Este modelo de contrato é para você advogado que atua na defesa trabalhista de Empregado(a) / Reclamante.
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MODELO DE CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JURÍDICO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA AÇÃO TRABALHISTA EM FAVOR DE EMPREGADO(A).
Contratante: Nome do(a) empregado(a), qualificação, CPF, endereço, e-mail e telefone.
Dados bancários do Contratante:
Banco ___________, Agência ______, C/C ____________.
PIX ____________________.
Contratado: Advogado Pessoa física: nome do advogado, número de inscrição na OAB, qualificação, endereço, telefone e e-mail.
Escritório de advocacia / Pessoa jurídica: Nome do escritório de advocacia, número de inscrição na OAB, número do CNPJ, endereço, e-mail e telefone, neste ato representada pelo advogado (nome do advogado, qualificação, número de inscrição na OAB, endereço, e-mail e telefone).
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As partes acima qualificadas ajustam as seguintes cláusulas e condições contratuais:
- O(A) CONTRATANTE contrata os serviços profissionais do CONTRATADO para propor ação trabalhista em desfavor __________________ _______________________________________________________________.
- O(A) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a título de honorários advocatícios de êxito o percentual de 30% (trinta por cento), fica acordado entre as partes que os honorários advocatícios incidirão sobre o valor total do benefício econômico auferido (acordo, valor total da execução), sobre o valor total da execução de sentença, incluindo juros, correção monetária, FGTS, Seguro Desemprego, ou sobre o valor total do acordo, incluindo as mesmas verbas, o pagamento deverá ser efetuado à vista na data do referido levantamento dos valores mediante alvará judicial, transferência bancária em conta de titularidade do CONTRATADO.
- Havendo acordo entre o(a) CONTRATANTE e a parte CONTRÁRIA (RECLAMADA), não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência, caso em que os horários iniciais e finais serão pagos ao CONTRATADO.
- Os honorários advocatícios só serão devidos no caso de propositura de ação judicial.
- Caberá ao CONTRATADO o valor dos honorários da sucumbência processual, quando estipulado na ação trabalhista pertinente.
- As despesas judiciais, custas e honorários de sucumbência são responsabilidade do(a) CONTRATANTE, que deverão ser pagos quando requeridas pelo CONTRATADO, no prazo assinalado pelo juiz.
- No caso de acordo judicial ou extrajudicial, inclusive qualquer espécie de pagamento administrativo relativo às ações e medidas judiciais previstas na Cláusula Primeira, ou, ainda, serão devidos na integralidade os honorários advocatícios estipulados na Cláusula 2ª.
- DA RESCISÃO: Em caso de rescisão contratual por parte do(a) CONTRATANTE, os honorários contratuais serão devidos na integralidade.
- DA RESCISÃO: Em caso de rescisão contratual por parte do(a) CONTRATADO, o CONTRATADO fará jus ao recebimento dos valores proporcionais aos serviços prestados. Se o Contratado rescindir em 1ª instância fará jus ao recebimento de honorários no percentual de 10%, em 2ª instância fará jus ao recebimento de honorários no percentual de 20% e em 3ª instância fará jus ao recebimento de honorários de 30%.
- DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. Caso o(a) CONTRATANTE desista da ação proposta, será devido pelo(a) CONTRATANTE ao advogado CONTRATADO o valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente à época da desistência. O valor deverá ser pago no ato da assinatura da desistência da ação.
- O(A) CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a reter os honorários advocatícios devidos.
- O(A) CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a efetuar compensação de honorários com outra de mesma titularidade ação se houver.
- O(A) CONTRATANTE é responsável pelo fornecimento de todos os documentos necessários para propositura da ação. O(A) CONTRATANTE fica obrigado a enviar as informações e documentos solicitados pelo CONTRATADO em tempo estabelecido por este último, responsabilizando-se pelos danos oriundos desta omissão, bem como, pela veracidade das informações prestadas.
- O(A) CONTRATANTE forneceu todos os documentos necessários para a propositura da ação? (__) SIM (__) NÃO.
- A ação somente será proposta depois que o(a) CONTRATANTE fornecer todos os documentos necessários.
Parágrafo primeiro. O(A) CONTRATANTE se compromete em manter atualizado seus dados cadastrais, endereço e telefone. Considera-se notificado o contratante, 48 (quarenta e oito) horas após o envio de e-mail para o e-mail supra citado.
- O CONTRATADO não retem documentos, ficando somente com cópias digitalizadas.
- As partes CONTRATANTES concordam em manter a total confidencialidade acerca de todas as informações da relação pessoal a ser estabelecido, como por exemplo, a metodologia de trabalho, informações técnicas, bem como quanto aos termos e cláusulas que regem o presente contrato.
- Quaisquer alterações dos direitos e obrigações contratuais, ora pactuados, serão formalizados através de adendos a este, firmados pelo(a) CONTRATANTE e o CONTRATADO, sendo que as disposições complementares, que não alterem nem criem novos direitos e obrigações para as partes serão formalizadas por meio de acordos, os quais, rubricados pelas partes, passarão a integrar o presente Contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
- A contratação do presente instrumento de contrato se deu de forma: (_) Virtual ( ) Presencial.
- Fica eleito o foro da cidade de Goiânia do Estado de Goiás para a solução de qualquer divergência na aplicação ou interpretação das cláusulas do presente contrato. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, na forma acima, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram.
Cidade, UF, data.
CONTRANTE / EMPREGADO(A)
ADVOGADO CONTRATADO
Testemunhas:
1. ____________________ 2. ___________________
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Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.
Advogado Trabalhista desde 2004.