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Como calcular acerto trabalhista? Saiba tudo sobre o assunto!

Como calcular acerto trabalhista? Saiba tudo sobre o assunto! 

O fim do vínculo com uma empresa não é nada fácil, fica pior ainda quando você não sabe quanto deve receber de acerto. Não é mesmo?

Escrevo este artigo para ajudar os trabalhadores a conferirem seu acerto trabalhista.

Mas lembre-se, caso ainda fique com dúvidas procure o advogado trabalhista de sua confiança para te esclarecer as dúvidas.

Como calcular rescisão 2023?

Saldo de salário: O saldo de salário é o valor que o FUNCIONÁRIO recebe pelos dias trabalhados no último mês trabalhado.

Para calcular o saldo de salário divida o salário pelo número de dias do mês e multiplique o valor pela quantidade de dias trabalhados. Neste caso os finais de semana entram no cálculo.

Exemplo: Sr. João ganhava R$ 1.302,00, e foi demitido no dia 20 em seu último mês na empresa em que prestava serviço.

Desta forma, o cálculo de saldo de salário do Sr. João fica da seguinte forma: R$ 1.302,00 / 30 dias X 20 dias trabalhados = R$ 868,00.

Aviso prévio:

Se o funcionário for demitido e for dispensado de cumprir o aviso prévio ele irá receber o valor de 1 (um) salário a título de aviso prévio indenizado.

Se o aviso prévio for trabalhado e o funcionário não quiser cumprir, na rescisão será descontado o valor equivalente a 1 (um) salário do funcionário.

Para empregados com mais de 1 ano de emprego, acrescenta 3 dias no aviso para cada ano.

Por exemplo: Trabalhou 2 anos e 1 mês. Terá direito a 36 dias de aviso.

Férias integrais ou proporcionais:

Se o trabalhador for demitido, demitido sem justa causa ou pedir demissão ele tem direito a receber as suas férias integrais (se estiverem vencidas) ou as férias proporcionais.

Para calcular suas férias divida o seu salário por 12 (doze) e multiplique pelo número de meses trabalhados.

Exemplo: Sr. João trabalhou 6 meses, ou seja, deverá receber 6/12 de férias, conforme seguinte cálculo: R$ 1.302,00 / 12 = R$ 108,50 X 6 meses = R$ 651,00.

1/3 (um terço) de férias:

O calculo de 1/3 de férias é feito a partir do valor que você recebe de férias.

Para calcular o 1/3 de férias, divida o valor das férias que você irá receber por 3.

Se você irá receber R$ 651,00 de férias, o cálculo fica da seguinte forma: R$ 651,00 / 3 = R$ 217,00.

13° salário proporcional:

Para calcular o décimo terceiro proporcional divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.

Exemplo: Sr. João recebia R$ 1.302,00 e trabalhou 6 meses: R$ 1.302,00 / 12 X 6 = R$ 651,00.

FGTS:

O FGTS já deve estar depositado em sua conta vinculada a CAIXA.

Se a empresa não depositou o FGTS durante o vínculo de emprego ela deverá pagar todo esse valor no final da rescisão.

Para calcular o FGTS multiplique o seu salário por 0,08 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.

Exemplo: Sr. João que trabalhou 6 meses, recebia R$ 1.302,00 e não teve seu FGTS depositado pela empresa durante seu contrato de trabalho, o cálculo fica da seguinte forma: R$ 1.302,00 X 0,08 X 6 = R$ 624,96.

Multa de 40% sob o FGTS:

Para calcular a multa do FGTS multiplique o valor que você recebeu de FGTS durante todo o vínculo de emprego por 0,4.

O calculo do Sr. João do exemplo anterior fica da seguinte maneira: R$ 624,96 X 0,4 = R$ 249,98.

Multa do artigo 477 da CLT:

Após o último dia de trabalho, a empresa tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para pagar o acerto trabalhista ao empregado.

Caso a empresa não pague o acerto nesse prazo ela deve pagar uma multa no valor de 1 (um) salário ao trabalhador.

O que a gente recebe quando é demitido?

Quando o trabalhador é demito ele deve receber os seguintes direitos trabalhistas:

  1. Saldo de salário;
  2. AVISO PRÉVIO;
  3. 13° sob aviso;
  4. Férias sob aviso;
  5. 13° proporcional,
  6. Férias proporcionais,
  7. Sacar o FGTS e
  8. Multa de 40% do FGTS.

O trabalhador ainda pode receber os seguintes direitos trabalhistas:

  1. HORAS EXTRAS;
  2. Adicional de insalubridade e
  3. Adicional de periculosidade.

Como calcular multa de 40% FGTS?

