Se você foi demitido sem justa causa ou obteve a rescisão indireta na Justiça, saber como solicitar o Seguro-Desemprego de forma correta é o primeiro passo para garantir sua estabilidade financeira. O benefício serve como um suporte temporário enquanto você se recoloca no mercado de trabalho.
O pedido pode ser feito totalmente online (pelo celular ou computador) ou de forma presencial, a partir do 7º dia após a demissão e dentro do prazo máximo de 120 dias corridos. Abaixo, você confere o guia prático com o passo a passo.
Como solicitar o Seguro-desemprego sem sair de casa usando apenas o celular?
Para solicitar o seguro-desemprego sem sair de casa é necessário ter o aplicativo “Carteira de trabalho digital”.
Mesmo que você tenha dificuldades com a tecnologia, com este simples passo a passo você conseguirá receber o seguro-desemprego.
Passo a passo no aplicativo:
- Baixe o aplicativo: Faça o download do app Carteira de Trabalho Digital na Google Play (Android) ou App Store (iPhone).
- Acesse a plataforma: Toque em Entrar e faça o login utilizando sua conta unificada do Governo Federal (Gov.br) digitando seu CPF e senha. Se não tiver uma conta, o próprio aplicativo indicará os passos para criar.
- Autorize os dados: Caso seja seu primeiro acesso, autorize o uso de dados pessoais para prosseguir.
- Vá na aba de serviços: No menu inferior da tela, clique na opção Benefícios.
- Inicie o pedido: Na seção correspondente ao Seguro-Desemprego, toque no botão Solicitar.
- Informe o número do requerimento: Digite o número de 10 dígitos impresso no formulário entregue pelo seu antigo empregador e siga as instruções na tela para confirmar seus dados bancários para recebimento.
Pronto, agora você já sabe como receber o seguro-desemprego pelo celular de forma simples e fácil.
A solicitação do seguro-desemprego também pode ser feita diretamente no site do Governo, através deste link: SOLICITAR SEGURO DESEMPREGO.
Como solicitar o Seguro-desemprego de forma presencial?
Se você não conseguir receber o seguro desemprego pelo celular, é possível fazer a solicitação presencialmente.
A solicitação presencial pode ser em uma Superintendência Regional do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em uma Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.
Em várias capitais é possível solicitar o seguro-desemprego diretamente em um “vapt vupt”, através do SINE.
A CAIXA recomenda que antes de comparecer, seja feita um agendamento através do número 158.
Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?
Aqui no escritório, muitos clientes nos perguntam quantas parcelas vão receber do seguro-desemprego.
A resposta é: depende da quantidade de meses que você trabalhou e se é a sua primeira, segunda ou terceira vez que você receberá o seguro desemprego.
Fica assim:
1ª vez que vai receber o Seguro Desemprego.
Para solicitar o seguro desemprego pela primeira vez, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses.
| Para receber 4 parcelas: Deve ter trabalhado entre 12 e 23 meses de trabalho. |
| Para receber 5 parcelas: Deve ter trabalhado mais de 24 meses de trabalho. |
2ª vez que vai receber o Seguro Desemprego.
Para solicitar o seguro desemprego pela segunda vez, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 9 meses.
| Para receber 3 parcelas: Deve ter trabalhado entre 9 e 11 meses de trabalho. |
| Para receber 4 parcelas: Deve ter trabalhado entre 12 e 23 meses de trabalho. |
| Para receber 5 parcelas: Deve ter trabalhado mais de 24 meses de trabalho. |
3ª vez que vai receber o Seguro Desemprego.
Para solicitar o seguro desemprego pela terceira vez, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 6 meses.
| Para receber 3 parcelas: Deve ter trabalhado entre 6 e 11 meses de trabalho. |
| Para receber 4 parcelas: Deve ter trabalhado entre 12 e 23 meses de trabalho. |
| Para receber 5 parcelas: Deve ter trabalhado mais de 24 meses de trabalho. |
Teve problemas com a liberação do seu benefício?
Muitas vezes, falhas no cadastro feito pela empresa, atrasos na baixa da carteira ou o não recolhimento correto do FGTS podem fazer com que o sistema do governo recuse ou “trave” o seu Seguro-Desemprego.
As ferramentas digitais facilitam muito o processo de solicitação, mas elas apenas processam os dados enviados. Se o seu antigo patrão cometeu erros na sua rescisão, o sistema irá bloquear o seu pagamento.
Descobriu como solicitar o Seguro-Desemprego? Caso surjam travas burocráticas ou se você foi demitido injustamente e a empresa se recusa a entregar as guias, consulte um advogado trabalhista de confiança para destravar seus direitos por vias legais.
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás.
FAQ – perguntas frequentes sobre o Seguro-Desemprego
Abaixo, reunimos as respostas para as principais dúvidas sobre regras de cálculo de meses, prazos e direitos específicos para categorias de trabalho.
1. Trabalhei apenas 15 dias no meu último mês. Ele conta para o Seguro-Desemprego?
Sim. Para fins de contagem do tempo trabalhado, a lei considera o mês cheio se você trabalhou 15 dias ou mais dentro dele. Portanto, se a sua demissão ocorreu a partir do dia 15 do mês, esse período entra integralmente na contagem de meses necessários para liberar o benefício.
2. Quem tem 7 meses de carteira assinada pode receber o benefício?
Depende de quantas vezes você já pediu o seguro. Se for a sua primeira ou segunda vez solicitando o Seguro-Desemprego na vida, você não tem direito, pois o governo exige o mínimo de 12 e 9 meses de trabalho, respectivamente. No entanto, se for a sua terceira solicitação (ou mais), a exigência cai para apenas 6 meses trabalhados, o que torna quem trabalhou 7 meses totalmente elegível.
3. Empregada doméstica tem direito ao Seguro-Desemprego? Como solicitar?
Sim, a categoria tem direito garantido. O valor de cada parcela para o empregado doméstico é fixado sempre em 1 salário mínimo.
Diferente do que ocorria no passado, hoje a empregada doméstica pode sim fazer a solicitação de forma 100% online pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Caso prefira o atendimento presencial ou encontre erros no sistema, basta agendar pelas Superintendências Regionais do Trabalho ligando para o telefone 158.
4. Mudei de emprego recente: posso somar o tempo de duas empresas diferentes?
Sim, perfeitamente. Para analisar o seu direito, o Ministério do Trabalho não olha apenas para o seu último emprego isolado, mas sim para a soma de todos os meses trabalhados com carteira assinada dentro do período de carência (os últimos 18 meses antes da sua demissão atual). Se você trabalhou 7 meses em um lugar e logo depois 5 meses em outro, você acumula 12 meses de trabalho, alcançando o requisito para dar entrada.
5. Qual é o prazo máximo para dar entrada no Seguro-Desemprego?
O trabalhador formal não pode solicitar o benefício imediatamente após a dispensa. O prazo legal funciona assim:
- Início: A partir do 7º dia corrido contado da data da sua demissão.
- Limite máximo: Até 120 dias corridos após a dispensa. Se perder esse prazo, o direito ao benefício prescreve e você não poderá mais sacar o dinheiro.
Veja nosso conteúdo completo sobre: Trabalhei 5 meses sem carteira assinada, tenho algum direito?
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