Setor Bueno, Goiânia-GO
Rescisão Indireta: O que é?

Rescisão Indireta: O que é?

Rescisão Indireta: O Que É?

A rescisão indireta é a solicitação da demissão por parte do empregado e se difere do pedido de demissão, pois, é realizada quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.

O empregado pede demissão com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.

Ou seja, vai receber o FGTS, a Multa do FGTS e o mais importante: o Seguro Desemprego também.

O que tenho direito na rescisão indireta?

Após entrar com uma ação na justiça do trabalho e ganhar, o empregado terá os seguintes direitos na rescisão:

  1. Salário dos dias trabalhados no mês;
  2. 13° Salário vencido(s) e proporcional;
  3. Férias vencidas e proporcionais;
  4. 1/3 das férias;
  5. FGTS e multa de 40%;
  6. AVISO PRÉVIO;
  7. Guia para solicitação do seguro desemprego.

O que gera uma rescisão indireta?

Para caracterizar a rescisão é necessário que o empregador tenha cometido falta grave, gerando prejuízos para o empregado e tornando inviável a manutenção do emprego.

Sabe quando a empresa demite o empregado por JUSTA CAUSA? Na rescisão o trabalhador é quem “demite” o patrão por justa causa.

E como o trabalhador demite o patrão, sendo que ele é o responsável pela empresa?

Como o patrão é o responsável pela empresa, seria difícil demitir o dono do negócio, não concorda?

Então, neste caso, a única maneira do empregado rescindir o contrato de trabalho, por rescisão indireta, é por meio de uma ação na justiça do trabalho.

São alguns exemplos de motivo (falta grave) que gera rescisão indireta:

  1. Atraso de salário por 3 meses,
  2. Atraso de 3 meses no depósito do FGTS
  3. Assédio moral
  4. Agressão física e outros.

Se tiver dúvida, procure um advogado trabalhista de sua confiança.

Espero que tenham gostado.

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.

Advogado Trabalhista desde 2004.

FALE COM UM ADVOGADO TRABALHISTA