Fui Demitido Durante o Contrato de Experiência: Quais Meus Direitos? Você começou a trabalhar há pouco tempo. Estava naquele período de experiência, tentando mostrar serviço. Mas, de repente, a empresa te dispensou?
Isso é um susto né? Muita gente acha que, por ser contrato de experiência não tem direito a nada. E isso não é verdade! Mesmo em contrato de experiência você tem direitos!
A boa notícia é que sim, você tem direitos.
E se a empresa errou ao te dispensar, ela pode até ter que pagar mais do que imagina.
Vamos te explicar de forma direta o que você pode exigir ao ser demitido durante o contrato de experiência.

O que é o contrato de experiência?
É um tipo de contrato temporário, que serve para a empresa testar o funcionário e o funcionário também testar a empresa.
Ele deve estar por escrito, com prazo máximo de 90 dias, podendo ser feito em dois períodos (ex: 45 + 45 dias).
Durante esse período, a empresa pode te demitir. Mas isso não significa que ela não vai pagar os seus direitos.

Fui Demitido Durante o Contrato de Experiência. Tenho direito a quê?
Se a empresa te mandou embora antes do prazo final, ela rompeu o contrato antes da hora.
Nesse caso, você tem direito a:
- Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês)
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 50% sobre os dias restantes do contrato

E se fui eu que pedi demissão durante o contrato?
Aí muda um pouco.
Você tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- E pode ter que pagar multa para a empresa, se o contrato previa penalidade por rescisão antecipada
Normalmente essa multa é como a da empresa, no valor de 50% do valor do dia dos dias restantes do contrato.

E se a empresa simplesmente não renovou o contrato de experiência?
Neste caso considera como término natural do contrato.
Você tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
Não há aviso prévio nem multa.
Agora se a empresa não falou nada e você só continuou trabalhando depois da data final, este contrato vira um contrato CLT normal, com direito a aviso prévio, FGTS, Multa do FGTS se te mandarem embora, então fique atento.
Pois o mesmo também vale se você pedir demissão depois do prazo do contrato de experiência, pois se não cumprir o aviso prévio poderá ser descontado, fique por dentro do assunto no nosso artigo sobre acerto 3 meses.

A empresa precisa dar aviso prévio em contrato de experiência?
Contrato de experiência não tem aviso prévio quando feito corretamente, ou seja, o contrato deve ser por escrito e devidamente assinado pela empresa e o trabalhador.
Se isso foi feito corretamente, não tem aviso prévio e volta nas regras que já explicamos a cima.
Agora, se for o seu caso da empresa não ter te dado nenhum contrato para assinar e só colocou na carteira, está errado! E neste caso é devido sim o Aviso Prévio pois este contrato de experiência é considerado nulo.
Mas é importante falar com um advogado trabalhista para confirmar se este é o seu caso antes de falar algo por engano com seu patrão.

Posso recorrer se não receber?
Sim. Você pode conversar com a empresa e pedir o acerto. Caso eles não paguem ou você tenha alguma dúvida, é recomendável procurar um advogado trabalhista.
O patrão precisa pagar a rescisão em até 10 dias após o fim do contrato. Se atrasar, pode gerar multa do artigo 477 da CLT.
Isso é garantir os seus direitos que estão na lei.
A empresa pode demitir o funcionário durante o contrato de experiência, mas isso não significa que ele sairá sem receber nada.
Principalmente se o seu contrato estiver errado, você pode ter mais direitos do que imagina.
Fale com um advogado trabalhista de sua confiança.
Pedro Rafael de Moura Meireles
Advogado Trabalhista desde 2004