Moura MeirelesMoura MeirelesMoura Meireles
(62) 3092-8388
contato@mourameireles.adv.br
Setor Bueno, Goiânia-GO
Moura MeirelesMoura MeirelesMoura Meireles
Demissão por Justa Causa

14 motivos que levam a Demissão por Justa Causa

Muitos trabalhadores têm medo de serem demitidos por justa causa e perderem seus direitos trabalhistas, vou ensinar para você, trabalhador, os 14 motivos que causam demissão por justa causa.

Na justa causa acontece a quebra de boa-fé, confiança e poder de obediência.

O patrão pode aplicar as seguintes penalidades: advertência, suspensão e demissão por justa causa.

Dependendo do ato, primeiro o patrão tem que aplicar advertência, depois suspensão e, por fim a demissão por justa causa.

No entanto, dependendo da gravidade da falta, pode aplicar justa causa direto.

São requisitos para justa causa:

I. Falta grave. (Não pode ser qualquer falta)
II. Penalidade proporcional
III. Não pode aplicar mais de uma penalidade para a mesma falta. Por exemplo: não pode suspender e demitir por justa causa pela mesma falta
IV. Que a falta grave seja recente. Não pode demitir por justa causa por uma falta cometida há muito tempo.

  1. Demissão por Justa Causa por Ato de Improbidade.

O primeiro motivo é o mais comum de todos.

O ato de improbidade é a desonestidade, fraude, má-fé do empregado.

São exemplos: Roubar, furtar, falsificar.

Outro exemplo é o empregado que falsifica ou adultera o atestado médico.

É considerada falta grave pois há a quebra de confiança.

  1. Demissão por Justa Causa por Incontinência de Conduta.

Tem relação com a vida sexual do empregado no ambiente de trabalho.

São exemplos: assistir pornografia no trabalho, falar coisas obscenas para colegas de trabalho, assédio sexual e pedofilia na empresa.

  1. Demissão por Justa Causa por Mau Procedimento.

Está relacionado a falta por algo imoral e antiético, que não seja sexual.

Exemplos: dormir no trabalho, portar drogas no trabalho, usar drogas no trabalho.

Dirigir o carro da empresa estando embriagado também é outro exemplo.

  1. Demissão por Justa Causa por Negociação habitual.

Quando o empregado, sem autorização do seu patrão, vende seus próprios produtos dentro da empresa, poderá ser demitido por justa causa.

Por exemplo: vender bombons para os colegas. Só pode fazer se o patrão autorizar.

Outro motivo, é quando o empregado faz concorrência desleal dentro da empresa.

Por exemplo: Empregada é vendedora em loja de calça jeans, e dentro da própria loja, começa a vender calça jeans de outro lugar lá dentro. Ou se dentro da loja do patrão, começa a fazer propaganda de concorrente.

Mas lembre-se: você poderá vender sim seus produtos, desde que fora da empresa, fora do horário de trabalho, não traga prejuízos para seu patrão e nem tenha concorrência desleal.

  1. Demissão por Justa Causa por Condenação Criminal.

Para demissão por justa causa é necessário:

  1. Que o empregado seja condenado na justiça criminal com sentença transitada em julgado. Ou seja, quando não há mais recurso.

  1. Que a pena seja de reclusão em regime fechado.
  • Que o empregado esteja preso, sem poder ir ao trabalho.

É importante esclarecer que se o empregado for preso sem sentença transitada em julgado, não pode ser demitido por justa causa.

Se o empregado for condenado em 1ª instância, sem o trânsito em julgado, não pode ser demitido por justa causa.

  1. Demissão por Justa Causa por Desídia – Falta de Cuidado.

Sabe aquele colega de trabalho que nunca chega no horário, perde tempo de trabalho usando o celular, no WhatsApp ou até mesmo vendo jogo de futebol no horário de trabalho?

Esse empregado está agindo com desídia, faltando com zelo e após ser advertido, poderá ser suspenso e, se não resolver, será demitido por justa causa.

Exemplo de imprudência: Motorista de caminhão empregado que atravessa o sinal vermelho. Trabalhar em posto de gasolina e fumar no posto.

Não seja negligente, nem imprudente.

  1. Demissão por Justa Causa por Embriaguez Habitual Ou Em Serviço.

A embriaguez pode ser de álcool ou até mesmo drogas, e para ser motivo de justa causa deverá trazer algum tipo de consequência para a empresa.

A embriaguez mais comum é a do funcionário que vai trabalhar bêbado.

  1. Demissão por Justa Causa por Violação De Segredo Da Empresa.

O empregado que trabalhe em uma empresa e revela fórmulas, divulga segredos ou informações sigilosas também poderá ser demitido por justa causa.

  1. Demissão por Justa Causa por Ato De Indisciplina Ou Insubordinação.

Este é mais um dos vários motivos que geram a demissão.

O Ato de indisciplina ocorre quando o funcionário descumpre regras ou normas gerais da empresa.

Exemplo: deixar de utilizar o uniforme, deixar de utilizar o EPI.

Enquanto insubordinação ocorre quando um superior passa alguma ordem pessoal para determinado empregado e este desobedece.

  1. Demissão por Justa Causa por Abandono de Emprego.

Exemplo: Faltar ao trabalho por 30 dias seguidos sem justificativa.

Se o empregado aparece em alguns dias e falta vários outros, não seria abandono de emprego, seria desídia.

  1. Demissão por Justa Causa por Agressão Física Ou Lesão Contra a Honra ou Boa fama.

Quando o empregado comete qualquer desses atos contra colega de trabalho, cliente, superior hierárquico ou patrão.

Exemplo: Empregado que agride outra pessoa no local de trabalho.

Outro exemplo é o funcionário que comete injúria, difamação e calúnia. Quando o empregado xingar, ofender ou inventar mentiras de um colega, patrão ou cliente.

Tem exceção: Quando a agressão é em legítima defesa sua ou de outra pessoa.

  1. Demissão por Justa Causa por Prática Constante De Jogos De Azar.

Fique tranquilo, você ainda poderá apostar.

O que leva a justa causa neste motivo é a prática de jogos de aposta dentro da empresa, com habitualidade, ou seja, o funcionário que for pego mais de uma vez praticando jogos de azar.

Então, você que gosta de jogar, desde que não traga perturbação ao trabalho e nem jogue dentro da empresa poderá continuar jogando.

  1. Demissão por Justa Causa por Perda Da Habilitação Ou Requisitos Para Exercer A Profissão.

Já imaginou um motorista de ônibus que tem sua CNH suspensa? Bom, este é um claro exemplo que pode gerar justa causa.

Ocorre que a CNH para um motorista é um requisito indispensável para sua profissão e, sem ela, não seria possível que ele continuasse trabalhando.

Advogado que perder a carteira da OAB também pode ser demitido por justa causa. 

  1. Demissão por Justa Causa por Ato Atentatório à Segurança Nacional.

Exemplo: Praticar atos contra a segurança do Brasil.

Se tiver dúvida, procure um advogado trabalhista de sua confiança.

Espero que tenham gostado.

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.

Advogado Trabalhista desde 2004.

Deixe Um Comentário

At vero eos et accusamus et iusto odio digni goikussimos ducimus qui to bonfo blanditiis praese. Ntium voluum deleniti atque.

Melbourne, Australia
(Sat - Thursday)
(10am - 05 pm)
💬 Precisa de ajuda?