Com a chegada do fim do ano, surgem as principais dúvidas dos trabalhadores brasileiros: Como funciona o 13° salário? Qual é o valor exato que vou receber e quais são as datas limites para o dinheiro cair na conta?
Muitos trabalhadores, por pressa ou falta de informação, acabam aceitando prazos ilegais ou cálculos errados feitos pelas empresas. Para garantir que você não seja enganado e consiga planejar suas finanças, preparamos este guia simples, direto e atualizado com as regras da CLT.
Como funciona o 13° salário e quem tem direito?
O 13º salário (Gratificação Natalina) funciona como um salário extra concedido a todo trabalhador que atuou sob o regime da CLT por, no mínimo, 15 dias dentro do mesmo ano.
Têm direito ao benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada (urbanos e rurais);
- Trabalhadores domésticos;
- Funcionários públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Trabalhadores sem carteira assinada: Embora a situação de informalidade seja irregular, a prestação de serviço gera o vínculo de emprego na Justiça, garantindo também o recebimento do 13º salário proporcional.
Quanto vou receber de 13º salário?
Vamos para o seguinte exemplo: Carla trabalhou durante 8 meses no ano e acreditava que receberia o valor total do 13º salário. No entanto, quando o pagamento foi feito, ela achou que o valor estava muito abaixo do esperado.
A falta de clareza sobre o cálculo do 13º gera muitas dúvidas, fazendo com que os trabalhadores não saibam se o valor que receberam está correto.
Então vou te ensinar a fazer esse cálculo, se você trabalhou os 12 meses, então fica fácil, você tem que receber de 13° salário o mesmo valor do seu último salário, entende?
Agora e se você fez como a Carla e não está trabalhando desde janeiro?
Neste caso você tem que receber o proporcional pelo tempo trabalhado.
Para calcular, você pega o seu salário e divide por 12 e multiplica pela quantidade de meses trabalhados, vamos fazer o exemplo da Carla para você ver como é fácil?
Neste exemplo a Carla entrou no dia 01 de abril deste ano e recebia um salário de R$ 2.000,00, ou seja, ela trabalhou um total de 8 meses.
| R$ 2.000,00 dividido por 12 | = R$ 166,66 |
Pegue o resultado da divisão (R$ 166,66) e multiplique pelo número de meses trabalhados (8 meses).
| R$ 166,66 vezes 8 | = R$ 1.333,33 |
No caso da Carla, isso resulta em R$ 1.333,33 de 13º salário.
Conseguiu entender? Se ficou alguma dúvida ou queira confirmar seu cálculo entre em contato com um advogado trabalhista.
Quando o 13° salário cai na conta?
Vamos para outro exemplo: Pedro esperava o 13º para pagar uma dívida, mas a empresa disse que só faria o pagamento no ano seguinte. Isso deixou Pedro preocupado, pois contava com o valor para resolver suas pendências.
Atrasos no pagamento do 13º são uma realidade para muitos trabalhadores, que muitas vezes não sabem que a empresa está agindo fora da lei ao atrasar o pagamento.
E qual o correto?
O 13º pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Se o 13º salário for pago em uma única parcela, deve ser pago até o dia 30 de novembro.
Esse é o prazo máximo estabelecido pela lei, e o pagamento não pode ser adiado para o próximo ano.
Quem tem direito ao 13° salário?
Exemplo: João trabalhou em uma fábrica por 6 meses sem carteira assinada, mas foi demitido antes do final do ano. Ele ficou em dúvida se ainda teria direito ao 13º salário por não ter completado o ano.
Muitos trabalhadores não sabem que têm direito ao 13º salário mesmo não trabalhando o ano todo, e podem acabar não cobrando o valor que é seu por direito.
O 13º salário é um benefício garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT) ou sem carteira assinada, proporcional ao tempo de serviço no ano. Mesmo em caso de demissão, você tem direito ao 13º proporcional, que deve ser pago junto com as verbas rescisórias.
Como podem ser feitos os pagamentos do 13° salário?
Exemplo: Maria foi informada que só receberia o 13º em uma única parcela no final de dezembro. Ela precisava de uma parte desse dinheiro antes para pagar contas e fazer compras.
Às vezes, as empresas não comunicam corretamente os trabalhadores sobre os prazos e as opções de pagamento do 13º, o que pode prejudicar o planejamento financeiro de quem esperava por essa renda extra.
Mas por lei, o 13º salário pode ser pago em até no máximo duas parcelas, sendo a 1ª parcela até o dia 30 de novembro e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro. Se o empregador optar por pagar tudo de uma vez, ele deve avisar o trabalhador com antecedência.
O que fazer se a empresa atrasar ou não pagar o 13° salário?
