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9 Motivos e Exemplos de Rescisão Indireta

9 Motivos e Exemplos de Rescisão Indireta

9 Motivos e Exemplos de Rescisão Indireta.

Rescisão indireta é a solicitação da demissão por parte do empregado, quando o patrão não cumpre a lei ou o contrato de trabalho.

Ou seja, na rescisão indireta a culpa do fim da relação de emprego é do PATRÃO.

Para acontecer o patrão deverá ter cometido falta grave, gerando prejuízos ao empregado e tornando inviável a continuação do contrato de trabalho. Procure um escritório de advocacia trabalhista de sua confiança.

Confira 9 Motivos e Exemplos de Rescisão Indireta:

1°. Motivo que gera rescisão indireta: Exigência de serviços superiores às suas forças.

A lei estabelece limites máximos de força, de peso a ser carregado.

Para o homem, sem utilizar máquina ou equipamento, pode pegar peso máximo de 60 Kg.

Para a mulher o peso máximo é de 20kg. A lei fala que se não for algo rotineiro, o peso máximo é de 25kg.

Então se for exigido do trabalhador que carregue peso superior ao permitido, é possível sim pedir a rescisão indireta.

É importante destacar que não se trata apenas de força física, mas também quando o profissional não tem qualificação técnica para determinados serviços.

Um exemplo é quando o patrão pede para o empregado um serviço de manutenção elétrica, quando ele não foi contratado para isso e não tem capacidade técnica.

2°. Motivo que gera rescisão indireta: Empregador ou superior que trata seu empregado com rigor excessivo (exige de mais).

Ocorre quando o patrão ou superior trata o empregado com rigor além do normal,

Quando o empregado é discriminado ou até mesmo tratado diferente.

Acontece também quando o empregador aplica punições excessivas, desproporcionais e severas.

Um exemplo é quando dois empregados cometem a mesma falta, mas o empregador dá advertência para um e suspende o outro.

Neste caso o empregado que foi suspenso teve uma punição excessiva e severa, tendo em vista que o seu colega apenas levou uma advertência.

3°. Motivo que gera rescisão indireta: Empregado que corre perigo ou mal considerável no serviço.

          O empregado é colocado para trabalhar em situações que não estavam no contrato de trabalho, trazendo riscos ao empregado e a sua saúde.

          Mesmo que esteja em contrato, o empregado que é colocado para trabalhar em perigo sem a devida proteção também tem motivo para pedir a rescisão indireta.

4°. Motivo que gera rescisão indireta: Empregador que não cumpre as obrigações do contrato.

O principal motivo que gera a rescisão indireta por descumprimento do contrato de trabalho é o atraso de salário.

O atraso deve ser de no mínimo 3 meses.

O salário tem caráter alimentar para o trabalhador e isso é considerado muito importante para a justiça.

Então se a empresa está atrasando o seu salário de forma rotineira, isso é motivo para rescisão indireta.

Qualquer outro descumprimento ao contrato de trabalho por parte do empregador também gera rescisão indireta.

Um outro exemplo é a empresa que não paga vale transporte, mesmo previsto em contrato, cabe rescisão indireta.

5°. Motivo que gera rescisão indireta: Empregador que pratica ato contra a honra e boa fama.

Acontece quando o patrão ou seus representantes que pratica contra funcionário injúria, calúnia ou difamação.

O empregador não pode ofender a moral do empregado.

A injúria, calúnia ou difamação poderá acontecer tanto no ambiente de trabalho, quanto fora dele.

Ou seja, a ofensa poderá acontecer até mesmo na internet (Facebook, Instagram, Tik Tok, WhatsApp e etc).

Além da rescisão indireta prevista na CLT, o empregador poderá responder criminalmente.

6°. Motivo que gera rescisão indireta: Empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Outra hipótese que gera rescisão indireta acontece quando empregador ou seus representantes que batem/agridem fisicamente o empregado.

Não importa se a agressão foi dentro ou fora do ambiente de trabalho.

Esta falta é tão grave que poderá trazer problemas criminais para o patrão.

7°. Motivo que gera rescisão indireta: Empregador que reduz as tarefas do empregado para ele receber menos

          Quando o patrão diminui as tarefas do empregado que recebe por produção ou peça.

          Um exemplo é uma costureira que recebe peça produzida.

Caso seu patrão diminua a quantidade de peça a serem produzidas por querer, o salário da costureira irá diminuir.

E como abaixar o salário, de forma geral, não é permitido pela CLT (lei trabalhista), cabe rescisão indireta.

8°. Motivo que gera rescisão indireta: Rebaixamento de função ou salário

Como dito antes, não é permitido na CLT que o patrão abaixe o salário de seus funcionários.

Também não é permitido que o patrão rebaixe o funcionário de função.

          Nos dois casos cabe rescisão indireta.

9°. Motivo que gera rescisão indireta: FGTS recolhido de forma irregular

          O recolhimento irregular do FGTS também é uma falta grave do empregador.

A Justiça do Trabalho exige que o deposito do FGTS esteja em atraso no mínimo por 3 meses para considerar a rescisão indireta.

Existem vários outros exemplos:

  1. Falta de assinatura da Carteira de Trabalho.
  2. Assédio Moral e Assédio Sexual.
  3. Exigência de realização de atividade criminosa e etc.

Se tiver dúvida, procure um advogado trabalhista de sua confiança.

Espero que tenham gostado.

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.

Advogado Trabalhista desde 2004.

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