Rescisão Indireta: O Que É?
A rescisão indireta é a solicitação da demissão por parte do empregado e se difere do pedido de demissão, pois, é realizada quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.
O empregado pede demissão com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.
Ou seja, vai receber o FGTS, a Multa do FGTS e o mais importante: o Seguro Desemprego também.
O que tenho direito na rescisão indireta?
Após entrar com uma ação na justiça do trabalho e ganhar, o empregado terá os seguintes direitos na rescisão indireta:
- Salário dos dias trabalhados no mês;
- 13° Salário vencido(s) e proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 1/3 das férias;
- FGTS e multa de 40%;
- AVISO PRÉVIO;
- Guia para solicitação do seguro desemprego.
O que gera uma rescisão indireta?
Para caracterizar a rescisão indireta é necessário que o empregador tenha cometido falta grave, gerando prejuízos para o empregado e tornando inviável a manutenção do emprego.
Sabe quando a empresa demite o empregado por JUSTA CAUSA? Na rescisão indireta o trabalhador é quem “demite” o patrão por justa causa.
E como o trabalhador demite o patrão, sendo que ele é o responsável pela empresa?
Como o patrão é o responsável pela empresa, seria difícil demitir o dono do negócio, não concorda?
Então, neste caso, a única maneira do empregado rescindir o contrato de trabalho, por rescisão indireta, é por meio de uma ação na justiça do trabalho.
São alguns exemplos de motivo (falta grave) que gera rescisão indireta:
- Atraso de salário por 3 meses,
- Atraso de 3 meses no depósito do FGTS
- Assédio moral
- Agressão física e outros.
Se tiver dúvida, procure um advogado trabalhista de sua confiança.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.
Advogado Trabalhista desde 2004.