Você trabalha o ano inteiro, conta os dias para as férias, mas o patrão diz:
“Esse mês não dá pra tirar, a gente precisa de você.”
O tempo passa, outro ano começa, e as férias nunca vêm.
Essa situação é mais comum do que parece, mas a verdade é que:
A empresa não pode simplesmente negar as férias.
A lei protege o trabalhador e garante indenização em dobro quando o patrão passa do prazo em que deveria dar as férias.
Se você quer saber se tem esse direito ou se está sendo passado para trás, leia esse artigo.

O que diz a lei sobre férias
De acordo com a CLT, o empregador deve conceder as férias em até 12 meses após o período aquisitivo, ou seja, depois de o trabalhador completar um ano de trabalho.
Exemplo:
Se você começou em 1º de julho de 2023, o período aquisitivo termina em 30 de junho de 2024 (1 ano).
A empresa tem até 12 meses para conceder as suas férias agora, nesse exemplo até o dia 30 de junho de 2025.
Se não conceder dentro desse prazo, a lei é clara:
O Patrão deverá pagar as férias em dobro.

Férias negadas ou adiadas sem justificativa: é direito à indenização
Quando a empresa impede o trabalhador de sair de férias, seja por falta de pessoal ou por “necessidade do serviço”, ela comete um erro trabalhista.
Nesses casos, o empregado tem direito a:
- Férias em dobro (se ocorrer aquele atraso), com acréscimo de 1/3 constitucional;
- O patrão deverá indenizar o trabalhador se encerrar o contrato antes que ele tenha gozado as férias.
Mesmo que o patrão fale que é um “momento ruim para a empresa”.
Não há justificativa legal para negar o direito.

Diferença entre “não tirar” e “vender as férias”
Muitos trabalhadores confundem negar férias com vender parte delas.
Mas são coisas bem diferentes:
- O trabalhador pode vender até 1/3 das férias (equivalente a 10 dias), por vontade própria.
- O empregador não pode obrigar a venda ou adiar o descanso completo.
- A Empresa deve respeitar o mínimo obrigatório de 20 dias de descanso.
👉 Se a empresa exige que o trabalhador “abra mão das férias”, isso é ilegal e gera direito à indenização em dobro.

O que acontece se a empresa demite antes de conceder as férias?
Se o trabalhador for demitido sem nunca ter tirado férias, ele tem direito a:
- Férias + 1/3, caso tenha passado aquele tempo que a empresa tem para conceder, aí sim será paga em dobro;
- Férias proporcionais + 1/3, se ainda não completou o segundo período;
- Demais verbas rescisórias (saldo, 13º, FGTS, etc.).
A empresa não pode “zerar o relógio” e fingir que o direito as férias sumiram.
Mesmo após a rescisão, as férias devem ser pagas integralmente.

Exemplo prático
João trabalha há 2 anos em uma padaria.
Ele completou o primeiro ano de casa e não tirou férias porque o patrão disse que “estava sem funcionário”.
No segundo ano, novamente não tirou e depois foi demitido.
A empresa nesse caso deve pagar:
- Férias vencidas em dobro (referentes ao primeiro ano),
- Férias proporcionais (referentes ao segundo ano),
- Além das demais verbas rescisórias.
Essa diferença pode ser significante no seu acerto.

Como agir se a empresa nega férias
- – Peça formalmente (por escrito, e-mail ou mensagem) o agendamento das férias;
- – Guarde provas se o patrão negar ou adiar sem justificativa;
- – Procure um advogado trabalhista
Férias são um direito, não um favor da empresa
As férias são mais do que um descanso, é uma proteção à saúde física e mental do trabalhador.
Por isso, a lei é firme: quem impede o descanso deve pagar em dobro.
Se você foi impedido de tirar férias, adiaram demais ou foi demitido sem nunca ter tirado férias, você tem direito a indenização.
E o valor pode ser cobrado mesmo depois da saída, com apoio jurídico.
Por fim, este artigo tem fins informativos. se precisar de ajuda, procure um advogado trabalhista da sua confiança.
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás.
Perguntas frequentes
Não. Ele pode escolher a data, mas deve conceder dentro de 12 meses após o período aquisitivo (1 ano).
Férias do primeiro ano em dobro e férias do segundo ano proporcionais.
Sim, o empregado pode vender até 1/3 das férias (10 dias), mas deve avisar o empregador até 15 dias antes de adquirir o direito.
A decisão deve ser do trabalhador, a empresa não pode te obrigar a vender, mas se você avisar antes que quer vender a empresa deve comprar.
Sim.O empregador deve incluir na rescisão as férias vencidas e proporcionais, pagando-as em dobro se tiver deixado passar o prazo para concedê-las.