Infelizmente, cenários como o do Pedro — que contava com o dinheiro para quitar dívidas e ouviu do patrão que só receberia no ano seguinte — são recorrentes. O atraso no pagamento do 13º salário configura uma infração trabalhista grave e gera multa administrativa para a empresa por cada funcionário afetado.
Se o seu empregador descumprir os prazos estabelecidos, você deve tomar as seguintes atitudes:
- Procure o RH ou a gerência: Tente resolver o impasse amigavelmente por escrito (e-mail ou mensagem), servindo como prova de que você cobrou o benefício.
- Denuncie ao Sindicato da Categoria: Os sindicatos possuem departamentos jurídicos prontos para fiscalizar o atraso e notificar a empresa.
- Faça uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego: Pode ser feita de forma online e anônima no portal do governo.
- Consulte um Advogado Trabalhista: Se a empresa se recusar a pagar ou fizer o cálculo incorretamente (principalmente em casos de demissão recente), uma ação judicial pode reaver os valores corrigidos com juros e correção monetária.
Proteja o seu direito
O 13º salário não é uma bonificação opcional ou um favor do patrão; é um direito social conquistado e garantido pela legislação brasileira. Seja você um trabalhador antigo ou alguém que atuou por poucos meses, o valor deve ser depositado corretamente dentro dos prazos de novembro e dezembro.
Como cada contrato possui nuances próprias (como o reflexo de horas extras, comissões ou adicionais de insalubridade no cálculo), contar com a análise técnica de um especialista faz toda a diferença para evitar perdas financeiras.
Entendeu como funciona o 13° salário? Se a sua empresa está agindo fora da lei ou se você ficou com dúvidas sobre o valor recebido, procure um escritório de advocacia trabalhista de sua inteira confiança.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES
Advogado Trabalhista desde 2004.
FAQ – perguntas frequentes sobre o 13° Salário
Abaixo, respondemos a cenários e dúvidas específicas sobre como situações do dia a dia (como faltas e afastamentos) mexem com o bolso do trabalhador na hora do pagamento do benefício.
1. Quem foi afastado pelo INSS por motivo de doença ou acidente recebe o 13° salário da empresa?
Depende do tempo de afastamento. Durante os primeiros 15 dias de afastamento por atestado médico, a responsabilidade pelo pagamento do salário e do 13º proporcional é da empresa. A partir do 16º dia, o contrato de trabalho fica suspenso e o funcionário passa a receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) do INSS. Ao final do ano, a empresa pagará apenas o 13º proporcional aos meses de trabalho efetivo, e o INSS pagará o valor proporcional aos meses de afastamento (chamado de “abono anual”).
2. O trabalhador que está de licença-maternidade tem direito ao 13º salário integral?
Sim, o direito é integral. Embora a trabalhadora grávida fique afastada de suas atividades por 120 dias (ou 180 dias em empresas cidadãs), o período da licença-maternidade conta como tempo de serviço efetivo para todos os fins legais. Portanto, o cálculo do 13º salário não sobre qualquer redução ou desconto proporcional devido ao afastamento por maternidade. A empresa realiza o pagamento completo no final do ano e é compensada pelo Governo Federal posteriormente.
3. Faltas injustificadas durante o ano podem diminuir o valor do meu 13º salário?
Sim, se você faltar muito dentro de um mesmo mês. Como a lei determina que o trabalhador precisa ter pelo menos 15 dias de trabalho em um mês para garantir aquela fração de 1/12 do 13º salário, se você acumular mais de 15 faltas injustificadas dentro de um único mês, você perderá o direito à parcela daquele mês específico no cálculo final. Faltas justificadas com atestado médico não causam nenhum desconto.
4. Posso exigir que a primeira parcela do meu 13º seja paga junto com as minhas férias?
Sim, mas existe um prazo legal para fazer esse pedido. O trabalhador tem o direito de receber o adiantamento da primeira parcela do 13º salário logo antes de sair de férias. No entanto, para que a empresa seja obrigada a fazer isso, o funcionário deve fazer o pedido por escrito ao empregador durante o mês de janeiro do respectivo ano.
Se o pedido for feito após o fim de janeiro, a empresa não é mais obrigada a adiantar e pode pagar a primeira parcela na data padrão (até 30 de novembro).
5. Quem recebe comissão ou faz muitas horas extras ganha mais no 13º salário?
Sim, esses valores entram no cálculo. O 13º salário deve refletir a remuneração integral do trabalhador e não apenas o salário base da carteira. Portanto, valores recebidos habitualmente ao longo do ano como horas extras, adicionais noturnos, adicionais de insalubridade ou comissões de vendas devem ser somados através de uma média aritmética para integrar e aumentar o valor final que você receberá em novembro e dezembro.
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