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Não trabalho de carteira assinada tenho algum direito?

Não trabalho de carteira assinada tenho algum direito?

A resposta é sim! Você tem todos os direitos de um trabalhador que tem carteira assinada.

Infelizmente essa dúvida é muito comum aqui em meu escritório, os clientes sempre perguntam: “Doutor, quais são os direitos de uma pessoa que trabalha sem carteira assinada?”, “Quais os direitos do trabalhador que não tem carteira assinada 2023?”.

É quase inacreditável que em pleno 2023 ainda existe empresa que não pague os direitos trabalhista dos seus funcionários que, na maioria das vezes, ganham nada mais que o salário mínimo!

Ainda mais, por sabermos que ninguém trabalha atoa, trabalha por necessidade, trabalha para pagar suas contas.

Felizmente, quem sabe dos seus direitos trabalhistas, mesmo que trabalhe sem carteira assinada, não fica no prejuízo por conta de maus patrões!

Quais são os direitos para quem não tem carteira assinada?

Os direitos de quem trabalha sem carteira assinada em 2023, são:

  1. Carteira de trabalho: A empresa DEVE assinar sua carteira de trabalho.
  2. Saldo de salário: É o direito do trabalhador de receber pelos dias trabalhados.
  3. 13° salário: É o direito de receber a gratificação natalina, mesmo que tenha trabalhado apenas 1 mês na empresa. Se não trabalhou o ano inteiro, recebe o 13º proporcional.
  4. Férias: É o direito do trabalhador de receber férias, mesmo que proporcionais, ou seja, mesmo que você tenha trabalhado menos de 1 ano na empresa. 

Se você trabalhou mais de 1 ano, tem direito de ter férias, ou seja, ficar 1 mês descansando. 

Se você trabalhou menos de 1 ano, e sair do trabalho, tem direito de receber férias proporcionais.

  1. Aviso prévio: Quando o contrato de trabalho chegar ao fim, quem trabalha, com ou sem carteira assinada, tem direito ao aviso prévio.

O aviso prévio é de no mínimo 30 dias. Se o empregador demite o empregado, tem que avisar com no mínimo 30 dias de antecedência. Se não avisar, tem que pagar o aviso prévio do mesmo modo.

O empregado, se resolver sair do trabalho, também tem que avisar o empregador com no mínimo 30 dias de antecedência.

  1. FGTS: Você também deve receber o FGTS de todos os meses trabalhados.
  2. Multa de 40% do FGTS: Se você for demitido sem justa causa, mesmo que trabalha sem carteira assinada, você deve receber a multa de 40% do FGTS.
  3. Vale transporte: Você tem direito de receber o vale transporte. Independentemente da distância do trabalho até a sua casa.
  4. Salário mínimo nacional ou da Categoria: Quem trabalha sem carteira assinada tem o direito de receber o salário mínimo nacional ou o salário mínimo da categoria, ou seja, seu salário não pode ser abaixo do salário mínimo. 
  5. Horas extras: Se fizer hora extra, você tem o direito de receber o pagamento de horas extras.
  6. Multa se acerto demorar: A empresa tem um prazo de 10 dias para pagar seu acerto trabalhista, caso contrário a empresa deve te pagar uma multa no valor do seu salário.
  7. Adicional de insalubridade ou periculosidade: Mesmo que você não tenha carteira assinada você pode ter o direito de receber o adicional de insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade insalubre ou perigosa.
  8. Direitos da Convenção Coletiva: Mesmo que trabalha sem carteira assinada você tem direito a direitos previstos na Convenção Coletiva de sua categoria.

Qual o acerto de 1 ano de trabalho?

Muitos são os clientes que me perguntam, “Dr. Qual o acerto de 1 ano de trabalho?”

Antes de responder, preciso dizer que depende do valor do seu salário, das datas de inicio e fim do seu serviço.

Abaixo, fiz uma simulação do “Sr. João”. 

O Sr. João recebia 1 salário mínimo, trabalhou por 12 meses e foi demitido sem justa causa. 

