Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade? Quais profissões são consideradas insalubres?
Para saber se você tem direito ao adicional de insalubridade é necessário consultar a NR 15, CLICANDO AQUI, ou conversado com o advogado trabalhista de sua confiança.
Adicional de insalubridade – Você sabe o que é?
O adicional de insalubridade é um adicional pago ao trabalhador por trabalhar exposto a ambientes nocivos, que representem risco a sua saúde.
Os agentes nocivos podem ser biológicos, físicos ou químicos.
Para facilitar, essas são algumas condições de trabalho e exemplos de profissões que podem ser consideradas insalubres:
- Ruídos: Para ter direito ao adicional de insalubridade por trabalhar exposto a ruídos, é necessário que os ruídos sejam acima de 85db, caso você trabalhe por 8 horas por dia.
Mesmo que a empresa forneça os EPI’s, estes equipamentos devem reduzir a exposição do trabalhador para limites permitidos em lei.
Ou seja, mesmo com o fornecimentos dos EPI’s, o trabalhador expostos a ruídos acima do permitido em lei pode ter direito ao adicional por insalubridade.
E mais importante: A empresa é quem deve provar que entregou e/ou substituiu (quando necessário) os equipamentos que sejam eficazes o suficiente para neutralizar a insalubridade causadas pelos ruídos.
Exemplos: Funcionários de frigoríficos, fabricas de alimentos, carpintaria e qualquer trabalho que exponha o trabalhador a ruídos acima de 85db.
Por fim, existem três tipos de ruídos: Contínuo, intermitente ou de impacto.
- Exposição ao calor ou frio: Os empregados que trabalhem em câmara fria devem ter um intervalo de 20 minutos a cada 1h40min de trabalho para recuperação térmica.
Quando não é concedido este intervalo para o empregado, é devida a insalubridade, mesmo que o empregado esteja com os EPI’s adequados.
Em Goiás, o MTE considera frio o ambiente que esteja abaixo de 12°C, ou seja, se você trabalha abaixo dessas temperatura, você poderá receber adicional de insalubridade.
Exemplos: Funcionários que trabalhem em ambientes abaixo de 12°C (em Goiás).
- Agentes químicos: Na maioria das vezes, o agente químico que os trabalhadores mais se expõe é o álcalis cáusticos.
O álcalis cáusticos é um agente químico corrosivo à pele, sendo bem semelhante a soda cáustica.
Este agente químico é encontrado geralmente em produtos de limpeza.
Exemplos: Funcionários que usam produtos com álcalis cáusticos para limpeza, independentemente do ramo da empresa, professores e profissionais que atuam com agentes químicos.
- Agentes biológicos: Conforme o próprio nome, este adicional de insalubridade é pago para aqueles profissionais que atuem com atividades que envolvem agentes biológicos.
Estes agentes biológicos podem ser encontrados em atividades que possuem contato permanente com lixo urbano, esgotos, carnes, sangue, ossos, pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, hospitais, laboratórios, gabinete de autópsias, cemitérios e etc.
Exemplos: Profissionais da saúde, auxiliar/técnico de necropsia, coletor de lixo e etc.
- Vibrações: Neste caso o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade por trabalhar exposto a vibrações consideradas de potencial risco a saúde.
Exemplo: O principal exemplo são os motoristas de ônibus, transportadoras, ou empresas relacionadas a logística.
- Benzeno: Este adicional é parecido com o adicional por contato com agentes químicos, porém, se trata diretamente ao benzeno.
O benzeno é considerado cancerígeno e pode ser absorvido muito fácil pela pele.
Caso a empresa não forneça EPI’s o suficiente para neutralizar o benzeno, já existe julgamentos da justiça trabalhista que entendem que o adicional neste caso é de 40%, ou seja, grau máximo
Exemplo: Funcionários que trabalhem em industrias ou empresas em que há contato com benzeno.
Se você trabalha em alguma dessas condições você pode ter direito ao adicional de insalubridade.
E se a empresa não pagar o adicional de insalubridade, você deve conversar com o advogado trabalhista de sua confiança, para que ele esclareça seus direitos trabalhistas.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
A NR-15 determina que existem três graus de insalubridade, sendo calculados sobre o salário mínimo.
Em 2022 esses são os valores por grau de insalubridade:
- Grau Mínimo (R$ 121,20) – Trabalhador tem direito a 10% de adicional de insalubridade, ou seja, vai receber 10% do salário mínimo como adicional de insalubridade.
- Grau Médio (R$ 242,40) – Trabalhador tem direito a 20% de adicional de insalubridade, ou seja, vai receber 20% do salário mínimo como adicional de insalubridade.
- Grau Máximo (R$ 484,80) – Trabalhador tem direito a 40% de adicional de insalubridade, ou seja, vai receber 40% do salário mínimo como adicional de insalubridade.
Como saber qual meu grau de insalubridade?
O grau de insalubridade é definido após uma perícia feita no local de trabalho.
Dessa forma, apenas um perito pode dizer qual o grau de insalubridade do ambiente em que o funcionário exerce suas atividades.
Se tiver dúvida, procure o advogado trabalhista de sua confiança.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.
Advogado Trabalhista desde 2004.
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1 Comentário
9 dúvidas do trabalhador sobre adicional de insalubridade. - Pedro Rafael
[…] ionizantes;• condições hiperbáricas (pressões maiores do que a pressão atmosférica).Algumas profissões já são consideradas com graus de insalubridade. São elas:• Técnico em laboratórios e de […]