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Multa do FGTS: Como Funciona? Saiba tudo sobre!

Multa do FGTS: Como Funciona? Saiba tudo sobre!

MULTA DO FGTS: COMO FUNCIONA? SAIBA TUDO SOBRE!

É um direito de todo trabalhador que foi demitido sem justa causa ou conseguiu na justiça a rescisão indireta.

O trabalhador tem vários DIREITOS quando for demitido sem justa causa.

Mesmo que o funcionário não tenha a carteira assinada, ele tem direito a multa do FGTS. Nesse caso para saber como receber esse direito converse com seu advogado trabalhista.

Em caso de demissão por acordo entre a empresa e o funcionário, a multa passa a ser apenas 20%.

Se o empregado pede demissão, ele não tem direito a receber a multa do FGTS.

Como é Calculada a Multa Do FGTS?

É calculada com base em todo valor depositado pela empresa na conta do FGTS do empregado no período de trabalho.

Por exemplo:

Se o empregado recebe um salário mínimo (R$ 1.212,00), e trabalhou entre janeiro e junho de 2022, a empresa teria que ter depositado R$ 581,76 de FGTS para o funcionário.

Neste caso é calculada com base nos R$ 581,76, que foi todo o valor depositado pela empresa durante o contrato de trabalho.

Formula do cálculo da multa:

Valor depositado X 0,4 = Multa do FGTS.

R$ 581,76 X 0,4 = R$ 232,70.

Total FGTS + 40% = R$ 814,46

Dessa forma, a multa do trabalhador que foi demitido depois de 6 meses será de R$ 232,70 enquanto o salário mínimo for R$ 1.212,00 reais.

Como Sacar a Multa do FGTS?

O saque da multa poderá ser realizado pela caixa, através do “SAQUE DIGITAL”.

O saque digital é realizado através do aplicativo do FGTS.

É necessário apenas que o trabalhador solicite o saque e indique uma conta de sua titularidade, podendo ser de qualquer banco.

Multa do FGTS e Seguro Desemprego

Aqui no escritório já ouvimos muitas perguntas de trabalhadores que gostariam de saber se podem receber a multa do FGTS e o Seguro desemprego ao mesmo tempo.

A resposta é SIM.

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito de receber a multa de 40% e o seguro desemprego.

A multa é paga pela empresa em que o funcionário trabalhava, enquanto o seguro desemprego é pago pelo governo.

Perguntas frequentes sobre a multa do FGTS:

  1. Qual é o valor da multa?

R: O valor da multa é 40% sob o valor total depositado pela empresa.

  1. Quem paga a multa:

R: A multa é paga pela empresa que demiti o funcionário sem justa causa.

  1. Pedi demissão, tenho direito a multa?

R: Não, o trabalhador que pede demissão perde o direito a multa de 40% do FGTS e o direito ao seguro desemprego.

  1. Onde posso sacar a multa?

R: Diretamente na CAIXA ou no aplicativo “FGTS”, de forma online.

  1. Quantos dias para pagar a do multa do FGTS?

R: O prazo para pagamento é de 10 dias corridos, caso a empresa ultrapasse esse prazo deverá pagar 1 salário a mais para o funcionário, a título de multa.

  1. O que acontece se a empresa não pagar?

R: Se a empresa não paga a multa de 40% do FGTS, poderá ser processada pelo funcionário e deverá pagar 1 salário a mais por multa no atraso do pagamento das verbas rescisórias.

Esperamos ter ajudado.

Se tiver dúvida, procure um advogado trabalhista de sua confiança.

Espero que tenham gostado.

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.

Advogado Trabalhista desde 2004.

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