Data de admissão:01/01/2022
Data de demissão:31/12/2022
Último salário: R$                   1.302,00 
Motivo da rescisão:Dispensa sem justa causa
Descrição das verbasValor
Saldo de salário: R$                   1.302,00 
Aviso prévio indenizado: R$                   1.302,00 
   13º salário sobre aviso: R$                      108,50 
   Férias salário sobre aviso: R$                      108,50 
   1/3 férias salário sobre aviso: R$                        36,17 
13º salário de 01/01/2022 a 31/12/2022 (12/12 avos) R$                   1.302,00 
Férias de 01/01/2022 a 31/12/2022 (12/12 avos) R$                   1.302,00 
   1/3 férias de 01/01/2022 a 31/12/2022 R$                      434,00 
Verbas rescisórias R$                   5.895,17 
FGTS não depositado R$                   1.249,92 
Multa 40% sobre FGTS R$                      499,97 
TOTAL R$                   7.645,06 

Como você pode ver, nesse exemplo, se você trabalhou um ano sem carteira assinada o valor do seu acerto seria de R$ 7.645,06 (sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e seis centavos).

Claro que se você recebe outro salário, entrou ou saiu em outras datas o seu acerto trabalhista pode sofrer algumas variações.

O valor dependerá se o empregado cumpriu ou não o aviso prévio.

Por saber de seus direitos, o Sr. João conseguiu receber o valor do seu acerto, mesmo sem ter carteira assinada. 

Abaixo farei algumas simulações de acerto de funcionário sem carteira assinada.

Alguns clientes me perguntam: “Quanto recebo em 3 meses de trabalho?” ou, “Quem trabalha um mês tem direito a quê?”. 

Abaixo responderei essas perguntas.

Simulação de acerto de 3 meses de trabalho sem carteira assinada:

Data de admissão:01/01/2023
Data de demissão:30/03/2023
Último salário: R$                     1.302,00 
Motivo da rescisão:Dispensa sem justa causa
Descrição das verbasValor
13º salário proporcional de 3 meses.  R$                        325,50 
Férias proporcionais de 3 meses. R$                        325,50 
   1/3 de férias proporcionais. R$                        108,50 
Verbas Rescisórias  R$                        759,50 
FGTS não depositado  R$                        312,48 
Multa 40% sobre FGTS R$                        124,99 
Total líquido R$                      1.196,97 

No exemplo acima do empregado cumpriu o aviso prévio e recebeu o seu salário. Só faltava o acerto. 

Respondendo a outra pergunta, a simulação de acerto de quem trabalha 1 mês:

Data de admissão:01/01/2023
Data de demissão:30/01/2023
Último salário: R$                     1.302,00 
Motivo da rescisão:Dispensa sem justa causa
Descrição das verbasValor
Salário de 1 mês de trabalho: R$                     1.302,00 
13º salário proporcional de 1 mês. R$                        108,50 
Férias proporcionais de 1 mês. R$                        108,50 
   1/3 de férias proporcionais.  R$                          36,17 
Verbas Rescisórias  R$                     1.555,17 
FGTS não depositado  R$                        104,16 
Multa 40% sobre FGTS R$                          41,66 
Total líquido R$                     1.700,99 

Quem recebe a multa por não assinar a carteira de trabalho?

Infelizmente quem recebe a multa por não assinar a carteira de trabalho não é o trabalhador. Quem recebe é o governo. A multa por não assinar a carteira de trabalho é recebida pelo Ministério do Trabalho e Empregado.

Quem não trabalha com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro?

A resposta é SIM! Felizmente, apesar de ser um absurdo em 2023 existir empresas que não assinam a carteira de trabalho, quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao décimo terceiro salário. 

Conforme respondido antes, quem trabalha sem carteira assinada tem todos os direitos previstos na CLT. 

Quem não tem carteira assinada tem direito a férias?

Certa vez um cliente me perguntou: “Doutor, como saber se eu tenho direito a férias? Eu não tenho carteira assinada.

Respondendo à pergunta dele, quem não tem carteira assinada tem direito a férias.

Caso o patrão não conceda suas férias, 13° ou qualquer outro direito o funcionário deve buscar os SEUS DIREITOS. 

Se você trabalha ou trabalhou, com ou sem carteira assinada, tem sim direito às férias.

Quem não tem carteira assinada tem direito ao FGTS?

Certamente é uma das perguntas que mais me fazem. Sempre me perguntam: Quem não é registrado tem direito ao FGTS?”.

A resposta é SIM! Seu patrão deve depositar seu FGTS de todos os meses que você trabalhou sem carteira assinada.

