Setor Bueno, Goiânia-GO
Fui Demitido Sem Justa Causa

Fui Demitido Sem Justa Causa: O Que Tenho Direito a Receber? 

Imagine que você chega para mais um dia normal de trabalho e, de repente, recebe a notícia: você está demitido sem justa causa. Seu coração acelera, as contas começam a passar pela sua cabeça, e bate aquela preocupação: “E agora? O que eu vou receber? Tenho algum direito?”  

Fui Demitido Sem Justa Causa

A resposta é sim! Mesmo que a empresa tenha o direito de demitir um funcionário sem precisar justificar o motivo, a lei protege você para que não saia de mãos vazias. E é sobre isso que vamos falar neste artigo: quais são os seus direitos ao ser demitido sem justa causa? 

O que devo receber quando sou demitido sem justa causa? 

Ao ser desligado da empresa sem um motivo justo, você tem direito a receber uma série de verbas rescisórias. Veja quais são elas: 

  • Saldo de salário – Você recebe pelos dias trabalhados no mês da demissão. 
  • Aviso prévio – Pode ser trabalhado ou indenizado (explico melhor abaixo). 
  • Férias vencidas + 1/3 – Se você já tinha direito a férias e ainda não tirou, a empresa tem que pagar o valor integral, acrescido de um terço. 
  • Férias proporcionais + 1/3 – Caso ainda não tenha completado 12 meses para tirar férias, mas tenha trabalhado alguns meses, deve receber o valor proporcional. 
  • 13º salário proporcional – Se você trabalhou parte do ano, tem direito ao valor proporcional ao tempo trabalhado. 
  • Multa de 40% sobre o FGTS – A empresa deve pagar 40% sobre tudo o que foi depositado no seu Fundo de Garantia durante o contrato. 
  • Saque do FGTS – Além da multa de 40%, você pode sacar todo o valor depositado na sua conta do FGTS. 
  • Seguro-desemprego – Se trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, pode ter direito a receber de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego. 

Esses são os principais direitos de quem é demitido sem justa causa. 

E se eu não tinha carteira assinada? Ainda tenho direitos? 

Sim! Muitas pessoas acham que, por não terem carteira assinada, não podem exigir nada da empresa. Mas a verdade é que trabalhar sem registro não significa que você não tem direitos. 

Se você trabalhava com horário fixo, recebia ordens e cumpria uma rotina como qualquer outro funcionário, pode pedir o reconhecimento do vínculo empregatício. Isso significa que a empresa terá que pagar tudo o que deveria ter sido pago, incluindo: 

  • Salários atrasados, se houver 
  • 13º salário proporcional 
  • Férias + 1/3 
  • FGTS de todo o período trabalhado 
  • Multa de 40% sobre o FGTS 
  • Aviso prévio 
  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos) 

Esse reconhecimento pode ser feito através da Justiça do Trabalho, e você pode recuperar esses valores, mesmo que já tenha sido demitido. Se você passou por essa situação, não deixe de buscar seus direitos. 

Como funciona o aviso prévio? Sou obrigado a cumprir? 

O aviso prévio é um período de 30 dias (podendo ser maior, dependendo do tempo de empresa) no qual a empresa deve informar que você será desligado. Ele pode ser de dois tipos: 

  • Aviso prévio trabalhado: Você continua trabalhando normalmente durante o período de aviso e recebe o salário correspondente ao final do mês. 
  • Aviso prévio indenizado: A empresa decide que você não precisa cumprir o aviso e, nesse caso, ela paga o valor equivalente a um mês de salário sem que você precise trabalhar. 

Se a empresa exigir que você cumpra o aviso prévio trabalhado, você poderá escolher, reduzir a jornada, podendo escolher entre: 

  • Sair duas horas mais cedo por dia.  
  • Trabalhar sete dias a menos no final do aviso. 

Importante: O aviso prévio pode ser maior que 30 dias! Para cada ano trabalhado na empresa, acrescenta-se 3 dias, podendo chegar a no máximo 90 dias de aviso prévio.  

Porém, somente será trabalhado 30 dias o restante é indenizado.  

Se algo estiver errado, você pode corrigir! 

Sabemos que ser demitido sem justa causa não é fácil. São muitas informações, dúvidas e preocupações, ainda mais em um momento de mudança como esse. 

Mas aqui está a boa notícia: se a empresa não pagar corretamente o que você tem direito, é possível corrigir isso. Muitas pessoas recebem valores menores do que deveriam sem nem perceber, e recuperar esse dinheiro faz toda a diferença. 

Cada caso é um caso. Por isso, é importante a análise de um advogado trabalhista. 

Este artigo ajudou você a entender o que fazer se foi demitido sem justa causa?

Se tiver dúvida, procure um escritório de advocacia trabalhista de sua confiança. 

Espero que tenham gostado. 

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES 
Advogado Trabalhista desde 2004. 

FAQ – perguntas frequentes sobre a demissão sem justa causa

Mesmo recebendo o aviso da dispensa, o processo de desligamento envolve regras e detalhes da CLT que geram muita confusão. Abaixo, respondemos de forma direta às principais perguntas que os trabalhadores fazem após serem demitidos sem justa causa:

1. Qual é o prazo exato que a empresa tem para pagar o meu acerto?

A lei é muito rígida quanto a isso: a empresa tem o prazo máximo de até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato, para depositar o dinheiro na sua conta e entregar as guias de rescisão. Se o patrão atrasar até mesmo um dia desse prazo, ele fica obrigado a te pagar uma multa no valor de mais um salário integral seu (Multa do Artigo 477 da CLT).

2. O patrão me demitiu, mas descobri que estou grávida. A demissão continua valendo?

Não, a demissão deve ser cancelada. A gestante tem direito à estabilidade provisória desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Mesmo que você tenha descoberto a gestação logo após ser mandada embora, se a concepção ocorreu enquanto você ainda estava trabalhando (ou durante o período do aviso prévio), a empresa é obrigada a te reintegrar ao emprego ou pagar todos os salários e direitos de forma indenizada.

3. Eu tinha um empréstimo consignado na folha de pagamento. A empresa pode descontar tudo do meu acerto?

Existe um limite por lei. Quando você é demitido sem justa causa, o banco tem o direito de reter uma parte das suas verbas rescisórias para abater a dívida do empréstimo consignado. No entanto, a legislação determina que a empresa só pode descontar o limite máximo de até 35% do valor total líquido do seu acerto trabalhista. O restante do saldo da dívida deverá ser renegociado por você diretamente com o banco.

4. O que acontece com o meu plano de saúde empresarial após a demissão?

Se você contribuía mensalmente com uma parte do valor do plano de saúde (além das coparticipações), você tem o direito de manter o plano nas mesmas condições que tinha quando estava trabalhando. O período de manutenção varia de 6 meses a 2 anos, dependendo do tempo em que você ficou na empresa. A única diferença é que, a partir da demissão, você passará a pagar o valor total da mensalidade (a sua parte e a parte que a empresa pagava).

5. A empresa depositou a multa de 40%, mas o saldo do meu FGTS está bloqueado. O que pode ser?

Se você foi demitido sem justa causa e não consegue sacar o fundo, o motivo mais comum é que, em algum momento, você ativou a opção do Saque-Aniversário no aplicativo do FGTS. Quem escolhe essa modalidade abre mão do saque total em caso de demissão. Nesse cenário, ao ser mandado embora, você conseguirá sacar normalmente a multa rescisória de 40%, mas o saldo principal continuará bloqueado e só poderá ser retirado aos poucos, uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

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