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Qual a multa por demitir uma funcionária com estabilidade maternidade?

Não parece real escutar essa pergunta! Como é possível, nos dias de hoje, que um patrão ou uma empresa tenham coragem de demitir uma funcionária gestante? Isso é um absurdo!

Para uma trabalhadora gestante me procurar e perguntar sobre isso, significa que alguém sem coração deixou essa trabalhadora gestante à míngua!

Isso é um atentado à dignidade da trabalhadora!

A lei assegura a garantia no emprego à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

A gravidez é tão importante que a lei garante a estabilidade da gestante no emprego, mesmo que ela não soubesse que estava grávida. Ou seja, se ela estava trabalhando e engravidou, desde o dia que consta como o dia que ela engravidou, ela ganha o direito à estabilidade.

Então, um patrão achar que pode tratar a trabalhadora gestante como uma máquina com defeito, e por isso jogá-la fora, e achar que isso vai ficar por isso mesmo, ele está muito enganado!

A lei garante o bem-estar da mãe e do seu bebê!

A lei está do lado da trabalhadora gestante!

Mesmo que uma trabalhadora gestante peça demissão, estando ela com a estabilidade, ela não poderá ser demitida se esse pedido não for homologado no sindicato da categoria da trabalhadora gestante; ele será anulado!

E assim, a trabalhadora gestante poderá ser reintegrada ao trabalho, ou indenizada por todo o período da gestação até 5 meses após o parto. Como exemplo, caso ela esteja no 4º mês de gestação e seja demitida, ela terá que ser indenizada por 10 meses do seu salário.


E se a trabalhadora gestante não tiver carteira assinada?
A gestante tem direito a estabilidade e proteção mesmo sem carteira assinada.
Não se brinca com uma trabalhadora gestante nesse momento em que ela mais precisa de proteção.


Na dúvida consulte o advogado trabalhista.
Espero ter colaborado e esclarecido suas dúvidas.
Pedro Rafael de Moura Meireles, Advogado Trabalhista desde 2004.

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