade do país, apresentando apenas esse protocolo.
Muitos empregadores de boa-fé desconhecem essa regra e acabam deixando de contratar por insegurança. Se isso acontecer com você, explique que o protocolo provisório emitido pela Polícia Federal é suficiente para a contratação formal.
Existe inclusive uma Cartilha de Informações Financeiras para Migrantes e Refugiados.
Trabalho exploratório: saiba identificar e denunciar
Infelizmente, há empregadores que se aproveitam da vulnerabilidade de trabalhadores imigrantes. É importante que você saiba reconhecer quando uma situação de trabalho ultrapassa os limites da lei.
Alguns sinais de alerta são:
- Receber salário abaixo de R$ 1.621,00 ou não receber nada pelo trabalho prestado;
- Trabalhar doze, quatorze ou mais horas por dia sem receber horas extras;
- Ter seus documentos, como passaporte ou carteira de trabalho, retidos pelo empregador;
- Ser cobrado por moradia ou transporte em valores que consomem quase todo o seu salário;
- Sofrer ameaças de denúncia às autoridades migratórias caso reclame dos seus direitos.
Por exemplo, um trabalhador que mora na casa do patrão, trabalha das seis da manhã à meia-noite, recebe apenas comida como pagamento e tem o passaporte guardado pelo empregador está em situação análoga à escravidão, que é crime no Brasil, previsto no artigo 149 do Código Penal, com pena de dois a oito anos de reclusão.
Se você estiver passando por isso, procure ajuda. Você não precisa ter medo de denunciar.
Como buscar seus direitos trabalhistas quando o empregador não cumpre a lei?
Se o seu empregador não cumprir com os seus direitos, existem caminhos acessíveis para você buscar proteção. E é importante que você saiba: procurar a Justiça não representa risco de deportação. Os tribunais trabalhistas brasileiros reconhecem o direito de qualquer trabalhador, inclusive o irregular, de reclamar o que é seu.
O principal caminho é a Justiça do Trabalho, onde você pode entrar com uma reclamação trabalhista para cobrar todas as verbas que não foram pagas. Por exemplo, se você trabalhou seis meses sem carteira assinada e foi dispensado sem receber nada, pode reclamar na Justiça o registro do período, o FGTS, as férias proporcionais, o décimo terceiro e todos os demais direitos referentes ao tempo trabalhado. Se você não tiver condições de pagar um advogado, a Defensoria Pública da União oferece assistência jurídica totalmente gratuita em diversas cidades do Brasil.
Você também pode procurar o sindicato da sua categoria, o Ministério Público do Trabalho, especialmente nos casos mais graves de exploração, e a Superintendência Regional do Trabalho, que fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista e recebe denúncias.
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás.
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