Caso o FGTS não seja depositado você poderá entrar com uma RESCISÃO INDIRETA para buscar todos os seus direitos.

Quais são os direitos de empregada doméstica que não tem carteira assinada em 2023?

Infelizmente, a maioria do trabalhado doméstico no Brasil se dá pelo meio informal.

Mas fique tranquila, mesmo que você não tenha carteira assinada, você tem vários direitos!

Listarei abaixo os principais direitos das empregadas domésticas.

Caso você não esteja recebendo algum desses direitos você deve conversar com seus patrões para que garanta seu direito.

Caso a conversa não resolva você pode procurar seus direitos na justiça trabalhista.

A empregada doméstica sem carteira assinada tem os seguintes direitos:

  1. Carteira assinada:  A empregada doméstica tem o direito de ter sua carteira assinada, desde que trabalhe pelo menos 3 vezes por semana na mesma residência.
  2. Salário mínimo: A empregada doméstica tem o direito de receber no mínimo o salário mínimo. Em 2023 o salário mínimo é de R$ 1.302,00.
  3. Décimo terceiro: Tem o direito de receber o 13º como qualquer outro empregado. A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.       
  4. Limite de jornada de trabalho: A empregada pode trabalhar pela jornada 12×36 ou jornada normal de trabalho. Esta ultima é aquela jornada em que se trabalha 8 horas por dia, totalizando 44 horas por semana.
  5. Hora extra, se for o seu caso: Se a empregada trabalha mais do que o previsto no contrato, ela deve receber hora extra.
  6. Intervalos para o almoço: A empregada tem o direito de ter um intervalo para o almoço. Infelizmente alguns patrões não respeitam esse direito, então fiz uma tabela pra te ajudar a saber quantas horas de almoço a empregada em direito: 

Até 4 horas de trabalho: Não é obrigatório o horário de almoço.

De 4 a 6 horas de trabalho: A empregada deve ter pelo menos 15 minutos de intervalo.

6 horas ou mais de trabalho: É obrigatório pelo menos 1 hora de almoço e, no máximo, 2 horas. Se as duas partes estiverem de acordo, a hora de almoço pode ser reduzida para 30 minutos.

  1. Férias: Assim como os demais trabalhadores, as empregadas domésticas tem direito a férias. As férias são concedidas a cada 12 meses de trabalho. 
  2. FGTS: A empregada doméstica tem direito ao FGTS e o patrão não pode descontar esse direito do salário da funcionária.
  3. Seguro desemprego: A empregada doméstica que é dispensada sem justa causa pode ter direito até 3 parcelas do seguro desemprego, no valor de um salário mínimo. 
  4. Feriados: A empregada doméstica tem o direito de folgar todos os feriados nacionais, estaduais, municipais e religiosos. Caso a empregada domestica trabalhe durante o feriado, ela deverá receber hora extra.
  5. Descanso semanal remunerado (DRS): A empregada doméstica tem o direito de folgar, pelo menos, uma vez por semana. A folga deve ser de preferencialmente nos domingos.
  6. Estabilidade por gravidez: A empregada doméstica tem o direito de estabilidade de gestante, não podendo ser demitida desde a confirmação da gravidez até o prazo de 5 meses após o parto.
  7. Licença maternidade: A empregada doméstica tem direito a licença maternidade por 120 dias.

O que a empregada doméstica não tem direito?

A empregada doméstica tem vários direitos, disso você já sabe. Mas existe algum direito que a empregada doméstica não tem direito?

Atualmente o único direito que a empregada domestica não tem é o direito ao PIS, exceto que tenha exercido outras funções durante a vida.

Quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar?

A lei da doméstica estabelece a jornada de trabalho semanal da empregada domestica é de até 44 horas e a jornada diária é de 8h.

É triste saber que ainda hoje existem funcionários e empregadas domesticas que não tem carteira assinada.

Felizmente, como você pode ver em nosso artigo, todo trabalhador, mesmo que não tenha carteira assinada, tem todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

Caso algum direito esteja sendo tirado de você recomendamos que você converse com seu patrão e, se não resolver, procure os SEUS DIREITOS.

Se tiver dúvida, procure o advogado trabalhista de sua confiança. 

Espero que tenham gostado.

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.

Advogado Trabalhista desde 2004.

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