Setor Bueno, Goiânia-GO
Direito trabalhista para herdeiros: o que a família tem direito quando o trabalhador falece

Direito trabalhista para herdeiros: o que a família tem direito quando o trabalhador falece 

A perda de um familiar já é, por si só, um momento extremamente difícil. 
Além do luto, surgem preocupações que não param: contas, sustento da casa, filhos, aluguel, mercado. 

Em meio a tudo isso, muitas famílias ficam sem saber se existem direitos trabalhistas a receber, se precisam “deixar para lá” ou se a empresa pode simplesmente encerrar tudo com a morte do trabalhador. 

A verdade é que o falecimento não apaga os direitos trabalhistas
Eles não desaparecem com o contrato. 
E, em muitos casos, passam aos herdeiros

Os direitos trabalhistas acabam com a morte do empregado? 

Não. Esse é um dos maiores mitos. Quando o trabalhador falece, o contrato de trabalho é encerrado, porém as verbas trabalhistas devidas até aquele momento permanecem existindo

Os herdeiros ou os dependentes podem receber esses valores, que passam a integrar o patrimônio deixado pelo trabalhador. 

Ou seja, a empresa continua tendo obrigações, mesmo após o falecimento. 

Quem tem direito a receber as verbas trabalhistas 

Essa é uma dúvida muito comum. 

Em regra, podem receber os valores: 

  • dependentes habilitados no INSS (como cônjuge, companheiro(a) e filhos); 
  • herdeiros legais, quando não há dependentes previdenciários; 
  • espólio do trabalhador, representado em inventário. 

A ordem e a forma de pagamento podem variar conforme a situação familiar, mas o direito não deixa de existir

Quais verbas trabalhistas os herdeiros podem receber 

Os herdeiros têm direito a todas as verbas que o trabalhador teria direito se estivesse vivo, até a data do falecimento. 

Entre as principais, estão: 

  • saldo de salário dos dias trabalhados; 
  • férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3; 
  • 13º salário proporcional; 
  • horas extras não pagas; 
  • adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno); 
  • FGTS depositado durante o contrato. 

Além disso, dependendo do caso, pode haver valores ainda mais relevantes. 

Multa de 40% do FGTS é devida aos herdeiros? 

Essa é uma dúvida recorrente. 

Quando o contrato se encerra por falecimento do empregado, não há pagamento da multa de 40% do FGTS, pois ela é devida apenas nas hipóteses de dispensa sem justa causa. 

Por outro lado, o saldo do FGTS pode ser sacado pelos dependentes ou herdeiros, conforme regras da Caixa Econômica Federal. 

Seguro-desemprego: existe nesse caso? 

Não. 
O seguro-desemprego é um benefício pessoal do trabalhador e não se transmite aos herdeiros

No entanto, isso não afasta os demais direitos trabalhistas e previdenciários da família. 

Quando a empresa deve pagar essas verbas 

A empresa deve realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, mesmo em caso de falecimento, ou seja, 10 dias corridos. 

Na prática, muitas empresas atrasam ou só pagam parte dos valores, apostando no desconhecimento da família ou alegando que não sabiam. 

Quando há atraso ou pagamento incorreto, os herdeiros podem cobrar judicialmente

É preciso abrir inventário para receber os direitos trabalhistas? 

Depende da situação. 

Quando há dependentes no INSS 

Se existirem dependentes habilitados, eles podem receber diretamente certos valores, sem necessidade imediata de inventário. 

Quando não há dependentes 

Nesse caso, normalmente é necessário que o recebimento ocorra por meio do inventário ou do espólio. 

Cada situação exige análise específica, pois o caminho jurídico pode variar. 

Normalmente as empresas pagam com uma ação de consignação em pagamento. 

Neste caso, é necessário um advogado para requerer, o pagamento, as empresas fazem isso quando não tem certeza para quem deve pagar. 

E se o trabalhador tinha uma ação trabalhista em andamento? 

Outro ponto importante. 

Se o trabalhador falece durante um processo trabalhista, a ação não é encerrada

Ela pode continuar com: 

  • substituição pelo espólio; 
  • habilitação dos herdeiros no processo. 

Os valores eventualmente ganhos passam a integrar a herança. 

A família pode entrar com ação trabalhista após o falecimento? 

Sim. 

Se o trabalhador tinha direitos não pagos em vida, como horas extras, verbas rescisórias incorretas, reconhecimento de vínculo ou indenizações, os herdeiros podem ajuizar ação trabalhista

O prazo prescricional continua existindo, por isso não é recomendável esperar indefinidamente

Acidente de trabalho e direitos dos herdeiros 

Quando o falecimento ocorre em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional, os direitos podem ser ainda mais amplos. 

Além das verbas trabalhistas, a família pode ter direito a: 

  • indenização por danos morais; 
  • indenização por danos materiais; 
  • pensão mensal, dependendo do caso. 

Essas situações exigem análise técnica detalhada, pois envolvem responsabilidade da empresa, na dúvida fale com um advogado de confiança. 

Por que muitas famílias não recebem o que têm direito 

Na prática, muitos herdeiros deixam de receber valores porque: 

  • não sabem que têm direito; 
  • acreditam que a morte encerra tudo; 
  • têm medo de processo; 
  • confiam apenas na versão da empresa. 
  • Entram com uma ação de qualquer maneira. 

Infelizmente, isso faz com que direitos importantes sejam perdidos

Informação e saber como fazer, nesse momento, é uma forma de proteção. 

Conclusão 

O falecimento do trabalhador não apaga sua história profissional nem os direitos construídos ao longo do contrato. 

O direito trabalhista para herdeiros existe justamente para evitar que a família fique desamparada em um momento tão delicado. 

Buscar orientação adequada ajuda a garantir que esses direitos sejam respeitados e que a memória do trabalhador não seja acompanhada de injustiça. 

Cada caso deve ser analisado individualmente, sendo recomendável orientação jurídica especializada. 

Filipe Augusto de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista – Goiânia/GO 

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