Setor Bueno, Goiânia-GO
Quais os direitos da empregada Doméstica? 

Quais os direitos da empregada Doméstica? 

É injusto a empregada doméstica trabalhar na casa da família, cuidar de todos e da casa e ao final não receber seus direitos corretamente. 

Enquanto a família sai de casa para passear, trabalhar, ir à escola, a empregada está lá, cuidando de tudo, limpando, passando, lavando roupa, fazendo comida. É um trabalho cansativo. 

Sempre atendemos empregadas com as seguintes dúvidas: 

“Quais são os direitos da empregada doméstica?” 

“O que não é obrigação da empregada doméstica?” 

“Quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar?” 

“O que a empregada doméstica não tem direito?” 

“Empregada doméstica recebe o PIS?” 

“Pode descontar falta de empregada doméstica?” 

Se você é empregada doméstica, é importante conhecer os seus direitos para garantir que tudo seja feito corretamente.  

Os direitos são: 

  • Salário não inferior ao salário mínimo, hoje, em 2024 é R$ 1.412,00. Ou seja, empregada doméstica não pode ganhar menos do que R$ 1.412,00, pode ganhar mais. 
  • 13º salário. 
  • Férias de 30 dias mais 1/3. 
  • Aposentadoria.  
  • INSS. 
  • FGTS. 
  • Licença maternidade. 
  • FGTS. 
  • Seguro desemprego. 
  • Hora extra se trabalhar mais do que 8 horas por dia. 
  • Carteira de trabalho assinada. 

Aqui, vamos explicar de forma simples como funcionam os benefícios, vamos lá? 

O que é o 13º salário e como ele funciona? 

O 13º salário é um benefício que garante uma renda extra no final do ano. Ele deve ser pago pelo empregador em uma ou duas parcelas: 

  • Primeira parcela: Até 30 de novembro. 
  • Segunda parcela: Até 20 de dezembro. 

Se o empregador optar por pagar tudo de uma vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. 

Fique atenta! O 13º salário não pode ser pago no ano seguinte. Se houver atraso, procure orientação com um advogado trabalhista

Deseja saber mais? Leia o nosso artigo sobre 13° salário

Como funcionam as férias para empregadas domésticas? 

Depois de 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias com um adicional de 1/3 do salário. 

Exemplo:

Ana recebe R$ 1.200 por mês. No período de férias, ela terá: 

  • Salário: R$ 1.200. 
  • Adicional de 1/3: R$ 1.200 ÷ 3 = R$ 400. 
  • Total das férias: R$ 1.200 + R$ 400 = R$ 1.600. 

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. 

Quer saber mais sobre as férias? Leia nosso artigo de 12 dúvidas sobre férias. 

O que é o FGTS e como ele funciona? 

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um valor que o empregador deposita todo mês em uma conta no seu nome. Ele corresponde a 8% do seu salário mensal e pode ser sacado em situações como: 

  • Demissão sem justa causa. 
  • Aposentadoria. 
  • Compra de imóvel ou em situações de emergência, como doenças graves. 

Exemplo: Se você recebe R$ 1.500, o empregador deve depositar R$ 120 todo mês no seu FGTS. 

Como funcionam as horas extras e o descanso semanal? 

  • Horas extras: Se você trabalha além de 8 horas por dia ou 44 horas por semana, tem direito a receber horas extras, com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal

Exemplo: Joana recebe R$ 10 por hora. Se ela fizer 5 horas extras em um mês, deve receber: 

  • Valor da hora extra: R$ 10 + 50% = R$ 15. 
  • Total das horas extras: R$ 15 × 5 = R$ 75. 
  • Descanso semanal: Você tem direito a um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos. 

Seguro-desemprego: Você tem direito? 

Sim, as empregadas domésticas têm direito ao seguro-desemprego se forem demitidas sem justa causa. O benefício é pago por até 3 meses, dependendo do tempo de trabalho. 

Considerações finais: 

Empregada doméstica não é obrigada a realizar atividades perigosas, como cortar grama, serviços de jardinagem, trabalhos em altura, caminhada de produtos químicos ou elétricos sem qualificação. 

A jornada de trabalho é de 8 horas por dia, ou 44 horas por semana. Por exemplo: Começou a trabalhar às 8h da manhã, e tem 1 hora de almoço, deve trabalhar até às 17 horas. 

Empregada doméstica não recebe o PIS, só quem trabalha para pessoa jurídica recebe o PIS. 

A patroa pode sim descontar do salário os dias de falta. 

E se os direitos não forem respeitados? 

Se o empregador não cumprir a lei, como atrasar o 13º salário, não depositar o FGTS, negar o pagamento das férias ou até não assinar a sua carteira de trabalho, você deve buscar ajuda. Procure um advogado trabalhista de sua confiança ou o sindicato da sua categoria. 

Lembre-se: Seus direitos são garantidos por lei, e você não precisa aceitar condições injustas. 

Entender os seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados.  

Cada caso é um caso. Por isso é importante a análise de um advogado trabalhista

Espero que tenha gostado. 

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES. 

Advogado Trabalhista desde 2004. 

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