Para calcular a multa de 40 % do FGTS, verifique pelo APLICATIVO DO FGTS o valor total de FGTS que você recebeu durante o período que trabalhou para a empresa.

Após descobrir o valor total que você recebeu de FGTS, multiplique o valor por 0,4.

Pronto, agora você sabe o valor da sua multa do FGTS.

Quando você é demitido pode sacar todo o FGTS?

Para sacar todo o saldo do FGTS é preciso ser demitido sem justa causa.

Se o empregado for demitido por justa causa ou pedir demissão não poderá sacar o FGTS, apenas em outros casos, como o saque aniversário, por exemplo.

Quanto tempo a empresa tem para entregar a guia do seguro desemprego?

Após a demissão a empresa tem o prazo de 10 (dez) dias para entregar a guia do seguro-desemprego.

Após a demissão o trabalhador tem o prazo de 120 dias para dar entrada no benefício.

Quanto tempo demora para cair a multa rescisória na conta?

A empresa tem o prazo de 10 (dez) dias para fazer o pagamento da multa rescisória com as demais verbas trabalhistas.

Caso a multa rescisória não caia na conta do trabalhador neste prazo de 10 (dez) dias, o trabalhador pode buscar os seus direitos trabalhistas.

Qual o valor do seguro desemprego 2023?

O seguro-desemprego, no ano de 2023, não será menor que R$ 1.302,00.

Para saber quanto você irá receber de seguro desemprego, faça os seguintes cálculos:

Se você recebe até:Cálculo da Parcela
R$ 1.968,36Multiplique seu salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93o valor será invariável de R$ 2.230,97

Como saber se a multa rescisória foi paga?

Para consultar se a multa rescisória de 40% FGTS foi depositada, você pode ir até a CAIXA, consultar pelo APLICATIVO DA FGTS ou pelo SITE DA CAIXA.

Qual é o valor do aviso prévio?

O valor do aviso prévio corresponde a um mês de trabalho do funcionário.

Ou seja, se você recebe R$ 2.500,00 o seu aviso prévio será no mesmo valor de R$ 2.500,00, isso se for indenizado. 

Qual o valor da multa por não cumprir aviso prévio?

Se o aviso prévio for trabalhado e o funcionário não cumprir o aviso, o funcionário terá que pagar uma multa para a empresa.

A multa por não cumprir o aviso é equivalente ao valor do salário do funcionário. 

Qual a desvantagem de não cumprir aviso prévio?

A desvantagem de não cumprir o aviso é que o funcionário terá o valor de 1 (um) mês de trabalho descontado da sua rescisão trabalhista.

Caso o funcionário não cumpra o aviso e tenha poucas verbas trabalhista a receber, pode ocorrer de sair da empresa sem receber nenhum valor de verbas rescisórias.

Em alguns casos há funcionários que saem “devendo” da empresa, ou seja, fica com o acerto trabalhista negativo por não cumprir o aviso e não recebe nada.

Caso essa última situação ocorra com você, a empresa não pode cobrar do funcionário se o acerto for negativo. 

Quanto eu recebo com 7 meses de trabalho?

Se você trabalhou 7 meses, recebia R$ 1.302,00, foi demitido sem justa causa e o patrão te dispensou do aviso prévio, fiz uma simulação de acerto trabalhista para você.

Esse seria um exemplo do quanto você receberia depois de 7 meses de trabalho:

Data de admissão:02/01/2023
Data de demissão:31/07/2023
Último salário:R$ 1.302,00
Motivo da rescisão:Dispensa sem justa causa
Descrição das verbasValor
Saldo de salário:R$ 1.302,00
Aviso prévio indenizado:R$ 1.302,00
   13º salário sobre aviso:R$ 108,50
   Férias salário sobre aviso:R$ 108,50
   1/3 férias salário sobre aviso:R$ 36,17
13º salário de 02/01/2023 a 31/07/2023 (7/12 avos)R$ 759,50
Férias de 02/01/2023 a 31/07/2023 (7/12 avos)R$ 759,50
   1/3 férias de 02/01/2023 a 31/07/2023R$ 253,17
FGTSR$ 729,12
Multa de 40% do FGTSR$ 291,65
Total líquidoR$ 5.650,11

Após esse artigo, espero ter ajudado você entender um pouco mais sobre acerto trabalhista.

Ao sair de um emprego, agora você poderá conferir melhor o seu TRCT e saber se o seu acerto está correto.

Caso note alguma irregularidade não deixe de procurar os seus direitos.

Se tiver DÚVIDA, procure o advogado trabalhista de sua confiança.

Espero que tenham gostado.

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.

Advogado Trabalhista desde 2004.

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