Muitos trabalhadores temem ser demitidos por justa causa e perder seus direitos trabalhistas. A demissão por justa causa ocorre devido à quebra de boa-fé, confiança ou obediência, e pode ser precedida de advertência e suspensão, dependendo da gravidade.
Requisitos para demissão por justa causa
Falta grave; penalidade proporcional; impossibilidade de aplicar mais de uma penalidade pela mesma falta; e a falta deve ser recente.
Os 14 motivos
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Improbidade: desonestidade, fraude ou má-fé, como roubo, furto ou falsificação de atestado médico.
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Incontinência de conduta: relacionado à vida sexual no ambiente de trabalho, como assédio sexual ou conteúdo obsceno.
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Mau procedimento: comportamento imoral não sexual, como dormir no trabalho ou usar drogas.
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Negociação habitual: vender produtos próprios sem autorização dentro da empresa, ou fazer concorrência desleal.
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Condenação criminal: exige sentença transitada em julgado, regime fechado, e impossibilidade de comparecer ao trabalho por estar preso.
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Desídia: falta de zelo, atrasos frequentes, uso excessivo de celular no trabalho.
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Embriaguez habitual ou em serviço: álcool ou drogas que tragam consequência à empresa.
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Violação de segredo da empresa: divulgar informações sigilosas ou fórmulas.
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Indisciplina ou insubordinação: descumprir normas gerais ou desobedecer ordem direta de superior.
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Abandono de emprego: faltar 30 dias seguidos sem justificativa.
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Agressão física ou lesão à honra: ofensas, calúnia, difamação ou agressão contra colegas, clientes ou superiores (exceto legítima defesa).
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Jogos de azar habituais dentro da empresa.
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Perda de habilitação necessária à profissão, como CNH suspensa para motorista ou OAB cassada para advogado.
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Ato atentatório à segurança nacional, motivo raramente aplicado na prática.
Conclusão
Se você acha que foi demitido por justa causa injustamente, procure um advogado trabalhista para avaliar seu caso.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
