Ser demitido sem justa causa é uma situação comum, mas que gera muitas dúvidas.
A principal delas é: o que a empresa é obrigada a me pagar?
A lei não deixa dúvidas e hoje você vai saber seus direitos.
Quando a dispensa parte da empresa, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
O trabalhador tem direito ao acerto completo, com todas as verbas previstas na CLT.
Neste artigo, você vai entender exatamente quais valores você deve receber, em que prazo e o que fazer se algo der errado.

O que é demissão sem justa causa?
É quando a empresa decide encerrar o contrato por vontade própria, sem alegar falta grave do empregado.
Nessa modalidade, o trabalhador não perde direitos.
Ao contrário: recebe todas as verbas da empresa como veremos a seguir.

Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?
Saldo de salário
Pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão.
Aviso prévio
Pode ser:
- Trabalhado, permanecendo em atividade por mais 30 dias; ou
- Indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor.
Além disso, o aviso aumenta conforme o tempo de contrato (3 dias por ano, até o limite legal).
Importante: se a empresa pedir para cumprir o aviso e você faltar, eles poderão descontar as faltas, podendo até virar justa causa, então atenção, não é porque te mandaram embora que você pode simplesmente parar de ir.
Você só pode parar de ir se a empresa indenizar o aviso. Cuidado para não sair perdendo.

Férias vencidas + 1/3
Se o trabalhador tinha férias já adquiridas e a empresa não as concedeu, a empresa deve pagar integralmente essas férias, com o adicional constitucional de 1/3.
Férias proporcionais + 1/3
Referentes ao período aquisitivo em curso, também com o adicional de 1/3.

13º salário proporcional
Calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.

FGTS de todo o período
A empresa deve ter depositado 8% do salário durante todo o contrato.
Na rescisão, o trabalhador pode sacar esse valor.
Exceto quando optante da modalidade saque-aniversário.
Multa de 40% sobre o FGTS
Obrigatória na dispensa sem justa causa.
Incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato.

Seguro-desemprego
Se preencher os requisitos legais, o trabalhador tem direito às parcelas do benefício.

Prazo para pagamento do acerto
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas.
No caso do indenizado, corre a partir da dispensa.
Exemplo: Demitido dia 11, a empresa tem até o dia 21.
No caso do aviso trabalhado, corre os 10 dias a partir do último dia do contrato, consta no papel do aviso prévio.
Se atrasar os 10 dias, pode ser condenada a pagar a multa do artigo 477 da CLT, equivalente a um salário inteiro do trabalhador.

E se os valores vierem errados?
Isso acontece com frequência.
Nesses casos, o trabalhador pode:
- Exigir a correção administrativa;
- Não assinar documentos sem conferir;
- Cobrar judicialmente as diferenças, com juros e correção.
Mesmo após assinar a rescisão, é possível discutir valores pagos a menor.
Mas na dúvida não assine, pois é mais fácil de cobrar sem que você abra mão dos seus direitos.

Conclusão
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- FGTS
- Multa de 40%
- Seguro-desemprego
- Multa por atraso, se houver
A empresa não está fazendo favor. Está cumprindo obrigação legal.
Se algo for negado ou pago errado, a Justiça do Trabalho existe para garantir o que a lei já assegura.
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista – Goiânia/GO




