Antes de tudo, uma dúvida recorrente entre os trabalhadores que deixam seus empregos é: Quanto vou receber no acerto trabalhista?
Afinal, saber seus direitos é essencial para garantir que o pagamento seja feito corretamente e evitar prejuízos. Muitos trabalhadores, por falta de informação, acabam não recebendo tudo a que têm direito.
Pensando nisso, elaboramos este artigo para esclarecer os principais direitos e apresentar exemplos práticos que vão ajudar você a calcular o valor do seu acerto.

Quais são os seus direitos no acerto trabalhista?
De acordo com a CLT, ao sair do emprego, o trabalhador tem direito a receber os seguintes valores:
- Saldo de salário: refere-se aos dias trabalhados no mês de encerramento do contrato.
- Aviso prévio: caso não tenha sido cumprido, deve ser indenizado pela empresa.
- Férias: o trabalhador tem direito a férias proporcionais, acrescidas de 1/3, e, se houver, férias vencidas.
- 13º salário: proporcional ao número de meses trabalhados no ano.
- FGTS: o valor depositado mensalmente deve estar disponível em casos de demissão sem justa causa, com o acréscimo de 40% de multa.
- Multa do art. 477: se o pagamento não for feito dentro de 10 dias corridos após o término do contrato, o trabalhador pode receber uma multa equivalente a um salário.
- Horas extras e adicionais: se aplicável, esses valores devem ser incluídos no acerto.
Em suma, esses são os principais direitos garantidos por lei. Assim, é fundamental ficar atento e conferir cada item do cálculo antes de aceitar o pagamento.

Simulações práticas de acerto
Agora, para facilitar ainda mais sua compreensão, vamos a alguns exemplos que ilustram situações reais de acerto trabalhista para quem trabalhou 5 meses.
Exemplo 1: Demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado
- Salário: R$ 1.500,00
- Período trabalhado: 01/05/2024 a 30/09/2024
Cálculo:
Saldo de salário: | R$ 1.500,00 |
Aviso prévio indenizado: | R$ 1.500,00 |
13º proporcional (5/12): | R$ 625,00 |
Férias proporcionais (5/12): | R$ 625,00 |
1/3 de férias proporcionais: | R$ 208,33 |
FGTS: | R$ 600,00 |
Multa de 40% do FGTS: | R$ 240,00 |
Total: | R$ 5.298,33 |
Nesse sentido, o trabalhador que foi demitido sem justa causa receberá R$ 5.298,33.

Exemplo 2: Pedido de demissão com aviso prévio cumprido
- Salário: R$ 2.000,00
- Período trabalhado: 01/05/2024 a 30/09/2024
Cálculo:
Saldo de salário (referente ao aviso prévio cumprido): | R$ 2.000,00 |
13º proporcional (5/12): | R$ 833,33 |
Férias proporcionais (5/12): | R$ 833,33 |
1/3 de férias proporcionais: | R$ 277,78 |
Total: | R$ 3.944,44 |
Assim, no caso de pedido de demissão, o valor do acerto pode variar, mas costuma ser menor que em casos de demissão sem justa causa.

Pontos de atenção
Ainda mais importante que conhecer os valores do acerto, é estar atento aos prazos e condições de pagamento.
- Prazo para pagamento: o acerto deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato. Caso contrário, a empresa deverá pagar uma multa equivalente a um salário (art. 477 da CLT).
- Conferência dos valores: analise cada item do cálculo antes de assinar qualquer documento.
- Busca por ajuda profissional: se você identificar erros ou tiver dúvidas, procure um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
Cada caso é um caso. Por isso é importante a análise de um advogado trabalhista.
Se tiver dúvida, procure um escritório de advocacia trabalhista de sua confiança.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.
Advogado Trabalhista em Goiânia desde 2004.